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Pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO

Olá, como vais?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO
Pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO

Intencionalmente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO. 

Pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO 

Processo Administrativo Tributário, ou simplesmente PAT, é o mecanismo previsto pela legislação para que um sujeito passivo possa contestar uma cobrança tributária. 

Essa contestação ocorre, basicamente, quando um eventual tributo gerado para aquele sujeito passivo é, por ele, questionado, seja por não reconhecer aquela obrigação, seja por não concordar com o valor cobrado, ou ainda por qualquer outro motivo. 

Em havendo essa discordância, então, pode o contribuinte recorrer ao PAT, iniciando a fase litigiosa contra a cobrança recebida. No decorrer do processo administrativo, este sujeito passivo terá o direito de apresentar todos os elementos de provas que possam lhe ser favoráveis, e assim convencer os que julgarão o caso sobre a sua opinião ser válida. 

Da mesma maneira, o poder público também terá seus momentos de argumentação dentro do litígio, visando fazer valer o seu posicionamento de manutenção daquela obrigação tributária. 

Assim, após tomada uma decisão, pode, ainda, a parte que se considerar prejudicada, continuar recorrendo da decisão, até que se chegue à instância máxima do PAT, que emitirá uma decisão definitiva na esfera administrativa. 

Logo, para iniciar o PAT, assim como para recursar já no decorrer do processo, é possível impugnar atos, demonstrando, com isso, uma discordância. 

É para esse intuito que existem os pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO, para permitir um espaço para que possa ser demonstrada uma discordância sobre algo, estando, nesses casos, atrelados a questões fiscais. 

Para efetuar uma impugnação, é preciso que sejam observados os prazos para tal, assim com os meios com que podem ser consumados, ficando, nesse sentido, alinhado com o que prevê a norma legal. 

Além disso, a impugnação tem o condão, por si só, de iniciar um PAT, quando esta impugnação é a primeira no tocante à uma cobrança tributária específica. Assim, a impugnação inicia as discussões entre sujeito passivo e administração tributária. 

Nessa linha, vamos compreender o que consta na lei 16469/2009 sobre pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO e outros pontos inerentes: 

Art. 26-C. Nas hipóteses em que houver pluralidade de sujeitos passivos, o parcelamento total do crédito tributário deferido a um dos autuados suspende a apreciação de impugnações ou recursos apresentados pelos demais. 

Parágrafo único. Denunciado o parcelamento, o julgamento das impugnações ou dos recursos apresentados pelos demais autuados retoma o curso normal. 

Art. 27. Os pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO, assim como o pedido de descaracterização da não contenciosidade e os recursos, além das exigências do parágrafo único do art 4º, devem mencionar: 

I – o órgão julgador a que é dirigida; 

II – os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, separando-se as questões sob os títulos de preliminares e de mérito; 

III – o pedido de julgamento em conjunto de processos, quando argüida a duplicidade de lançamentos; 

IV – as diligências solicitadas, expostos os motivos que as justifiquem; 

V – o rol das provas apresentadas. 

VI – o pedido, com as suas especificações.  

VII – se a matéria discutida foi submetida à apreciação judicial, e junta-se cópia da petição, se for o caso.  

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO, saiba ainda que é permitida a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, mediante encaminhamento via postal, valendo a data da postagem como prova do cumprimento dos prazos processuais previstos na norma legal. 

Passamos, portanto, pelo tema pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pedidos de impugnação no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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