Artigo

PC-DF (Delegado) – Questões de Direito Penal – Temos RECURSOS!

Olá, meus amigos

Boa noite!

Neste domingo foram aplicadas as provas objetivas do concurso para Delegado da PC-DF, organizado pela FUNIVERSA.

Analisando as questões de Direito Penal, vejo que a prova teve um bom nível, considerando o cargo a que se destina, exigindo mais em determinados temas e bem menos em outros.

Curiosamente, em vários pontos a prova foi mais fácil que a recentemente aplicada prova para Agente Penitenciário do DF. Na parte de Jurisprudência, então, a prova de Agente Penitenciário foi MUITO mais difícil. Absolutamente incompreensível.

Seja como for, entendo que cabem recursos em face de DUAS questões (nº 52 e 65). Analisei a prova TIPO A.

Friso, ainda, que não analisei as questões de nº 62, 63 e 67, pois tratam de temas abordados no curso do grande prof. Paulo Guimarães.

Infelizmente não poderei comentar TODAS as questões de Direito Processual Penal, mas irei postar, ainda hoje, um artigo indicando os recursos cabíveis para esta matéria.

No mais, aproveito o ensejo para recomendar a vocês o curso de peças práticas para Delegado de Polícia, ministrado pelo grande prof. Vinícius Silva, e que certamente irá contribuir para a aprovação de vocês na segunda fase!

Vamos aos comentários:

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Acerca da culpabilidade, da tentativa, da culpa imprópria, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da aplicação da lei penal no espaço, assinale a alternativa correta.
(A) O crime de roubo é qualificado se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.
(B) Suponha que um chinês, a bordo de um navio privado brasileiro, falsifique dólares norte-americanos enquanto a embarcação navega em águas do domínio público internacional. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, um marroquino atira contra um australiano. Consoante o Código Penal brasileiro e os cenários hipotéticos mencionados, aplicar-se-á a lei norte-americana ao crime de falsificação de papel-moeda (em razão do bem jurídico violado) e a lei australiana ao crime de homicídio (em virtude do princípio da nacionalidade passiva).
(C) Consoante a teoria extremada da culpabilidade, configura-se erro de tipo permissivo quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Nesta hipótese, admite-se a punição a título de culpa se o fato for punível a título culposo.
(D) Admite-se a forma tentada no crime impropriamente culposo.
(E) Segundo o STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente, mas não ao crime continuado, se a vigência da lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Teremos aqui uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA, e não uma qualificadora, nos termos do art. 157, §2º, IV do CP.
B) ERRADA: O item deve ser anulado. A questão requer do candidato conhecimento da legislação norte-americana e da legislação australiana. O candidato não tem obrigação de saber se a conduta é punível mediante a legislação de outro país, até por ausência (natural) de previsão editalícia.
A única coisa que o candidato deveria saber é se há, ou não, aplicação da lei brasileira ao caso. Passemos à análise.
Em ambos os casos será aplicável a lei brasileira, pois os crimes foram praticados em território considerado como “brasileiro por extensão”, nos termos do art. 5º, §1º do CP.
C) ERRADA: Esta solução dada pela questão é a solução fornecida pelo nosso CP, que adotou a TEORIA LIMITADA da culpabilidade, diferenciando as descriminantes putativas em fáticas e normativas, recebendo as primeiras um tratamento similar ao conferido ao erro de tipo, e as segundas um tratamento similar ao erro de proibição. Para a teoria EXTREMADA, porém (não adotada pelo nosso CP), a conduta se configuraria como erro de proibição, independentemente de se tratar de erro sobre elemento fático.
D) CORRETA: A culpa imprópria é doutrinariamente conhecida como aquela que ocorre nas hipóteses de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal ou sobre a existência ou limites de uma causa de justificação.
Neste caso, não temos culpa “propriamente dita”, pois o resultado foi obtido DOLOSAMENTE. Entretanto, temos um ERRO CULPOSO, pois o agente errou sobre a existência ou limites de um elemento do tipo (ou causa de justificação), que admite punição a título de culpa, caso haja previsão legal em abstrato.
Assim, nestes casos específicos (culpa imprópria) é cabível a tentativa, já que o agente quer o resultado DOLOSAMENTE. A punição a título culposo é mera questão de política criminal, para mitigar a sanção penal nos casos de erro inescusável.
E) ERRADA: Nos termos do verbete nº 711 da súmula do STF, a lei mais gravosa é aplicável a ambos (crimes continuados e permanentes), desde que entre em vigor antes do término da execução do delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Com base na doutrina majoritária, na jurisprudência, no CP e na Lei de Contravenções Penais, assinale a alternativa correta.
(A) É formalmente atípica a conduta consistente em ter, mediante fraude, conjunção carnal com pessoa maior de idade e capaz.
(B) Tanto na teoria psicológica da culpabilidade como na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, exige-se atual, real e efetiva consciência da ilicitude.
(C) Conforme o STF, a lesão corporal leve praticada com violência doméstica contra a mulher é crime de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
(D) O criminoso que coloca bomba em avião, a fim de que exploda durante o voo e mate seu desafeto – que se encontra na aeronave –, atua mediante dolo direto em face do desafeto e mediante dolo eventual em face das demais pessoas dentro do avião.
(E) Nos termos da Lei das Contravenções Penais, é punível a tentativa de contravenção.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Trata-se de crime de violação sexual mediante fraude, nos termos do art. 215 do CP.
B) ERRADA: Item errado. A teoria psicológica não exigia qualquer elemento normativo (exigibilidade de conduta diversa ou consciência, potencial ou real, da ilicitude) para a caracterização da culpabilidade.
Para esta teoria, a culpabilidade se resumiria ao vínculo anímico do agente com a conduta. Basicamente, o que entendemos por elemento subjetivo: Dolo ou culpa.
C) ERRADA: O STF já decidiu que a lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher é SEMPRE crime de ação penal pública incondicionada (ainda quando lesões leves ou culposas).
D) ERRADA: Item errado, pois em relação às demais pessoas do avião o agente atua com DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU, ou dolo de “consequências necessárias”, e não dolo eventual.
E) ERRADA: Item errado, pois a LCP só prevê possibilidade de punição da contravenção em sua forma consumada, nos termos do art. 4º da LCP.
A Banca deu a alternativa B como correta.
Entretanto, a QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
A respeito do erro de execução, do denominado dolus generalis, das normas penais em branco e dos crimes previstos na parte especial do CP, assinale a alternativa correta.
(A) A complementação da Lei de Drogas por portaria do Ministério da Saúde configura hipótese da chamada norma penal em branco homogênea heteróloga.
(B) Suponha que “A” coloque sonífero na bebida de “B” a fim de subtrair-lhe os pertences (celular, bolsa, cartão de crédito). Neste caso, ausente a violência ou a grave ameaça, “A” responderá por furto ou estelionato, a depender das circunstâncias concretas e do dolo.
(C) Quanto ao erro de execução, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da equivalência, e não a teoria da concretização.
(D) Suponha que “A” tenha atirado contra “B” com o propósito de matá-lo. “A” acredita ter consumado o crime por meio dos tiros. Em seguida, joga o corpo de “B” em um rio, com a intenção de ocultar o cadáver. Posteriormente, descobre-se que “B” estava vivo quando foi jogado no rio e que morreu por afogamento. Nesta hipótese, conforme a doutrina majoritária, “A” poderá responder, a depender do caso, por homicídio doloso tentado em concurso material com homicídio culposo ou por homicídio doloso tentado em concurso material com ocultação de cadáver. Não se admite que “A” responda por homicídio doloso consumado, porque “A” já não possuía animus necandi no momento em que arremessou o corpo de “B” no rio.
(E) Desde que esteja fora do expediente, pratica omissão de socorro o policial que, podendo impedir roubo praticado diante de si, decide permanecer inerte.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois deve ser complementada por ato normativo editado por órgão diverso do Poder Legislativo.
B) ERRADA: Trata-se de ROUBO, pois o agente se valeu de um meio para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, caracterizando o tipo penal do art. 157 do CP.
C) CORRETA: Item correto, pois tanto no erro de execução (aberratio ictus) quando no erro sobre a pessoa (error in personan) o CP adotou a teoria da EQUIVALÊNCIA, ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da CONCRETIZAÇÃO), nos termos do art. 73 do CP.
D) ERRADA: A despeito da existência de diversas correntes doutrinárias, a doutrina majoritária entende que o agente, aqui, responde pelo crime que pretendia praticar inicialmente (homicídio), já que efetivamente alcançou seu intento, ainda que por outro meio, adotando-se o chamado “dolo geral”.
E) ERRADA: O policial tem o DEVER de prender em flagrante delito quem quer que se encontre nesta situação, desde que possa fazê-lo, independentemente de estar ou não em serviço (art. 301 do CPP). Neste caso o agente, pela violação ao dever de proteção e vigilância, responderia pelo próprio resultado ocorrido (o roubo), na modalidade de crime omissivo impróprio.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que
(A) a teoria do domínio do fato objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal.
(B) um agente criminoso que dirija o automóvel essencial e imprescindível para a fuga de um grupo de criminosos que rouba um banco, de acordo com a teoria do domínio do fato, pratica roubo, em coautoria, por domínio da vontade.
(C) a teoria do domínio do fato equivale à teoria objetivo-formal de autoria.
(D) o domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria mediata; domínio da vontade, na forma de autoria imediata; e domínio funcional do fato, como coautoria.
(E) a teoria do domínio do fato contribui para a diferenciação entre autor e partícipe no caso de crimes omissivos próprios e de crimes culposos.
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de “controle da situação”. Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.
Tal teoria não tem a pretensão de analisar a punibilidade de cada um, mas apenas delimitar, de forma mais substancial, a natureza de cada uma das condutas delituosas.
B) ERRADA: Para esta teoria o agente seria coautor por domínio FUNCIONAL do fato, ou seja, por desempenhar uma tarefa essencial e indispensável à concretização da conduta delituosa, ainda que não praticando os atos previstos no núcleo do tipo penal.
C) ERRADA: Item errado, pois a teoria objetivo-formal é exatamente o oposto da teoria do domínio do fato, já que a teoria objetivo-formal prega que autor é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal.
D) ERRADA: O item está errado, pois inverte os conceitos de domínio da vontade (que ocorre na autoria mediata) e domínio da ação (que ocorre na autoria imediata).
E) ERRADA: Item errado, pois a teoria do domínio do fato é inaplicável aos delitos culposos, exatamente por não haver, nestes delitos, domínio do agente sobre a conduta que visa ao fim criminoso, já que no delito culposo o resultado ocorre involuntariamente.
Em relação aos crimes omissivos, boa parte da Doutrina não admite coautoria, mas apenas participação. A autoria em tais delitos estaria restrita àquele que pratica efetivamente a conduta (ou seja, não fazendo o que deveria fazer), de forma que seria inviável o reconhecimento da teoria do domínio do fato em relação a tais delitos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Com relação aos elementos do conceito analítico de infração penal, ao concurso de crimes, à causalidade no direito penal e à Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, assinale a alternativa correta.
(A) O erro de tipo permissivo afasta a punição pela denominada culpa imprópria.
(B) Nos termos da Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, constitui causa especial de aumento de pena o fato de o agente ter praticado crime ambiental em unidade de conservação ambiental.
(C) Na teoria da imputação objetiva, o resultado será objetivamente imputável ao autor se, uma vez hipoteticamente eliminada a sua conduta, o resultado não se concretizar.
(D) Conforme a doutrina majoritária, o consentimento do ofendido configura causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
(E) No concurso formal impróprio, por haver desígnios autônomos, as penas dos crimes em concurso serão cumuladas, ainda que os diferentes resultados tenham sido praticados mediante uma só ação.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: O erro de tipo permissivo (erro fático sobre a existência ou limites de uma causa de justificação) pode gerar a isenção de pena, se escusável, ou a punição a título culposo, se o erro for inescusável e houver previsão a título de culpa.
B) ERRADA: Item errado, pois tal causa de aumento de pena só se aplica ao crime previsto no art. 29 da Lei 9.605/98, e não a todos os delitos ambientais.
C) ERRADA: Item errado, pois essa imputação decorrente da mera relação causal-naturalística entre a conduta e o resultado é desenvolvida pela teoria da equivalência dos antecedentes, pelo método hipotético de eliminação.
D) ERRADA: Item errado. O consentimento do ofendido, quando sua ausência não integra o próprio tipo penal, é considerado como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
E) CORRETA: Item correto. No concurso formal o agente obtém mais de um resultado mediante uma só conduta. Em regra, teremos concurso formal PRÓPRIO, respondendo o agente mediante o sistema da EXASPERAÇÃO. Contudo, se os resultados obtidos derivam de desígnios autônomas (o agente tinha intenção autônoma para cada resultado), o agente responde pelo sistema do CÚMULO MATERIAL (previsto originalmente para o concurso material de crimes), por se tratar da figura do concurso formal impróprio, nos termos do art. 70, parte final, do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Assinale a alternativa correta acerca da Lei n.º 12.850/2013 (crime organizado).
(A) O agente infiltrado não tem direito de usufruir das medidas de proteção a testemunhas.
(B) É punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
(C) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial.
(D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013.
(E) Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: O agente tem direito a usufruir de tal proteção, nos termos do art. 5º, I da Lei 12.850/13.
B) ERRADA: Se a prática de crime ocorreu em circunstância na qual era inexigível conduta diversa, o agente fica isento de pena, nos termos do art. 13, § único da Lei 12.850/13.
C) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata definição contida no art. 10 da Lei 12.850/13.
D) ERRADA: Neste caso, o agente não terá culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa, conforme previsto no art. 13, § único da Lei 12.850/13.
E) ERRADA: Nos termos do art. 1º, §1º da Lei 12.850/13, é necessária a associação de 04 ou mais pessoas para a caracterização da organização criminosa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Assinale a alternativa correta acerca do concurso de pessoas.
(A) De acordo com a teoria pluralística, há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária.
(B) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não tenha sido tentado.
(C) O CP adotou, como regra, a teoria dualística.
(D) Segundo a teoria monista ou unitária, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
(E) São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa. A definição do enunciado corresponde à teoria DUALÍSTICA.
B) ERRADA: Item errado, pois tais condutas só são puníveis se já iniciada a execução, ou seja, se o crime é, ao menos, tentado (art. 31 do CP).
C) ERRADA: Item errado, pois o CP adotou, COMO REGRA, a teoria MONISTA em relação ao concurso de pessoas, devendo todos os participantes responderem pelo mesmo crime.
D) ERRADA: Item errado, pois isto é o que dispõe a teoria PLURALÍSITCA.
E) CORRETA: Item correto, pois esses são requisitos para a configuração do concurso de agentes.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Giordano, ao dirigir seu automóvel de maneira negligente, perdeu o controle do carro, matando cinco pessoas e lesionando gravemente outras cinco. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
(A) Giordano agiu em continuidade delitiva, devendo ser-lhe aplicada a pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.
(B) Atualmente, considera-se que tais situações devem ser entendidas como crime único, aplicando-se apenas uma das penas, ou seja, a mais leve.
(C) Giordano praticou crimes em concurso material e responderá pela pena de cada um deles.
(D) Giordano praticou crimes em concurso formal, devendo a pena dos crimes ser somada, visto que, nesse caso, o cúmulo material é mais favorável que a exasperação.
(E) Giordano praticou crimes em concurso formal, devendo ser–lhe aplicada a pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.
COMENTÁRIOS: Temos aqui um exemplo clássico de crimes praticados em concurso formal, pois o agente, mediante uma única ação negligente, acabou por ocasionar 10 resultados criminosos (05 homicídios culposos e cinco lesões corporais culposas) diferentes.
Neste caso, o agente responderá por todos em CONCURSO FORMAL, aplicando-se-lhe a pena do delito mais grave, aumentada de um sexto até a metade, nos termos do art. 70 do CP:
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Acerca das penas pecuniárias, assinale a alternativa correta.
(A) A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
(B) Caso sobrevenha doença mental ao condenado, há reflexos em relação à pena privativa de liberdade que lhe tenha sido cominada, mas não à pena de multa aplicada pelo juiz.
(C) É imprescritível a pena de multa, conforme expressa disposição do CP que, por sua vez, é reflexo do princípio constitucional da intranscendência.
(D) Para fins de fixação da pena de multa, a quantidade de dias-multa será fixada pelo juiz conforme as condições financeiras do condenado.
(E) O juiz poderá deixar de aplicar a pena de multa, ainda que prevista como preceito secundário, se observar que o condenado não tem condições de pagá-la.
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 51 do CP:
Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
B) ERRADA: Item errado, pois a pena de multa sofrerá reflexos decorrentes da superveniência de doença mental ao condenado, já que o art. 52 estabelece a SUSPENSÃO da execução da pena nestes casos:
Suspensão da execução da multa
Art. 52 – É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
C) ERRADA: Não há previsão de imprescritibilidade da pena de multa.
D) ERRADA: A quantidade de dias-multa levará em conta a culpabilidade do agente em relação ao fato, nos termos do art. 59 do CP. Para a análise do VALOR de cada dia-multa é que o Juiz deverá levar em conta a capacidade financeira do acusado.
E) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode isentar o condenado do pagamento da multa, caso prevista como preceito secundário.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Quanto às fases de realização da infração penal e à tentativa, assinale a alternativa correta.
(A) Os crimes tentados podem ter a mesma pena dos crimes consumados, a depender do grau alcançado no iter criminis.
(B) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
(C) No que diz respeito às fases do iter criminis, o auxílio à prática de crime, salvo determinação expressa em contrário, não é punível se o crime não chegar a ser, ao menos, tentado.
(D) Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.
(E) Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Os crimes tentados deverão, como regra, ter uma pena INFERIOR à dos crimes consumados, nos termos do art. 14, §, com uma diminuição de um a dois terços.
Entretanto, existem hipóteses no nosso ordenamento jurídico que autorizam a punição da tentativa com a mesma pena prevista para o delito em sua forma tentada. São os chamados “crimes de atentado”.
Porém, tais hipóteses são excepcionais e não estão relacionadas ao percurso do iter criminis, mas à própria natureza do tipo penal.
B) ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos a tentativa propriamente dita. A tentativa “abandonada” ocorre quando o agente deixa de prosseguir na execução, por vontade própria, embora pudesse continuar. Neste caso, ocorre a chamada “desistência voluntária”, nos termos do art. 15 do CP.
C) CORRETA: Item perfeito, pois a conduta que fica meramente na fase da cogitatio não é punível, de maneira que eventual participação em conduta desta natureza (que não chega a ser sequer tentada) não configura crime. Vejamos:
Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D) ERRADA: Item errado, pois somente os crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem tentativa, já que são crimes unissubsistentes, não admitindo o fracionamento do iter criminis.
E) ERRADA: Esta é a definição de arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP. A tentativa incruenta (ou branca) é aquela na qual o bem jurídico não foi sequer atingido (não confundir com obtenção do resultado), enquanto a tentativa cruenta (ou vermelha) é aquela na qual, embora não alcançado o resultado, o bem jurídico chegou a ser atingido pela conduta.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Quanto à execução penal, assinale a alternativa correta.
(A) Não se admite a regressão de regime per saltum.
(B) Admite-se a progressão de regime per saltum.
(C) Se João for condenado a duzentos anos de prisão, poderá, em virtude do princípio da individualização da pena, progredir após cumprir um sexto de trinta anos, desde que os crimes não sejam hediondos e João tenha bom comportamento.
(D) Conforme o STJ, não se admite que condenado à medida de segurança cumpra tal medida por mais tempo do que a pena máxima cominada ao crime, independentemente de ter, ou não, cessado a periculosidade.
(E) Só será obrigado a cumprir três quintos da pena para progredir de regime o condenado por crime hediondo que seja reincidente específico.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: A REGRESSÃO pode ocorrer “per saltum”, o que não pode ocorrer “per saltum” é a progressão de regime.
B) ERRADA: Como dito acima, a progressão de regime não pode ocorrer “per saltum”, ou seja, o agente só pode progredir para o regime IMEDIATAMENTE mais brando que o atual.
C) ERRADA: Item errado, pois ao atingir 30 anos consecutivos de cumprimento de pena privativa de liberdade (sem que tenha havido nova condenação e consequente unificação de penas), João deverá ser posto em liberdade, já que ninguém poderá cumprir mais de 30 anos de prisão, nos termos do art. 75 do CP:
Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento atual do STJ. Vale ressaltar, inclusive, que foi editado um verbete de súmula dia 18.05.2015 (segunda-feira), de forma a solidificar ainda mais a questão:
Súmula 527
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
E) ERRADA: Item errado, pois o prazo especial de 3/5 de cumprimento da pena para progressão de regime em crimes hediondos é aplicável ao REINCIDENTE, ainda que não específico.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
A respeito dos crimes hediondos, assinale a alternativa correta com base na legislação de regência.
(A) O crime de epidemia com resultado morte não é considerado hediondo.
(B) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, embora lhes seja admitida fiança.
(C) A pena do condenado por crime hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, apesar de haver precedente jurisprudencial em que se admite o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
(D) Se o crime hediondo de extorsão mediante sequestro for cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com a redução da pena de um a dois terços.
(E) Entre os crimes hediondos previstos na lei, apenas as condutas consumadas são consideradas hediondas; as tentadas configuram a modalidade simples de crime.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Item errado, pois tal crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII da Lei 8.072/90.
B) ERRADA: Item errado, pois os crimes hediondos não admitem fiança, nos termos do art. 2º, II da Lei 8.072/90.
C) ERRADA: Item errado, pois o regime previsto na LEI é o INICIAL fechado. Entretanto, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE de tal exigência (regime inicial fechado), de maneira que, atualmente, o condenado por crime hediondo poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, devendo o Juiz analisar cada caso, desde que presentes os demais requisitos previstos no CP para a fixação do regime inicial.
D) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 159, §4º do CP:
Art. 159 (…)
§ 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
Vejam que o §4º foi alterado pela Lei 9.269/96, passando a ser cabível tal regra quando o crime for praticado em CONCURSO (e não necessariamente apenas quando fosse praticado por quadrilha ou bando, atualmente chamado de “associação criminosa”).
Entretanto, todo crime praticado por quadrilha ou bando é um crime praticado em concurso, de forma que não vejo erro na questão.
E) ERRADA: Item errado, pois todos os tipos penais ali indicados são considerados hediondos, ainda quando meramente tentados, nos termos do art. 1º da Lei 8.072/90.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Roberto afirmou, falsamente, perante a autoridade policial, que era ele quem conduzia o veículo dirigido por seu filho, que não possuía habilitação, a fim de evitar a instauração de inquérito contra o filho pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Nesse caso hipotético, a conduta de Roberto é
(A) típica, configurando crime de falsidade ideológica.
(B) típica, tendo a jurisprudência admitido, recentemente, em caso idêntico, a tese da autodefesa para excluir o crime.
(C) atípica.
(D) típica, aplicando-se-lhe, como causa excludente de culpabilidade, a inexigibilidade de conduta diversa.
(E) típica, aplicando-se, como causa excludente de culpabilidade, o erro de proibição.
COMENTÁRIOS: A conduta de Roberto é típica, pois se amolda ao tipo penal do delito de autoacusação falsa de crime. Vejamos:
Auto-acusação falsa
Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
O crime ocorrido, mas não praticado por Roberto, é o previsto no art. 303 do CTB:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim, a conduta de Roberto se enquadra PERFEITAMENTE no tipo penal de autoacusação falsa de crime, pois imputou a si próprio, falsamente, perante autoridade policial, crime praticado por outra pessoa. O altruísmo demonstrado aqui é irrelevante.
Assim, vemos que NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.
Portanto, a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
Em relação à Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre o tráfico ilícito e o uso indevido de substâncias entorpecentes, assinale a alternativa correta.
(A) Na mencionada lei, não se prevê como típica a conduta do sujeito viciado que oferece droga eventualmente, sem intuito de lucro, a um amigo, a fim de juntos a consumirem.
(B) Segundo essa lei, não configura causa de aumento de pena a transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
(C) A referida lei promoveu a descriminalização do uso indevido de substâncias entorpecentes.
(D) Consoante a referida norma, não é típica a conduta de induzimento ao uso indevido de droga.
(E) De acordo com essa lei, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Tal conduta está tipificada no art. 33, §3º da Lei de Drogas.
B) ERRADA: Tal circunstância é causa de aumento de pena, nos termos do art. 40, I da Lei de Drogas.
C) ERRADA: Item errado, pois tal conduta ainda está tipificada como crime, nos termos do art. 28 da Lei de Drogas, embora não sujeite o infrator à pena privativa de liberdade.
D) ERRADA: Item errado, pois tal conduta é prevista como crime, conforme dispõe o art. 33, §2º da Lei de Drogas.
E) CORRETA: Item correto, pois se trata da literal previsão do art. 32 da Lei de Drogas.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – DELEGADO)
No que diz respeito ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta, conforme o disposto na Lei n.º 4.898/1965.
(A) Configura crime de tortura, e não de abuso de autoridade, a execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais.
(B) O delegado de polícia que submete pessoa sob sua guarda a situação vexaminosa pratica crime de tortura, e não de abuso de autoridade.
(C) A lei não prevê, como abuso de autoridade eventual, atentado ao livre exercício do culto religioso.
(D) Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
(E) A conduta de um delegado de polícia que deixe de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de determinada pessoa poderá configurar prevaricação, mas não abuso de autoridade.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “a” da Lei 4.898/65.
B) ERRADA: Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “b” da Lei 4.898/65.
C) ERRADA: Item errado, pois se trata de conduta tipificada no art. 3º, “e” da Lei 4.898/65.
D) CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 5º da Lei:
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
E) ERRADA: Tal conduta poderá caracterizar o delito de abuso de autoridade, na forma do art. 4º, “c” da Lei 4.898/65.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Veja os comentários
  • SOBRE A QUESTÃO: (C) Se João for condenado a duzentos anos de prisão, poderá, em virtude do princípio da individualização da pena, progredir após cumprir um sexto de trinta anos, desde que os crimes não sejam hediondos e João tenha bom comportamento. Que a Questão está errada é fato. Só que o Sr. colocou o Art. 75 CP, e não vejo a questão o afrontando, seja, em nenhum momento dizendo que o condenado cumpriu os 30 anos, diz sim: qie cumpriu um sexto dos 30 anos. AINDA NÃO PESQUISEI, MAS ACREDITO QUE O ERRO ESTÁ NA Individualização, relacionada com a mudança ocorrida no tratamento dos Crimes Hediondos, etc . Respeitosamente, Ely Miranda
    Elinaldo F. Miranda em 12/04/16 às 11:57
  • Professor, você poderia me sanar uma dúvida a respeito da questão sobre o roubo de veiculo automotor quando é transportado para outro Estado ou país, ou seja, se é qualificado ou causa de aumento de pena? Desde já obrigada,
    ANA PAULA SOARES em 04/11/15 às 18:10
  • Bom dia, professor! Tudo na paz? Com relação à questão 54, não tem nenhum deslize na alternativa "A" não? Fiz um recurso dizendo assim: A alternativa trazida pela respeitosa banca como preliminarmente correta foi a letra “A”, entretanto, este item está incorreto, já que a teoria do domínio do fato influi diretamente no campo da responsabilidade penal daquele que detém o controle de determinada situação fática, pois este acaba sendo punido com maior rigor, ou seja, a ele é atribuído a qualidade de autor, e não de mero partícipe. Com efeito, a teoria do domínio do fato, em apertada síntese, consiste na ideia de que deve ser considerado autor (e não partícipe) o agente que tem o poder de decisão e execução, mesmo sem praticar diretamente o núcleo do tipo penal. O mentor da infração não seria mero partícipe, pois seu ato não se restringiria a induzir ou instigar o agente infrator, já que havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível. Assim, a aplicação prática da teoria em comento traz significativos reflexos na responsabilização criminal, vez que ocorre a ampliação o conceito de autor, fugindo à regra da teoria restritiva, que considera autor somente aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal. Nessa seara, o Código Penal prevê, em seu Art. 68, várias hipóteses de causas de aumento de pena, que se coadunam em total harmonia com a teoria do domínio do fato. Vejamos: Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. Por outro lado, o mesmo Código Penal prevê, em seu Art. 29, §1º, uma causa especial de redução de pena aplicada apenas para o partícipe. Citamos: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Portanto, é errado afirmar que a teoria do domínio do fato não tem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência ou não de responsabilidade penal (como trazido pelo item), visto que a mencionada teoria tem como objetivo punir com maior severidade aquele que tem poderes especiais sobre determinadas situações (Art. 68, CP), ou, por outro prisma, caso seja constada sua simples participação, será possível atribuir ao agente a qualidade de partícipe e consequente aplicação das causas de redução da pena (Art. 29, §1º, CP). Posto, isso e conforme cabalmente demonstrado pelas concisas razões objetivamente fundamentadas e diante da inexistência de alternativa correta, o candidato pugna pela anulação da questão. Pede Deferimento. Será que cola???rsrsrs...
    Haroldo Padovani Toffoli em 25/05/15 às 10:17