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Dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP

Oi, pessoal!! Com este texto do Estratégia Concursos visamos trazer um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP
Dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP

Com afinco, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP. 

Dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP 

A emissão ou lavratura de um auto de infração é uma atividade muito comum na rotina profissional de um Auditor Fiscal. 

Isso porque o auto de infração tem o condão de constituir o crédito tributário quando este ainda não existir. Então imagine que um sujeito passivo não fez uma determinada declaração ou não gerou uma nota fiscal de venda. Isso faz com que o crédito tributário que seria originário daquelas ocorrências não tenha ainda sido constituído, pela falta de uma ação ou pela omissão do sujeito passivo. 

Para suprir essa falta, tendo em vista que uma determinada taxação só pode ser paga para os cofres públicos se aquele crédito estiver devidamente constituído, utiliza-se do auto de infração para que essa constituição seja enfim realizada. E como o Código Tributário Nacional (CTN) estipula que a constituição de créditos tributários é uma prerrogativa da autoridade fiscal, o fazimento de autos de infração acaba sendo algo muito ligado a esta carreira de Estado. 

Para que tenha validade, um auto de infração deve conter alguns dados mínimos, que são obrigatórios, já que este auto tem como consequência uma exigência imposta ao sujeito passivo para o qual o auto foi emitido. 

A ausência de algum desse elementos pode simplesmente tornar o auto de infração inválido, podendo ser facilmente contestado no âmbito administrativo ou no judicial. Como a atividade pública é vinculada ao que rega a lei, qualquer dado legal que não esteja contido num auto de infração faz com que este seja indevido. 

Os dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP visam proteger a parte mais fraca da relação, o sujeito passivo, e ao mesmo tempo inibir a extrapolação da atividade fazendária, evitando assim excessos. 

Nesse sentido, o auto de infração deve ser instruído com documentos, demonstrativos e demais elementos materiais comprobatórios da infração que deu origem aquele auto. E, além disso, ao autuado será entregue uma via do auto de infração, mediante recibo, valendo como notificação, juntamente com cópia dos demonstrativos e demais documentos que o instruem, salvo daqueles cujos originais estejam em sua posse. 

Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 13457/2009 no tocante a dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP: 

Art. 34. O auto de infração conterá, obrigatoriamente: 

atenção

I – a identificação da repartição fiscal competente e o registro do dia, hora e local da lavratura; 

II – a identificação do autuado; 

III – a descrição do fato gerador da obrigação correspondente e das circunstâncias em que ocorreu; 

IV – a determinação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo devido e da penalidade cabível; 

V – a indicação dos dispositivos normativos infringidos e dos relativos às penalidades cabíveis; 

VI – a indicação do prazo para cumprimento da exigência fiscal ou para apresentação da defesa; 

VII – o nome legível e a assinatura do Agente Fiscal de Rendas autuante, dispensada esta quando grafada por meio eletrônico, nas situações expressamente previstas pela Secretaria da Fazenda. 

§ 3º Fundado em critérios de conveniência e oportunidade, o fisco poderá notificar o autuado da lavratura do auto de infração por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou, na sua impossibilidade, mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, observadas, no que couber, as normas do art. 9º desta lei. 

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, uma via do auto de infração e dos demonstrativos e documentos que o instruem serão expedidos para qualquer um dos endereços indicados pelo autuado ou, na hipótese de notificação via edital, ficarão sob a guarda da repartição fiscal à qual o autuado esteja vinculado. 

Por fim, para concluirmos nosso artigo sobre dados obrigatório no auto de infração para SEFAZ/SP, compreenda ainda que a lavratura do auto de infração e a sua instrução com demonstrativos e documentos poderão ser implementados em meio eletrônico, conforme previsto em regulamento. Inclusive, atualmente, a forma eletrônica é muito mais utilizada que a física no que diz respeito a emissão de autos de infração. 

Passamos, portanto, pelo tema dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre dados obrigatórios no auto de infração para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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