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Prova Comentada MPU 2013: Legislação Institucional do MP

Comentários às questões de Legislação Institucional do MP do Concurso MPU 2013

Olá, meus amigos

Analisando as questões referentes à Legislação Institucional do MP, não verifiquei possibilidade de recurso.

Seguem, abaixo, minhas suscintas observações sobre cada questão (A numeração das questões varia de acordo com o caderno):

35 – Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.
CORRETA (art. 130, §2º, IV da CF/88).

36 – Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP.
ERRADA (Não se trata de competência exclusiva, art. 129, III da CF/88)

37 – Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.
CORRETA (A inamovibilidade, embora seja uma prerrogativa, não é absoluta, nos termos do art. 128, §5º, I, b da CF/88).

38 – O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal, cujo controle externo e interno compete àquele órgão.
ERRADA (O controle INTERNO da atividade policial não compete ao MP, mas à própria Polícia, através de sua Corregedoria. Ao MP cabe o controle EXTERNO da atividade policial, nos termos do art. 129, VII da CF/88).

39 – Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.
CORRETA (art. 128, §3º da CF/88).

40 – Todo procurador regional eleitoral é membro do MP federal e todo promotor eleitoral é membro do MP local que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.
CORRETA (O MP eleitoral não possui corpo próprio. Suas funções são exercidas, na SEGUNDA INSTÂNCIA, por um PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, que é membro do MPF. Em primeira instância, contudo, esta atribuição cabe aos membros do MP estadual, os Promotores de Justiça, nos termos dos arts. 77, 78 e 79 da LC 75/93.

41 – Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal.
ERRADA (Nesse caso, deverá ser julgado perante o STJ, nos termos do art. 18, II, b da LC 75/93).

42 – Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador.
CORRETA (Nos exatos termos do art. 18, II, f e seu §único da LC 75/93).

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

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