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Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Medidas Disciplinares Cautelares”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA
Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o tópico Medidas Disciplinares Cautelares, do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA

Constituem-se em medidas disciplinares cautelares o afastamento do exercício das funções e a prisão cautelar disciplinar.

O afastamento do exercício das funções ocorrerá durante apuração de processo ou procedimento administrativo a que responde o policial militar, a critério das autoridades competentes.

Já a prisão cautelar disciplinar ocorrerá quando houver necessidade da preservação das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares que ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do infrator.

O policial militar afastado da função poderá ser impedido do uso do armamento e/ou do fardamento, quando houver indícios suficientes que recomendem tal medida.

A prisão cautelar disciplinar, sem nota de punição publicada em boletim, poderá ocorrer, fundamentada e excepcionalmente, quando:

  • houver flagrante prática de infração administrativa de natureza grave e for necessária para a preservação da ordem pública e/ou da disciplina policial-militar, especialmente se o infrator mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação de substância alucinógena ou entorpecente, devendo-se lavrar o devido termo circunstanciado, indicando as provas do fato;
  • houver indícios suficientes de autoria e materialidade de infração administrativa de natureza grave e for justificadamente necessária ao bom andamento das apurações, devendo esta decisão ser devidamente motivada pela autoridade instauradora do procedimento ou processo administrativo disciplinar;

Importante destacar que há um controle administrativo dessas prisões cautelares disciplinares. Segundo o Código de Ética, toda medida cautelar disciplinar aplicada, exceto quando aplicada pelo Governador do Estado, Comandante-Geral ou chefe da casa Militar da Governadoria, deverá ser imediatamente comunicada ao Corregedor-Geral, que exercerá o controle quanto à legalidade do ato

Prazo da prisão cautelar disciplinar

O policial militar recolhido cautelarmente poderá permanecer nessa situação pelo prazo máximo de cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período uma única vez, em decisão devidamente motivada.

O período em que o policial militar permanecer em prisão cautelar disciplinar será deduzido da punição que lhe for aplicada posteriormente.

A autoridade que decidir pela medida disciplinar cautelar poderá revogá-la se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que essa medida subsista, bem como de novo implementá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Modificação das Punições – Código de Ética PMPA

A modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade que a aplicou ou por outra superior e competente, motivadamente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

As modificações da aplicação de punição são:

  • conversão;
  • anulação;
  • relevação;
  • atenuação;
  • agravação;
  • avocação;
  • revisão.

A autoridade competente converterá a sanção de prisão ou detenção disciplinar em suspensão, na mesma ordem de dias da pena restritiva de liberdade, quando a Organização Policial Militar (OPM) não dispuser de alojamento ou alimentação adequados para seu cumprimento.

Anulação

A anulação da punição disciplinar consiste em declarar a ilegalidade deste ato administrativo. Sendo concedida ainda durante o cumprimento da punição, importa em ser o punido posto em liberdade imediatamente

A anulação deve, ainda, eliminar toda e qualquer anotação ou registro nas alterações do militar, relativos à sua aplicação.

Relevação

A relevação da punição consiste na suspensão do cumprimento da punição imposta, e pode ser concedida:

  • quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação da mesma, independente do tempo de punição a cumprir; ou
  • por motivo de passagem de comando, data de aniversário da Polícia Militar, data de aniversário da OPM ou data nacional, quando já tiver sido cumprida pelo menos metade da punição.

Revisão

Caberá revisão, que será processada em autos apartados, dos processos findos, exauridos os recursos administrativos admitidos, quando o interessado aduza fatos novos capazes de elidir as razões que fundamentaram o ato punitivo, onde tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação ou enquadramento.

Não haverá recurso contra decisão proferida em grau de revisão.

Conclusão – Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Medidas Disciplinares Cautelares do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Medidas Disciplinares Cautelares – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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