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Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Licenças e Prerrogativas”, previsto no Estatuto da PMPA.

Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA
Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo II do Título III (Das Prerrogativas), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Das Licenças – Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A licença pode ser:

  • Especial;
  • Para tratar de interesse particular;
  • Para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Para tratamento de saúde própria.
  • Maternidade;
  • Paternidade.

Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção será concedida à policial militar licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração e vantagens, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.  

A licença-maternidade poderá ter início no primeiro dia do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

No caso de aborto, atestado por médico oficial, a militar terá direito a 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde própria

Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, será concedida ao policial militar a licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.

Das Prerrogativas – Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

As prerrogativas dos Policiais Militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

São prerrogativas dos Policiais Militares:

  • o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar do Pará, correspondente ao posto ou graduação;
  • honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em Leis e Regulamentos;
  • cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial-Militar da Corporação cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso;
  • julgamento, em foro especial, dos crimes militares.

Somente em casos de flagrante delito, o Policial Militar poderá ser preso por autoridade policial civil, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade Policial Militar mais próxima, só podendo retê-lo, na Delegacia ou Posto Policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

Os Policiais Militares da ativa, no exercício de funções Policiais-Militares, são dispensados do serviço de júri na Justiça Civil e do serviço na Justiça Eleitoral.

Uso dos Uniformes da Polícia Militar – Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos Policiais Militares e representam o símbolo da autoridade Policial Militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Constituem crimes, previstos na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas Policiais Militares, bem como, seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

É proibido ao Policial Militar o uso dos uniformes:

  • em manifestação de caráter político-partidária;
  • no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do Policial Militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;
  • na inatividade, salvo para comparecer às solenidades Policiais Militares, cerimônia cívico comemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.

O Policial Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, insígnias ou emblemas que ostente.

É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os Diretores ou Chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Conclusão – Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Licenças e Prerrogativas” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Licenças e Prerrogativas – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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