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Jurisprudência importante em Direito Penal (interessa principalmente aos alunos que vão fazer a RFB)

Prezados alunos, segue importante precedente jurisprudencial, que deve ser lido a todos os alunos que vêm estudando direito penal para os concursos públicos, em especial, para a Receita Federal (Auditor-Fiscal). Vejam:
PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 168-A DO CP. CRIME OMISSIVO MATERIAL. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1.  O crime de apropriação indébita previdenciária, consubstancia delito omisso material, exigindo, pois, para a sua consumação efetivo dano, já que o objeto jurídico protegido é o patrimônio da previdência social, motivo pelo qual a constituição definitiva do crédito tributário é condição de procedibilidade  para que se dê inicio à persecução criminal. Precedente do STF (Inq-AgR 2537/GO).
2. Ordem concedida para trancar a ação penal instaurada contra os paciente, em tramitação na Quarta Vara Federal de Ribeirão Preto (Ação Penal 207.61.02.005389-3), por falta de justa causa, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia, após o exaurimento da via administrativa, ficando suspenso o curso da prescrição.
(HC 122.612/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009)
Abraço grande a todos, professora Tatiana Santos.

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