Júri Popular: Competência, Princípios e Procedimento
Olá, alunos! Como vocês estão? Nesse artigo vamos falar do Júri Popular. Esse é um dos institutos mais emblemáticos do Direito Processual Penal brasileiro e, por consequência, um tema constantemente cobrado em provas de concursos públicos. Previsto na Constituição Federal de 1988, ele reflete a participação direta da sociedade na administração da Justiça, permitindo que cidadãos comuns, escolhidos como jurados, decidam sobre casos de crimes graves contra a vida.
Além de sua relevância prática, o Júri é considerado um verdadeiro símbolo democrático, pois garante que o julgamento de determinados delitos não fique restrito apenas aos magistrados togados. Logo, para o concurseiro, compreender seus fundamentos, regras de competência, princípios constitucionais e etapas processuais é fundamental para acertar questões e se preparar para a carreira jurídica.
Competência do Tribunal do Júri
A competência do Tribunal do Júri está assegurada no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, cabe ao Júri Popular julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídio, infanticídio, induzimento ou auxílio ao suicídio e aborto.
Além disso, quando houver conexão entre um crime doloso contra a vida e outro delito, o Júri pode ser competente para julgar também os crimes conexos, a fim de evitar decisões contraditórias. Imagine, por exemplo, um homicídio cometido durante um roubo: ambos os crimes poderão ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Em concursos, é comum a cobrança de “pegadinhas” sobre competência. Um erro recorrente de candidatos é confundir crimes culposos contra a vida com crimes dolosos: apenas os dolosos são submetidos ao Júri Popular. Portanto, atenção à literalidade da Constituição e do Código de Processo Penal (arts. 74 e 406 a 497, CPP).
Princípios do Júri Popular
O Júri é regido por princípios expressamente assegurados na Constituição. O primeiro deles é o da plenitude de defesa, que vai além da ampla defesa, garantindo ao réu a utilização de todos os meios lícitos, inclusive argumentos de ordem moral ou social.
Outro princípio é o da soberania dos veredictos, que assegura que a decisão dos jurados não pode ser substituída pelo juiz togado, embora existam recursos previstos no ordenamento para corrigir nulidades ou injustiças.
Ademais, há o princípio do sigilo das votações, que garante liberdade e imparcialidade aos jurados na hora de votar, e o da competência mínima do Júri, restrita aos crimes dolosos contra a vida.
Nas provas, bancas como CESPE e FCC gostam de testar se o candidato sabe diferenciar a plenitude de defesa da ampla defesa, bem como reconhecer os limites da soberania dos veredictos, que não é absoluta frente ao controle jurisdicional.

Procedimento do Júri: Fases e Dinâmica
O procedimento do Júri divide-se em duas grandes fases. Assim, a primeira, chamada judicium accusationis, é a fase de formação da culpa. A segunda fase é o judicium causae, realizada em plenário, perante os jurados. A seguir vamos explicar detalhadamente cada fase.
Primeira Fase
Precipuamente, a primeira fase, conhecida como juízo de formação da culpa ou sumário de culpa, ocorre na vara criminal comum, antes do caso ir a plenário. Aqui, o juiz togado (o juiz de carreira) é quem preside o processo. Ele é responsável por analisar a denúncia do Ministério Público, ouvir as testemunhas de acusação e de defesa e interrogar o réu. Ao final dessa fase, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:
- Pronúncia: A mais comum. O juiz entende que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, e o réu é enviado para julgamento pelo Júri.
- Impronúncia: O juiz conclui que não há indícios suficientes de que o réu seja o autor do crime, e o processo é arquivado.
- Absolvição sumária: O juiz, desde já, absolve o réu porque ele agiu em legítima defesa ou por alguma outra excludente de ilicitude.
- Desclassificação: O juiz entende que o crime não é doloso contra a vida e o processo é enviado para o juízo comum.
Segunda Fase
Posteriormente, se o réu for pronunciado, o processo avança para a segunda fase, chamada de juízo da causa ou fase de plenário, que é o coração do Júri. Nessa etapa, o réu é julgado por sete jurados, que são cidadãos comuns sorteados para compor o Conselho de Sentença. A sessão é presidida pelo juiz togado.
Durante o julgamento, a acusação (Ministério Público) e a defesa apresentam seus argumentos. Há espaço para réplica e tréplica. Após os debates, os jurados se reúnem em uma sala secreta para votar. O juiz faz perguntas que devem ser respondidas com “sim” ou “não”, sobre a materialidade do crime, a autoria, as qualificadoras (como motivo fútil ou cruel), e se o réu deve ser absolvido.
A decisão é tomada por maioria simples (quatro votos ou mais). Se o réu for considerado culpado, o juiz togado, com base na decisão dos jurados, é quem fixará a pena. O juiz não pode questionar o veredicto do júri, ele apenas o materializa na sentença.
Entender o Tribunal do Júri é entender a essência da participação democrática na justiça. Com a responsabilidade de julgar a vida de um semelhante, os jurados trazem para o Judiciário a perspectiva e os valores da sociedade, garantindo um julgamento mais humanizado e legítimo.
Se você está se preparando para concursos, aprofunde-se neste tema. É quase certo que questões sobre Júri Popular aparecerão em suas provas. Agora, me diga nos comentários: qual aspecto do Tribunal do Júri você acha mais fascinante?
Importância do Júri Popular
Por conseguinte, o Júri Popular é mais do que um procedimento processual: é a expressão da democracia no Poder Judiciário, permitindo que o cidadão participe diretamente de decisões sobre crimes graves contra a vida.
Para o concurseiro, estudar esse tema significa compreender a interseção entre Constituição, Código de Processo Penal e jurisprudência. Entender os princípios, reconhecer os limites da competência e memorizar as fases do procedimento são passos fundamentais para não cair nas armadilhas das bancas.
Portanto, ao revisar o conteúdo, tente resolver questões práticas e simuladas que abordem o Júri. Essa é a melhor forma de fixar o conhecimento e garantir segurança no momento da prova. Afinal, dominar esse tema pode ser o diferencial na sua aprovação!
Considerações finais
Pois bem, chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Júri Popular, trazendo muitas informações sobre o tema. Conforme a data de realização das provas se aproxima, você também precisa se dedicar mais nos estudos!
Dito isso, desejo bons estudos e boa sorte na sua jornada!
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