A Judicialização da Saúde e os Limites do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível

Olá, concurseiro! O direito à saúde é, sem dúvida, um dos direitos sociais mais importantes e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram debates no universo jurídico, especialmente quando sua efetivação depende de uma decisão judicial. Nesse contexto, o fenômeno da judicialização da saúde coloca em rota de colisão dois princípios fundamentais: o mínimo existencial, que garante uma vida digna, e a reserva do possível, que reconhece as limitações orçamentárias do Estado.
Dessa forma, compreender como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem buscado equilibrar essa tensão é essencial. Igualmente importante é conhecer os critérios que a Corte estabeleceu para o fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo pelo SUS.
Ademais, este é um tema quente em concursos públicos, pois envolve direitos fundamentais, separação de poderes e gestão de políticas públicas. Portanto, compreender bem essa discussão pode ser o seu grande trunfo para a aprovação.
Neste artigo, nós vamos explorar os seguintes tópicos:
- O fenômeno da judicialização da saúde;
- O que é o Mínimo Existencial?
- O que é a Reserva do Possível?
- A jurisprudência do STF sobre o tema.
O Fenômeno da Judicialização da Saúde
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, consagrou a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Esse dispositivo abriu as portas para que cidadãos, individualmente, buscassem no Poder Judiciário a garantia de acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos que não são fornecidos administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse movimento de buscar no Judiciário a concretização do direito à saúde ficou conhecido como judicialização da saúde. Por um lado, ele representa um importante instrumento de cidadania, garantindo que o direito fundamental não se torne letra morta. Milhares de vidas já foram salvas por decisões judiciais.
Por outro lado, a judicialização gera enormes desafios para a gestão pública. As decisões, algumas vezes, não levam em conta o planejamento orçamentário do SUS, a padronização de tratamentos baseada em evidências científicas e os princípios de universalidade e equidade que regem o sistema. Por consequência, pode haver um desequilíbrio na alocação de recursos, eventualmente beneficiando poucos em detrimento da coletividade.
O que é o Mínimo Existencial?
O mínimo existencial é um conceito jurídico que representa o núcleo essencial e intangível dos direitos fundamentais. Em outras palavras, é o conjunto de bens e serviços básicos sem os quais uma pessoa não consegue ter uma vida digna. Isso inclui, por exemplo, alimentação, moradia, educação e, claro, a saúde.
A doutrina e a jurisprudência entendem que o mínimo existencial não pode ser negado pelo Estado sob nenhuma hipótese. Ele é uma barreira intransponível, mesmo diante de dificuldades orçamentárias. Portanto, quando um tratamento ou medicamento é essencial para a manutenção da vida ou da saúde de uma pessoa, ele se enquadra no conceito de mínimo existencial.
Essa é a principal tese utilizada nas ações judiciais de saúde. O argumento é que, se o Estado tem o dever de garantir a vida e a dignidade, ele não pode se omitir em fornecer um tratamento indispensável, pois isso seria negar o mínimo existencial ao cidadão.
O que é a Reserva do Possível?
Em contrapartida ao mínimo existencial, o Estado frequentemente apresenta em sua defesa o argumento da reserva do possível. Esse princípio reconhece que os recursos públicos são finitos e que o Estado não pode, realisticamente, atender a todas as demandas da sociedade ao mesmo tempo.
A reserva do possível tem uma dupla dimensão. A primeira é a fática, que se refere à disponibilidade real de recursos financeiros e materiais. A segunda é a jurídica, que diz respeito à existência de autorização orçamentária para a realização daquela despesa.
Assim, o gestor público argumenta que, embora o direito à saúde seja fundamental, sua efetivação está limitada pela “reserva do que é possível” fazer com o orçamento disponível. Contudo, o STF já consolidou o entendimento de que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para anular o núcleo essencial dos direitos fundamentais. O Estado precisa comprovar, de forma objetiva, a sua incapacidade de arcar com o custo, o que raramente acontece.
A Jurisprudência do STF sobre o Tema
Diante do aumento de ações judiciais, o STF foi chamado a estabelecer critérios mais objetivos para a concessão de medicamentos e tratamentos, buscando um ponto de equilíbrio entre o mínimo existencial e a reserva do possível.
Em decisões importantes, como nos Temas 6 e 1234 de repercussão geral, a Corte fixou alguns requisitos cumulativos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Primeiramente, o paciente deve comprovar a hipossuficiência, ou seja, que não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
Em segundo lugar, é necessária a apresentação de um laudo médico fundamentado que ateste a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos já oferecidos pelo SUS. Por fim, como regra geral, o medicamento deve possuir registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O STF também admitiu, em caráter excepcionalíssimo, o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, mas com requisitos mais rigorosos. Dessa forma, a Corte busca racionalizar a judicialização, evitando decisões baseadas apenas na vontade individual e prestigiando as políticas públicas baseadas em evidências, sem, contudo, fechar as portas para a proteção da vida em casos concretos.
Conclusão
Em suma, a judicialização da saúde é um fenômeno complexo que expõe a tensão permanente entre o direito fundamental à saúde (mínimo existencial) e as limitações orçamentárias do Estado (reserva do possível). Não há uma resposta fácil ou única para esse dilema.
O STF tem caminhado no sentido de criar critérios que buscam equilibrar esses dois polos. A jurisprudência recente tenta prestigiar as políticas públicas do SUS e as decisões técnicas da ANVISA, mas sem abandonar o dever de proteger a vida e a dignidade em situações excepcionais e comprovadas.
Para você, futuro servidor, compreender essa complexa equação é vital. Ademais, é um tema que exige a análise de princípios constitucionais, gestão pública e direitos sociais. Compreender bem essa discussão é, sem dúvida, um passo importante rumo à sua aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
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