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ISS-RJ: Resumo do Decreto Rio nº 39.733/2015

Veja neste artigo um resumo sobre o Decreto Rio nº 39.733/2015, o qual trata do Simples Nacional, para o ISS-RJ.

ISS RJ: Resumo do Decreto Rio nº 39.733/2015
ISS RJ: Resumo do Decreto Rio nº 39.733/2015

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está cada dia mais perto. Como está a sua preparação? Esperamos que ela esteja a todo vapor.

Com o intuito de auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos ver um resumo sobre o Decreto Rio nº 39.733/2015, o qual trata do Simples Nacional, para o concurso do ISS-RJ.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

O Decreto Rio nº 39.733/2015 para o ISS-RJ

O Decreto Rio nº 39.733/2015 regulamenta o procedimento e o processo administrativos tributários relacionados ao Simples Nacional, no tocante ao indeferimento da opção, à exclusão de ofício e à fiscalização.

Contudo, a Lei 123/2006, a Lei do Simples Nacional, também deverá ser observada, no que couber.

Indeferimento da opção pelo Simples Nacional – ISS-RJ

Quando determinada empresa do município do RJ solicita o enquadramento no Simples Nacional, ele deverá ser analisado pelo governo do RJ.

Nesse sentido, o indeferimento da opção pelo Simples Nacional caberá ao Assessor Chefe da Assessoria de Acompanhamento de Receitas da Receita-Rio.

Contudo, caso haja esse indeferimento, o contribuinte poderá realizar uma impugnação, ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, em até 30 dias, contados da data da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.

O processo instaurado em decorrência da impugnação será instruído pela Gerência de Fiscalização do ISS competente.

FIQUE ATENTO: É definitiva a decisão proferida pelo Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas sobre a impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Assim, com isso, a instância administrativa será encerrada. 

Fiscalização no Decreto 39.733/2015 para o ISS-RJ

As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão ser fiscalizadas. Alguns procedimentos dessa fiscalização são, quando for o caso:

  • lavratura de Auto de Infração relativo ao período não abrangido pela opção do Simples Nacional;
  • elaboração, pelo Fiscal de Rendas, de relatório circunstanciado recomendando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir de determinada data;
  • lavratura de Auto de Infração, referente ao período de exclusão retroativa, efetuada com fundamento na legislação tributária municipal; entre outros procedimentos.

Exclusão de Ofício

Por fim, vamos falar sobre a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional.

No caso de haver a exclusão de ofício de microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, será cabível impugnação ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, em até 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.

Tal impugnação deverá ser apresentada junto à Gerência de Fiscalização do ISS a qual estiver vinculado o contribuinte.

É possível que a retificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional:

  • pelo titular da Gerência de Fiscalização do ISS competente, antes da impugnação do referido Termo;
  • pelo Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, após a impugnação do referido Termo.

Caso haja essa retificação, será devolvido o prazo para impugnação ao contribuinte.

Contudo, não cabe pedido de reconsideração ou recurso da decisão do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas sobre a impugnação. Assim, será encerrada a instância administrativa quanto à exclusão de ofício do Simples Nacional. 

Quando houver fiscalização de empresa que tenha realizado recolhimento de ISS por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o Fiscal de Rendas deverá adotar os seguintes procedimentos:

  • se for o caso, lavrar o Auto de Infração relativo às competências em que foram efetuados os recolhimentos por meio de DAS, abatendo-se os valores recolhidos a título de ISS; e
  • providenciar, no Portal do Simples Nacional, o bloqueio dos pagamentos de ISS referentes às competências objeto de autuação.

Finalizando o Decreto 39.733/2015 para o ISS RJ

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o Decreto Rio nº 39.733/2015, o qual trata do Simples Nacional, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.

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Bons estudos e até a próxima.

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