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Indeferimento de recurso para SEFAZ/SP

Oi, pessoas!! O intuito central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: indeferimento de recurso para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Indeferimento de recurso para SEFAZ/SP
Indeferimento de recurso para SEFAZ/SP

Com bastante atenção, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre indeferimento de recurso para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Neste diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre indeferimento de recurso para SEFAZ/SP. 

Indeferimento de recurso para SEFAZ/SP 

No Estado de São Paulo, se você é requerido a pagar determinado tributo, mas discorda da cobrança, pode recorrer ao PAT, o Procedimento Administrativo Tributário, para tentar demonstrar suas razões e derrubar tal taxação. 

Quando você decide debater essa questão por meio do PAT, deve ser dada entrada em um recurso contra aquela cobrança. A partir desse momento, o do recurso, inicia-se todo procedimento em que provas precisarão ser apresentadas, tanto da sua parte quanto do lado da administração fiscal, para ao final ser emitida decisão favorável para poder público ou para sujeito passivo. 

Além disso, no decorrer do processo, novos recursos também podem ser impetrados, podendo, por exemplo, ser relativo a uma decisão em 1ª instância que foi contrária a você, e, por isso, você decide recursar mais uma vez, agora para levar o caso para uma instância superior (2ª instância), que irá emitir um novo parecer sem vincular-se à decisão anteriormente tomada pela instância inferior. 

Ou seja, recursos existem principalmente para permitir a ampla defesa do lado hipossuficiente do litígio, o do sujeito passivo. Com isso, a normativa possibilita o ingresso de recursos na busca de que o sujeito passivo possa de várias formas demonstrar as suas alegações. 

Vale frisar que é preciso atentar ao que diz a legislação quanto à forma e aos prazos, para assim evitar o indeferimento de recurso para SEFAZ/SP. Não adianta entrar com um recurso mais de 6 meses findo o prazo legal, pois aquele recurso não será válido. 

De antemão, para o nosso concurso, é fundamental compreender os tipos de recursos que são previstos na lei do PAT, e que evidentemente podem ser cobrados em sua prova. Logo, os tipos de recursos que poderão ser interpostos perante o Tribunal de Impostos e Taxas constantes na norma são: 

  • recurso de ofício; 
  • recurso ordinário; e, 
  • recurso especial. 

Com isso, vamos então entender o que de mais relevante consta na lei 13457/2009 sobre indeferimento de recurso no PAT para SEFAZ/SP: 

Art. 43. Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão recorrível. 

Parágrafo único. Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer, quando a parte vencida for a Fazenda Pública do Estado. 

Art. 44. Considerar-se-ão intimadas as partes da inclusão do processo em pauta com sua disponibilização na rede mundial de computadores com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da sessão de julgamento, na forma do Título III desta lei, podendo o interessado fazer sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas, na forma estabelecida em regulamento, devendo ater-se à matéria de natureza própria do recurso.  

Art. 45. Haverá indeferimento de recurso no PAT para SEFAZ/SP no processamento do recurso que: 

I – seja intempestivo; 

II – seja apresentado por parte ilegítima ou irregularmente representada; 

III – contrarie súmula do Tribunal de Impostos e Taxas; 

IV – verse exclusivamente sobre questões não compreendidas na competência do Tribunal de Impostos e Taxas; 

V – não preencha os requisitos exigidos nesta lei para o seu processamento. 

Antes de encerrar nosso texto de hoje sobre indeferimento de recurso no PAT para SEFAZ/SP, memorize ainda que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer, assim, demonstrações de aceitação relativas a uma decisão contrária retiram o direito daquela parte de entrar com um recurso. E, ademais, considera-se aceitação tácita, nesse sentido, a prática de ato ou comportamento incompatível com a intenção de recorrer. Perceba que, inclusive, ações e falas em redes sociais, já que são “públicas”, podem ser levadas em consideração para que seja caracterizada essa aceitação! Se liga! 

Passamos, portanto, pelo tema indeferimento de recurso para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre indeferimento de recurso para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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