Artigo

Incide Contribuição Previdenciária sobre as Férias Gozadas (STJ/2015).

Olá Pessoal! =)

Houve mudança no entendimento do STJ em 2015!

Por meio do Recurso Especial (Resp) n.º 1.517.633-PR, a corte pacificou que “o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do Art. 148 da CLT, e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”.

Bons Estudos! Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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