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Imunidades e isenções sobre o IPVA para a Sefaz/SP

Com o concurso para Auditor Fiscal (AFR) da SEFAZ-SP autorizado, a preparação precisa começar agora. Entre os diversos tributos estaduais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tópico com excelente custo-benefício.

Embora o fato gerador do imposto seja a propriedade de um veículo automotor, muitos proprietários não precisam pagar esse imposto. Mas por que isso acontece? A resposta está em três conceitos-chave do Direito Tributário: imunidades e isenções sobre o IPVA. Além disso, em São Paulo, também temos um caso de dispensa.

Imunidades e isenções sobre o IPVA

Diferença Crucial: Imunidades e Isenções sobre o IPVA

Antes de listarmos os casos, você precisa dominar a distinção entre imunidades e isenções sobre o IPVA. Confundir esses conceitos na prova pode custar pontos preciosos.

  1. Imunidade (Não Incidência Constitucional): A imunidade é uma “blindagem” vinda diretamente da Constituição Federal. Ela impede que o Estado (SP, no caso) sequer crie o imposto sobre aquela situação. Ou seja, o Estado não tem o poder de tributar. A imunidade é uma limitação ao poder de tributar.
  2. Isenção (Benefício Legal): A isenção é diferente. Aqui, o Estado tem o poder de tributar (o fato gerador ocorre), mas ele decide, por meio de uma lei estadual (a Lei 13.296/2008, em SP), dispensar o pagamento. É um benefício fiscal concedido pelo próprio ente que cobra o tributo.

Em resumo: na imunidade, o imposto nem pode nascer; na isenção, o imposto nasce, mas a lei manda “perdoar” a dívida.

1. As Imunidades do IPVA: 

As imunidades do IPVA são definidas pela Constituição Federal e, portanto, valem para todo o Brasil. Elas se dividem em dois grandes grupos:

Imunidades Recíprocas e Genéricas (Art. 150, VI)

Estas são as imunidades clássicas que você estuda para todos os impostos sobre o patrimônio. Elas se aplicam aos veículos de propriedade de:

  • Entes Públicos: União, Estados, DF e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
    • Exemplo: A viatura da Polícia Militar, a ambulância do SAMU de um município ou o carro oficial da Prefeitura de São Paulo não pagam IPVA.
  • Partidos Políticos (e suas fundações).
  • Sindicatos dos Trabalhadores.
  • Templos de Qualquer Culto.
  • Instituições de Educação e Assistência Social (sem fins lucrativos).

Imunidades Específicas do IPVA (Art. 155, § 6º, III – Pós EC 132/2023)

Além disso, a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) trouxe novidades importantes, tornando imunes veículos que antes eram apenas isentos por leis estaduais. A partir dessa mudança, são imunes:

  • Tratores e Máquinas Agrícolas.
  • Aeronaves agrícolas e as de operadores certificados para prestar serviços aéreos a terceiros.
  • Embarcações de pessoa jurídica que preste serviço de transporte aquaviário ou de pessoa (física ou jurídica) que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
  • Plataformas que se locomovem na água (como as de exploração de petróleo).

Ponto de Atenção para a Prova: A lei paulista (Art. 13) já previa a isenção para máquinas agrícolas. No entanto, a EC 132/2023 elevou essa proteção ao nível de imunidade constitucional.

2. As Isenções do IPVA em São Paulo

Aqui entramos na legislação paulista (Lei 13.296/2008), que define os casos de isenção. O fato gerador ocorre, mas o Estado dispensa o pagamento.

As Isenções Clássicas (Art. 13)

Estes são os casos mais famosos e frequentemente cobrados:

  • Táxi (um único veículo): Concedida ao motorista profissional autônomo, para um único veículo utilizado em sua atividade profissional.
    • Exemplo: Se um taxista possui dois carros (um para táxi e outro particular), a isenção vale apenas para o veículo de aluguel.
  • Veículos com Mais de 20 Anos: A isenção é aplicada a veículos com mais de 20 anos de fabricação.
    • Exemplo: Em 2025, um carro fabricado em 2004 (com 21 anos de fabricação) torna-se isento.
    • Ponto de Atenção para a Prova: A lei fala “anos de fabricação“, não “anos de uso” ou “ano-modelo”.
  • Pessoas com Deficiência (PCD) ou Autismo (Art. 13-A): Isenção para um único veículo de propriedade de pessoa com transtorno do espectro do autismo (moderado, grave ou gravíssimo) ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental (moderada, grave ou gravíssima).
    • Ponto de Atenção: Essa isenção possui um limite de valor. O veículo (novo ou usado) não pode ter valor superior ao teto estabelecido em convênio para a isenção de ICMS na saída para PCDs.
  • Transporte Escolar: Similar ao táxi, vale para um único veículo de motorista profissional autônomo, usado na atividade.
  • Outros Casos: A lei também isenta veículos ferroviários (trens) , ônibus ou micro-ônibus de transporte público urbano/metropolitano , máquinas de construção civil e guindastes , e veículos de diplomatas (desde que haja reciprocidade de tratamento).

As Novas Isenções Transitórias (Foco Ambiental)

O Estado de SP criou recentemente isenções temporárias para incentivar veículos “limpos”. Elas são ótimas candidatas a questões de prova por serem novidade:

  1. Veículos Pesados (Art. 4º das Disposições Transitórias):
    • Quem? Ônibus ou caminhões.
    • Combustível? Movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (inclusive biometano).
    • Período? De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
  2. Veículos Leves (Art. 5º das Disposições Transitórias):
    • Quem? Veículos da alíquota de 4% (carros de passeio, essencialmente).
    • Combustível? Movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (com motor elétrico + motor a combustão que use etanol).
    • Limite? Valor não superior a R$ 250.000,00.
    • Período? De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Ponto de Atenção (A “Escadinha” Fiscal): A lei criou um retorno gradual da alíquota para esses veículos leves após o fim da isenção. A alíquota será: * 2027: 1% * 2028: 2% * 2029: 3% * 2030 em diante: 4% (alíquota normal)

3. A Dispensa de Pagamento: O Caso de Furto ou Roubo (Art. 14)

Por fim, temos a dispensa, que não é imunidade nem isenção. O imposto era devido (o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro), mas um evento posterior (o sinistro) dispensa o pagamento.

A regra é clara:

  • Ocorrência: Furto ou roubo ocorrido no território do Estado de São Paulo.
  • Direito: O imposto pago será restituído proporcionalmente, incluindo o mês da ocorrência.
    • Exemplo: Você pagou R$ 1.200,00 de IPVA (R$ 100/mês). Seu carro é furtado em abril. Você terá direito à restituição de 9 meses (abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro), totalizando R$ 900,00.
  • Prazo: A restituição (ou compensação em outro veículo) só será efetuada no exercício seguinte ao da ocorrência.
  • E se o roubo for fora de SP? Se o furto/roubo ou a perda total por sinistro ocorrer fora do território paulista, o Poder Executivo PODERÁ dispensar o pagamento. Note a diferença: dentro de SP é um direito; fora de SP é um ato discricionário da administração.
CaracterísticaImunidade (Não Incidência)IsençãoDispensa por Furto/Roubo
Previsão LegalConstituição FederalLei Estadual (Lei 13.296/08)Lei Estadual (Lei 13.296/08)
Fato GeradorNão ocorre (o Estado é impedido de tributar)Ocorre, mas o pagamento é dispensado pela leiOcorre (em 1º/Jan) , mas um evento posterior dispensa o pagamento
NaturezaLimitação Constitucional ao Poder de TributarBenefício fiscal / Renúncia de receitaBenefício fiscal condicionado a um evento (sinistro)
Exemplo PráticoCarro da Prefeitura / Trator agrícolaTáxi (veículo único) / Veículo com +20 anosVeículo furtado em SP

Conclusão

Portanto, dominar os casos de imunidade, isenção e dispensa do IPVA é essencial para quem almeja o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ/SP. Para isso, lembre-se da estrutura básica:

  • Primeiramente, a Imunidade vem da Constituição (ex: trator).
  • Já a Isenção vem da Lei estadual (ex: táxi, +20 anos, PCD).
  • Por fim, a Dispensa também vem da Lei estadual, mas se aplica após o fato gerador (ex: furto/roubo).

Além desses conceitos fundamentais, detalhes como as novas isenções para carros híbridos/elétricos, o retorno gradual da alíquota e a diferença entre “dentro” e “fora” de SP para casos de roubo são exatamente o tipo de conhecimento que a banca examinadora usará para separar os candidatos preparados.

Gostaria de aprofundar seu conhecimento sobre o Imunidades e isenções do IPVA e todo o restante da Legislação Tributária Estadual de São Paulo?

Estude conosco para a SEFAZ/SP

Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que este resumo tenha esclarecido os pontos centrais sobre Imunidades e isenções sobre o IPVA para a SEFAZ/SP.

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Bons estudos!

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