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Gerenciamento da Assistência de Enfermagem: Novas regras para o dimensionamento de pessoal

Olá pessoal, tudo bem? Eu sou Kelly Coelho, professora dos cursos de enfermagem do Estratégia Concursos. Neste artigo discutiremos uma grande novidade no dimensionamento do pessoal de enfermagem: a edição da resolução COFEN Nº 543, de 18 de abril de 2017, que estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais da enfermagem para todos os serviços e locais em que são realizadas as respectivas atividades. Foi publicado no Diário Oficial da União, em 08 de maio de 2017, as novas regras que entrarão em vigor após 60 dias, revogando as resoluções COFEN Nº 293/2004 e a Nº 527/2016.

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O dimensionamento do pessoal de enfermagem é um tema presente na maioria dos editais e devido a sua grande importância para os serviços de enfermagem é frequente seus artigos e incisos serem abordados nas provas.

A resolução estabelece que o dimensionamento do pessoal de enfermagem deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, incluindo recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; atribuições e competências, específicas e colaborativas; ao serviço de enfermagem nos aspectos técnico-científicos e administrativos; e ao paciente, observando o grau de dependência em relação à equipe de enfermagem e a realidade sociocultural. Sendo assim, o objetivo do dimensionamento é manter o número de profissionais adequado para cada setor, proporcionando assistência  com qualidade e segurança.

Uma das novidades é a definição da quantidade necessária de profissionais para o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), sendo que nos setores de mamografia e Rx convencional a participação do enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência; e para o Serviço de Diagnóstico por Imagem, que deverá garantir a presença de no mínimo um enfermeiro durante todo o período em que ocorra assistência de enfermagem.

Além disso, a resolução definiu o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem para Centro Cirúrgico; para a unidade de Central de Materiais e Esterilização (CME); nas unidades de hemodiálise convencional; e para a atenção básica.

Em TODOS os nosso curso de administração e gerenciamento dos serviços de enfermagem você poderá ver na íntegra essas mudanças, além de contextualizar o conteúdo com diversas questões comentadas, de várias bancas examinadoras, que já foram atualizadas para a nova resolução COFEN N º 543/2017.

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Profª Kelly Coelho 

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  • Excelente notícia.
    Caroline Moreira Soares em 09/06/17 às 08:03