Artigo

Gabarito TRF3 Direito Administrativo

Olá, pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida. Estou passando para comentar o gabarito do concurso do TRF3, da prova de Direito Administrativo. Neste artigo, comentaremos os gabaritos de Técnico Judiciário – Área Judiciária e de Analista Judiciário – Área Judiciária.

Observação: o Estudo de Caso foi comentado neste artigo:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/estudo-de-caso-trf3-direito-administrativo/

Técnico Judiciário

21. O poder hierárquico é um elemento importante na coordenação dos agentes incumbidos do exercício de determinadas funções estatais. Tal poder

(A) está presente também na relação entre o governador de um estado e os prefeitos dos municípios situados em seu território.

(B) pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida.

(C) impõe o dever de obediência, ainda que manifesta a ilegalidade da ordem recebida.

(D) permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei.

(E) explica a relação de controle que existe entre um ente da Administração Indireta e o órgão da Administração Direta responsável pela sua supervisão.

Comentário:

A) não existe hierarquia entre entes da Federação. Logo, um governador não é um superior hierárquico de um prefeito – ERRADA;

B) a avocação somente poderá ser adotada em casos excepcionais, constituindo medida de exceção. Já a delegação, ainda que seja a regra, encontra limitações, como no caso de competência exclusiva, decisão sobre recursos administrativos e edição de atos normativos – ERRADA;

C) se a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado deverá se recusar a cumpri-la e ainda deverá representar contra a chefia que emitiu a ordem – ERRADA;

D) o poder hierárquico fundamento o chamado poder de revisão, que permite que o superior controle os atos do subordinado, em sentido amplo, envolvendo tanto a legalidade como o mérito. Porém, isso poderá ter alguns limites, como por exemplo no caso de edição de competência exclusiva do subordinado – CORRETA;

E) não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta, mas apenas vinculação – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

22. A Lei Federal no 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo – impõe como critério a ser observado na atuação nos processos administrativos a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2o, parágrafo único, XIII). Tal diretriz prestigia especialmente o princípio da

(A) segurança jurídica.

(B) moralidade administrativa.

(C) eficiência.

(D) impessoalidade.

(E) autotutela.

Comentário: a Lei 9.784/1999 prevê como critério a ser aplicado nos processos administrativos a: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação” (L9784, art. 2º, parágrafo único, XIII). Tal medida busca assegurar estabilidade às relações jurídicas passadas, configurando aplicação do princípio da segurança jurídica.

A moralidade administrativa até teria alguma aplicação nesse caso, mas não é o ponto central da situação da questão. Moralidade administrativa trata do atendimento dos deveres de honestidade e boa-fé. O princípio da eficiência trata da busca por qualidade e bons resultados. A impessoalidade, por sua vez, representa a busca pelo interesse público, mediante ações isonômicas. Por fim, a autotutela é a capacidade de desfazer atos ilegais (anulação ou inconvenientes e inoportunos (revogação).

Gabarito: alternativa A.

23. Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,

(A) a empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.

(B) as entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações.

(C) somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.

(D) a empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.

(E) a vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Comentário:                   

A) a empresa pública admite qualquer forma jurídica. Assim, ela pode ser uma sociedade anônima, mas não o será “obrigatoriamente” – ERRADA;

B) temos dois pontos para analisar na questão. Primeiro porque as fundações públicas de direito privado são obrigadas a licitar e seguem as regras da Lei de Licitações. Já as empresas estatais também são obrigadas a licitar, como regra geral, mas seguem a Lei 13.303/2016. Portanto, no caso de empresas estatais, apenas muda o regime aplicável, mas o dever de licitar, como regra geral, continua a existir. Logo a seguir, veremos as exceções – ERRADA;

C) a lei federal autoriza ou cria entidades no âmbito federal. Se for nos estados, DF e municípios, cada um elaborará as suas próprias leis, criando ou autorizando a criação, em virtude da autonomia entre os entes federativos – ERRADA;

D) as empresas estatais seguem um regime de licitação específico, que consta na Lei 13.330/2016. Assim, a Lei 8.666/1993 não se aplica às estatais, como regra geral, possuindo apenas uma aplicação subsidiária ou quanto expressamente determinado na própria Lei 13.303/2016 – ERRADA;

E) segundo a CF, “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. Logo, a questão está de acordo com o art. 37, XVII, do texto constitucional – CORRETA.

Gabarito: alternativa E.

24. A Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal

(A) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.

(B) participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

(C) aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

(D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.

(E) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Comentário: analisando as alternativas, podemos notar que a letra B trata de uma conduta permitida, justamente porque constitui uma exceção a uma das vedações constantes na Lei 8.112/1990:

Art. 117.  Ao servidor é proibido: […] X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Logo, o gabarito é a letra B.

As demais situações configuram vedações previstas nos artigos a seguir, sendo que as exceções nelas indicadas não estão previstas em lei: art. 117, VIII, VII, X, XIII.

Gabarito: alternativa B.

25. No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que

(A) a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, será por prazo indeterminado e com proventos proporcionais.

(B) o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, desde que justificadamente.

(C) a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

(D) o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, somente a ele retornando no ano seguinte ao pleito.

(E) após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, a seu exclusivo critério, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para tratar de interesses particulares.

Comentário:

A) a L8112 prevê que “poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”, mas a licença será “por prazo indeterminado e sem remuneração” (L8112, art. 84) – ERRADA;

B) o Estatuto dispõe que “o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato” (art. 94, § 2º) – ERRADA;

C) segundo a L8112, “poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”. Nesse caso, “a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário” – CORRETA;

D) o afastamento, nesse caso, será até o décimo dia seguinte ao do pleito (L8112, art. 86, § 1º) – ERRADA;

E) a alternativa possui vários erros. Primeiro, que ela não trata de licença para tratar de interesses particulares (art. 91), mas sim da licença capacitação (art. 87). Além disso, essa licença é concedida no interesse da administração (discricionária) e não a exclusivo critério do servidor – ERRADA;

Gabarito: alternativa C.

26. Julio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu-se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor

(A) responderá de forma objetiva e solidária com a autarquia.

(B) não responderá em hipótese alguma, pois se trata de hipótese de responsabilidade integral da União.

(C) responderá de forma subjetiva apenas se incluído no polo passivo da ação pelo terceiro afetado.

(D) responderá de forma objetiva e subsidiária em relação à autarquia.

(E) responderá de forma subjetiva e por meio de ação regressiva.

Comentário: recentemente, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral (RE 1.027.633):

A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Dessa forma, o servidor somente poderá responder mediante ação de regresso, não podendo ser demandado diretamente. Além disso, a responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, uma vez que ele somente responderá se agir com dolo ou culpa, na forma do art. 37, § 6º, da CF.

Gabarito: alternativa E.

27. A Lei no 8.429/1992 estabelece um regime de responsabilidade em razão de condutas qualificadas como “improbidade”. Tal regime de responsabilidade

(A) se sobrepõe ao regime disciplinar, de modo que, iniciada a responsabilização por improbidade, deve ser suspenso o processo administrativo disciplinar.

(B) é aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

(C) é de natureza civil, embora implique na aplicação de sanções privativas de liberdade.

(D) impõe a responsabilização objetiva para os agentes públicos que, por sua conduta, causarem prejuízo ao erário.

(E) não se aplica no tocante à proteção patrimonial das entidades de natureza empresarial mantidas ou controladas pelo Estado.

Comentário:

A) os regimes são independentes entre si. Logo, não existe “sobreposição” de um regime de responsabilização sobre outro – ERRADA;

B) a L8429 dispõe que “a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”. Ainda que a questão não tenha mencionado a exceção, isso não é suficiente para torná-la incorreta, já que, em regra, as sanções são aplicáveis, mesmo que não haja dano – CORRETA;

C) de fato, a ação de improbidade é uma ação de natureza civil, porém não há pena privativa de liberdade pelo ato de improbidade – ERRADA;

D) o servidor somente responde subjetivamente, exigindo-se dolo na maioria dos casos, mas permitindo conduta culposa no caso de lesão ao erário. Ainda assim, sempre teremos uma responsabilidade subjetiva – ERRADA;

E) a Lei de Improbidade alcança, entre outras entidades, as empresas incorporadas ao patrimônio público ou das entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Logo, se a entidade é mantida ou controlada, ela se submete à proteção da Lei 8.429/1992 – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

Analista Judiciário

21. No tocante à delegação e avocação de competências administrativas, a Lei Federal de Processo Administrativo − Lei no 9.784/1999, quanto ao uso de tais mecanismos na modalidade vertical (observando a linha hierárquica) ou na modalidade horizontal (sem observar a linha hierárquica), admite a

(A) avocação e a delegação em ambas as modalidades.

(B) avocação em ambas as modalidades, mas a delegação apenas na modalidade vertical.

(C) delegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade vertical.

(D) delegação apenas na modalidade vertical e a avocação apenas na modalidade horizontal.

(E) delegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade horizontal.

Comentário: a própria questão já ajudou bastante, pois conceitual delegação vertical e horizontal. A primeira ocorre dentro de uma relação de hierarquia, logo é um fenômeno unilateral e compulsório (a autoridade superior, quando delega, está emitindo uma ordem para o subordinado). Por outro lado, a delegação horizontal é movimento bilateral, já que depende da concordância das duas partes.

A avocação, por outro lado, é um movimento sempre vertical, pois exige presença de hierarquia. Não existe avocação sem relação hierárquica.

Com isso, podemos identificar a letra C como gabarito.

Gabarito: alternativa C.

22. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos

(A) sempre ocorrerá por ato unilateral da Administração pública, em vista da supremacia do interesse público.

(B) pode decorrer de alteração societária do contratado que prejudique a execução do contrato.

(C) pode ocorrer de forma unilateral, pelo contratado, quando se configurar caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

(D) pode decorrer de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, e necessariamente mediante processo judicial ajuizado para essa finalidade.

(E) implica em imediata devolução da garantia, seja qual for a causa da rescisão.

Comentário:

A) a rescisão poderá ocorrer de forma unilateral, amigável ou judicial (L8666, art. 79) – ERRADA;

B) é causa de rescisão contratual a “a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato” (L8666, art. 78, XI). Assim, a alteração societária enquadra-se nas alterações sociais ou estruturais, de forma a indicar a rescisão quando prejudicar a execução do contrato – CORRETA;

C) não existe rescisão unilateral pelo contratado. As rescisões propostas pelo contratado devem ser amigáveis ou judiciais – ERRADA;

D) a rescisão por interesse público ocorre de forma unilateral, na via administrativa – ERRADA;

E) nem sempre haverá a devolução da garantia. Se a rescisão decorrer de culpa da contratada, a garantia será executada para cobrir as sanções contratuais e os prejuízos causados à administração (L8666, art. 80)- ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

23. Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades

(A) a dispensa de realizar licitações quando se tratar da comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.

(B) o privilégio processual de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

(C) a prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

(D) a obrigação de sempre observar o teto remuneratório constitucional na remuneração de seus agentes.

(E) a sujeição ao regime de pagamento de suas dívidas por precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, independentemente da natureza de suas atividades.

Comentário:

A) em regra, as empresas estatais se submetem ao dever de licitar. Porém, esse dever possui exceções, nas condições definidas na Lei 13.303/2016. Nesse contexto, a L13303 dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são dispensadas da observância das regras sobre licitações nas seguintes situações:

I – comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Logo, o caso da questão é justamente uma exceção ao dever de licitar – CORRETA;

B) o privilégio processual de prazo em dobro não se aplica, em regra, às empresas estatais, uma vez que trata de prerrogativa aplicável às entidades de direito público (CPC, art. 183). Por isso, a questão está errada. O STF admite, entretanto, a aplicação do prazo em dobro para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos em regime de monopólio, como ocorre com os Correios – ERRADA;

C) a questão trata do procedimento conhecimento como suspensão de segurança. O procedimento está previsto na Lei 8.437/1992 e somente poderá ser solicitado pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada – ERRADA;

D) nem sempre o teto constitucional remuneratório será aplicado às empresas estatais. Se a entidade depender do ente instituidor para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, será aplicável o teto; se ela não depender do ente instituidor para estes fins, o teto constitucional não será aplicável. Esses são os conceitos de empresas estatais dependentes ou independentes, respectivamente. Por exemplo, um diretor da Petrobrás poderá ser remunerado acima do teto constitucional, uma vez que a Petrobrás não depende da União para custear as suas atividades ou para remunerar os seus empregados – ERRADA;

E) em regra, não se aplica o regime de precatórios às empresas estatais. Tal regime aplica-se às dívidas da Fazenda Pública (entidades de direito público). O STF admite, entretanto, a aplicação do regime de precatórios às empresas pública e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais e próprios do Estado, em condições não concorrenciais (RE 599.628/DF) – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

24. A Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A). Tal vantagem

(A) não mais vigora, pois foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

(B) será paga, ainda que o deslocamento tenha sido realizado por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

(C) será paga, mesmo que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo.

(D) não será paga, caso o deslocamento ocorra dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor.

(E) é limitada ao valor correspondente a 50% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

Comentário:

A) não confunda o auxílio-moradia previsto na Lei 8.112/1990 com o auxílio-moradia concedido aos magistrados e membros do MP. Nenhum dos dois foi considerado inconstitucional, mas o segundo teve o alcance limitado pelo STF. O benefício previsto na Lei 8.112/1990 está em vigor e nunca foi considerado inconstitucional – ERRADA;

B) o auxílio-moradia somente será concedido se “o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo” (L8112, art. 60-B, VIII) – ERRADA;

C) o art. 60-B, III, veda a concessão do auxílio quando “o servidor ou seu cônjuge ou companheiro […] seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação” – ERRADA;

D) a questão depende da análise de dois dispositivos da Lei 8.112/1990. O art. 60-B, VI, prevê que o auxílio-moradia somente poderá ser concedido quando “o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor”. Ademais, o art. 58, § 3º, prevê justamente a situação constante na alternativa – CORRETA;

E) em regra, o limite é de 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

24. A Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A). Tal vantagem

(A) não mais vigora, pois foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

(B) será paga, ainda que o deslocamento tenha sido realizado por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

(C) será paga, mesmo que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo.

(D) não será paga, caso o deslocamento ocorra dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor.

(E) é limitada ao valor correspondente a 50% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

Comentário:

A) não confunda o auxílio-moradia previsto na Lei 8.112/1990 com o auxílio-moradia concedido aos magistrados e membros do MP. Nenhum dos dois foi considerado inconstitucional, mas o segundo teve o alcance limitado pelo STF. O benefício previsto na Lei 8.112/1990 está em vigor e nunca foi considerado inconstitucional – ERRADA;

B) o auxílio-moradia somente será concedido se “o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo” (L8112, art. 60-B, VIII) – ERRADA;

C) o art. 60-B, III, veda a concessão do auxílio quando “o servidor ou seu cônjuge ou companheiro […] seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação” – ERRADA;

D) a questão depende da análise de dois dispositivos da Lei 8.112/1990. O art. 60-B, VI, prevê que o auxílio-moradia somente poderá ser concedido quando “o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor”. Ademais, o art. 58, § 3º, prevê justamente a situação constante na alternativa – CORRETA;

E) em regra, o limite é de 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

25. A Lei no 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte:

(A) A promoção é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

(B) A progressão funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

(C) Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura, admitida a transformação, sem aumento de despesa, de função comissionada em cargo em comissão ou vice-versa.

(D) 70%, pelo menos, dos cargos em comissão nos Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

(E) É vedada a percepção da Gratificação de Atividade Externa pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

Comentário:

A) e B) as alternativas inverteram os conceitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 9º da L11416:

§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

C) na verdade, é vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa (art. 24, parágrafo único) – ERRADA;

D) o mínimo é de 80%, na forma do art. 5º, § 1º – ERRADA;

E) segundo a L11416, é vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão (art. 16, § 2º) – ERRADA.

Gabarito: alternativa E.

26. Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são

(A) válidos, visto que atuou como funcionário de fato.

(B) nulos, pois praticados com usurpação de poder.

(C) anuláveis, pois praticados com vício de motivo.

(D) irregulares, por desvio de finalidade.

(E) inexistentes, pois praticados com objeto juridicamente impossível.

Comentário: o funcionário de fato é aquele que teve alguma irregularidade na investidura no cargo público. Os atos do funcionário de fato são imputados ao Estado, em homenagem ao princípio da impessoalidade. Além disso, em virtude da aparência de legalidade (teoria da aparência) e do princípio da segurança jurídica, os atos são considerados válidos, exceto em caso de má-fé do beneficiário. Assim, podemos considerar a letra A como gabarito da questão.

As letras B e C estão erradas, porque o ato não possui vício, nem sanável (nulo) nem insanável (anulável). Além disso, o termo irregularidade (letra D) remete a algum tipo de ato que não observou o ordenamento jurídico, mas que não gerou consequências jurídicas. Um exemplo de conduta irregular é dirigir um veículo com o licenciamento vencido. Se a pessoa não passar em nenhuma fiscalização, e meses depois renovar o documento, teremos apenas uma irregularidade (nada vai acontecer com a pessoa). Esse também não é o caso da questão.

Por fim, o ato inexistente é aquele exercido por usurpador de função (pessoa sem vínculo com a administração, mas que se faz passar por agente público) ou com objeto impossível (exemplo: conceder uma licença para um servidor já falecido). Não se trata de usurpação, pois Abílio tinha vínculo com a administração pública.

Gabarito: alternativa A.

É isso aí, meus amigos! Espero que o resultado tenha sido o esperado. Caso você continue nesta batalha, estaremos aqui para auxiliar!

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