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Gabarito TJ-RJ / Direito Administrativo

Olá amigos, tudo bem!?

Para quem não me conhece, muito prazer! Meu nome é Wagner Damazio e sou professor de Direito Administrativo do Estratégia Carreira Jurídica e de Legislação Tributária do Estratégia Concursos.

No último domingo, 15 de dezembro de 2019, foi realizada a prova objetiva para ingresso na carreira de juiz substituto do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro.

Foram 7 questões de Direito Administrativo, que comentaremos neste post.

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Vamos aos comentários da prova de Direito Administrativo para TJ-RJ

Questão 1) De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº – 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado. Referida disposição legal é

a) manifestação do poder regulamentar do legislador constitucional.

b) concretização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

c) expressão do poder disciplinar do Chefe do Poder Executivo.

d) decorrência do poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo.

e) exemplo de exercício de competência vinculada da autoridade administrativa.

Comentários

Incorreta a alternativa ‘a’. O poder regulamentar, à exceção dos decretos autônomos, que decorrem das previsões do art. 84, inciso VI, da CRFB, é caracterizado pela veiculação de atos administrativos normativos gerais e abstratos que têm por objetivo detalhar a aplicação de dispositivos previstos em lei, além de disciplinar as relações jurídicas a serem firmadas com base naquela lei. Exemplificam o uso do poder regulamentar a expedição de decretos, resoluções, regimentos e instruções normativas. O enunciado faz menção a “poder regulamentar do legislador constitucional”. Sabe-se que o legislador constitucional é aquele responsável pela elaboração ou reforma do texto constitucional em âmbito federal ou estadual, algo que em nada se relaciona ao caso aventado no enunciado, que aborda uma previsão contida em lei ordinária de âmbito estadual.

Incorreta a alternativa ‘b’. O caso narrado no enunciado, que menciona uma previsão da Lei Estadual nº 5.427/09, não corresponde a uma situação na qual seja possível visualizar na prática a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Trata-se tão somente de uma previsão normativa que confere ao governador a prerrogativa de dar caráter normativo e vinculante a uma decisão sua no âmbito da Administração Estadual, não alcançando particulares fora da Administração. Portanto, não fica evidenciada, de maneira concreta, a observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Incorreta a alternativa ‘c’. O poder disciplinar abrange a possibilidade de aplicação de sanções, por parte da Administração Pública, àqueles que possuem alguma vinculação especial com o Poder Público. Nota-se que o caso do enunciado não faz alusão a qualquer aplicação de penalidades, o que afasta o caso de se tratar de poder disciplinar.

Correta a alternativa ‘d’. O governador é a autoridade administrativa que possui a maior prevalência hierárquica dentro do Poder Executivo estadual. Dessa maneira, ao se imaginar a estrutura piramidal que a Administração Pública adota em sua organização, tem-se que o governador ocupa posição de cúpula. Sendo o poder hierárquico um dos pilares da organização administrativa, a previsão normativa mencionada no enunciado confere ao governador, maior autoridade administrativa do Estado, a possibilidade de tornar normativa e vinculante uma decisão sua, obrigando toda a Administração Estadual a adotar aquele precedente. A imposição dessa decisão a todo o Poder Público estadual é, portanto, manifestação do poder hierárquico e da prevalência que o governador tem no ente federado.

Incorreta a alternativa ‘e’. Apesar de a previsão normativa aludir a uma competência conferida pela lei ao governador, tem-se que a situação não corresponde a uma competência vinculada do governador. Trata-se de uma possibilidade, vez que a lei usa a expressão “poderá ter efeito normativo e vinculante”. Logo, a competência inclui-se no âmbito do poder discricionário do governador.

Gabarito: Letra “d”.

Questão 2) A respeito das formas de provimento de cargo público, é correto afirmar que

a) a readaptação por provimento em outro cargo poderá acarretar elevação de vencimento, se ocorrida em unidade administrativa diferente, consideradas a hierarquia e as funções do cargo, preservados os demais direitos e vantagens pessoais do servidor.

b) reintegração é o reingresso do funcionário exonerado ou demitido, determinado exclusivamente por decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento do vencimento e das vantagens inerentes ao período em que o servidor esteve afastado do exercício de suas atribuições.

c) a readaptação de servidor em estágio probatório dependerá de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente, podendo ser definitiva ou provisória, mediante decisão devidamente fundamentada do superior hierárquico.

d) aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do servidor colocado em disponibilidade, em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os daquele anteriormente ocupado, precedido de inspeção médica quanto à sanidade física e mental do servidor.

e) transferência é ato de provimento de servidor em outro cargo de denominação e atribuições diversas, com retribuição equivalente, determinada de ofício pela autoridade administrativa a quem originariamente subordinado o servidor, por razões de interesse público.

Comentários

Incorreta a alternativa “a”. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.479/79, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, a readaptação não poderá acarretar elevação do vencimento. Segundo o art. 58, § 2º, “a readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento”. Cabe ressaltar que a readaptação tem como motivo questões de saúde ou de incapacidade física.

Incorreta a alternativa “b”. Segundo o art. 40 do Decreto Estadual nº 2.479/79, a reintegração também pode se dar por meio de decisão administrativa, não sendo apenas por decisão judicial transitada em julgado. Vejamos o teor do dispositivo:

Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

Parágrafo único – A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou revisão de processo.

Incorreta a alternativa “c”. Primeiramente, cabe destacar que o Decreto Estadual nº 2.479/79 não faz qualquer distinção entre servidores em estágio probatório ou já estáveis em matéria de readaptação. Esta depende de inspeção realizada por junta médica competente e pode ser definitiva ou provisória. Contudo, o art. 59 não confere competência ao superior hierárquico para decidir sobre a readaptação, mas sim ao governador ou secretário de Administração. Vejamos o dispositivo:

Art. 59 – A readaptação será processada:

I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo;

II – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.

Correta a alternativa “d”. A alternativa coincide com o teor dos artigos 53 e 54 do Decreto Estadual nº 2.479/79, que transcreveremos abaixo:

Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

  • 1º – Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.
  • 2º – O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.

Incorreta a alternativa “e”. Diferentemente do que afirma a alternativa, a transferência se opera a pedido do servidor, atendidos o interesse e a conveniência da Administração, conforme o art. 49 do Decreto Estadual nº 2.479/79:

Art. 49 – A transferência será feita a pedido do funcionário, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.

Gabarito: Letra “d”.

Questão 3) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às autarquias, agências executivas, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens serão, em regra, precedidos de licitação. Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

a) nos casos de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

b) para serviços e compras em geral, de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

c) para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

d) para serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para serviços de publicidade e divulgação ou aqueles prestados por intermédio de agência de propaganda.

e) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características peculiares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Comentários

Incorreta a alternativa “a”. O art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 traz, em seu inciso I, o caso de dispensa de licitação por valor para obras e serviços de engenharia. Tem-se que o valor limite para esse caso é de R$ 33 mil para as autarquias, já levando em consideração a atualização de valores implementada pelo Decreto Federal nº 9.412/18. Para as agências executivas, conforme o art. 24, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, esse valor é dobrado, correspondendo atualmente a R$ 66 mil. Para as empresas estatais o valor mencionado pela alternativa (R$ 100 mil) está correto, conforme o art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16.

Incorreta a alternativa “b”. Da mesma maneira como ocorreu na alternativa anterior, o valor mencionado pela alternativa (R$ 50 mil) está correto em relação às empresas estatais, conforme o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16. Contudo, as autarquias devem seguir a regra geral da Lei Federal nº 8.666/93, cujo valor limítrofe é atualmente de R$ 17.600,00, conforme seu art. 24, inciso II. Já para as agências executivas o valor é dobro desse mencionado, também conforme o art. 24, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 (R$ 35.200,00).

Correta a alternativa “c”. O teor da alternativa encontra-se previsto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável às autarquias e agências executivas. Já para as sociedades de economia mista e empresas públicas deve ser aplicado o art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16. A redação de ambos os dispositivos é praticamente idêntica e foi reproduzida corretamente pela alternativa.

Incorreta a alternativa “d”. O art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 veda a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos de publicidade e divulgação. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 13.303/16 também veda a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade, conforme previsto em seu art. 30, inciso II.

Incorreta a alternativa “e”. A redação da alternativa corresponde ao art. 28, § 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16. Portanto, aplica-se apenas às sociedades de economia mista e às empresas públicas. A Lei Federal nº 8.666/93 não possui dispositivo similar a esse, não sendo aplicável às autarquias e agências executivas.

Gabarito: Letra “c”.

Questão 4) A respeito da Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública, é correto afirmar que

a) se aplica também à atividade administrativa prestada pelos Poderes Judiciário e Legislativo, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

b) não se aplica à Advocacia Pública, Ministério Público e Tribunais de Contas, órgãos que desempenham atividade administrativa de meio.

c) não se aplica aos serviços públicos prestados pelas Forças Armadas e por militares dos Estados e do Distrito Federal.

d) não se aplica aos serviços públicos prestados indiretamente, mediante parceria público-privada, sujeitos a regulamentação específica do edital de licitação e contrato de concessão ou permissão.

e) afasta a aplicabilidade de normas estaduais que dispõem de forma diferente sobre a mesma matéria, bem como do Código de Defesa do Consumidor.

Comentários

Correta a alternativa “a”. A Lei Federal nº 13.460/17 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, regulamentando o art. 37, § 3º, inciso I, da CRFB. Ao mencionar a expressão “serviços públicos”, a lei não restringiu sua incidência apenas aos serviços prestados pelo Poder Executivo. Sendo assim, fica claro que ela se aplica aos serviços prestados pela Administração como um todo, o que abarca Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e todos os demais serviços, inclusive aqueles prestados por delegatários. Todos os órgãos e poderes devem obediência às regras trazidas por aquele diploma legislativo.

Incorreta a alternativa “b”. Conforme visto na alternativa “a”, a lei não abarca apenas serviços prestados por um órgão ou Poder especificamente, alcançando todos os serviços prestados pelo Estado.

Incorreta a alternativa “c”. Ao mencionar “serviços públicos”, a lei se preocupou em abarcar todas as atividades estatais, o que também inclui os serviços prestados pelas Forças Armadas, tal qual o alistamento militar, por exemplo.

Incorreta a alternativa “d”. Os serviços que são objetos de concessão, seja pela concessão comum, seja pela PPP, também são alvo de preocupação da lei. O fato de serem concedidos e prestados por particulares não tira deles a característica e a titularidade pública.

Incorreta a alternativa “e”. Diferentemente do que é afirmado pela alternativa, a Lei Federal nº 13.460/17 dispõe expressamente, em seu art. 1º, § 2º, que sua aplicação não afasta o que dispõem as normas regulamentadoras específicas e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).

Gabarito: Letra “a”.

Questão 5) A respeito da concessão ou permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

a) A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas.

b) Admite-se a rescisão amigável de contratos de concessão comum ou patrocinada, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade do ente contratante, mediante homologação judicial.

c) A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.

d) Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, vedada a aquisição da maioria do seu capital votante pelo ente contratante ou por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em qualquer caso.

e) Incumbe ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública e promover diretamente as desapropriações, cabendo à concessionária responsabilizar-se pelas indenizações decorrentes.

Comentários

Correta a alternativa “a”. A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria é uma das diretrizes para a contratação de PPPs, conforme expresso no art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 11.079/04.

Incorreta a alternativa “b”. O art. 39 da Lei Federal nº 8.987/95 estabelece que a extinção da concessão feita por meio da rescisão somente se dá pela via judicial. A lei nada prevê acerca de rescisão amigável. Transcrevemos abaixo o dispositivo mencionado:

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

Incorreta a alternativa “c”. Segundo o art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão, e não encampação, como mencionado na alternativa.

Incorreta a alternativa “d”. O art. 9º da Lei Federal nº 11.079/04 de fato prevê a necessidade de se constituir uma sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato. Como regra geral, a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante, mas tal vedação não se aplica caso haja inadimplemento de contratos de financiamento. Nesse caso, instituição financeira controlada pelo Poder Público pode ser titular da maioria do capital social votante. Eis a íntegra do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/04:

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
  • 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
  • 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
  • Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
  • 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Incorreta a alternativa “e”. O art. 29, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.987/95 prevê que o Poder Público pode outorgar poderes à concessionária para que ela mesma possa promover as desapropriações, desde que precedidas de declaração de utilidade pública por parte do poder concedente. Nesse caso, a concessionária ficará encarregada das indenizações cabíveis. Vejamos o dispositivo mencionado:

Art. 29. Incumbe ao poder concedente: […]

VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

Cabe ressaltar que o edital da licitação de concessão deve indicar o responsável pelo ônus das desapropriações (vide o art. 18, inciso XII, da Lei nº 8.987/95).

Gabarito: Letra “a”.

Questão 6) Em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (L.I.N.D.B.), na redação dada pela Lei no 13.655/2018,

a) admite-se a celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados, com vistas à eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive envolvendo transação quanto a sanções e créditos ou estabelecendo regimes de transição.

b) em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

c) quando necessário por razões de segurança jurídica ou de interesse geral, o ente interessado proporá ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes.

d) a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

e) para o fim de excluir a responsabilidade pessoal do agente público, é possível requerer autorização judicial para celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados para eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.

Comentários

Incorreta a alternativa “a”. O teor da alternativa contraria a literalidade do art. 26 da LINDB, pois o dispositivo da lei não menciona transação quanto a sanções e créditos. Ademais, o regime de transição ocorre no caso de decisão administrativa, controladora ou judicial, conforme previsão do art. 23 da LINDB. Vejamos o caput do art. 26, que melhor se adequa ao que foi solicitado pela alternativa:

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

Incorreta a alternativa “b”. Segundo o art. 29 da LINDB, a consulta pública é uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade imposta à autoridade administrativa. Vejamos a literalidade do caput do dispositivo:

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

Incorreta a alternativa “c”. Não há previsão na LINDB sobre a ação mencionada pela alternativa (ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa). Sobre segurança jurídica, assim prevê o art. 30 da lei:

Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                    

Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

Correta a alternativa “d”. A alternativa reproduz adequadamente o teor do art. 27 da LINDB, abaixo transcrito:

Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
  • 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.

Incorreta a alternativa “e”. Sobre responsabilidade do agente público, prevê o art. 28 da LINDB que ele será pessoalmente responsável por suas decisões ou opiniões técnicas em casos de dolo ou erro grosseiro. A lei nada menciona sobre a exclusão dessa responsabilidade pessoal. Ademais, segundo o art. 26, não há necessidade de autorização judicial para celebração de compromisso entre autoridade administrativa e interessados para eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa.

Gabarito: Letra “d”.

Questão 7) Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dispõe que

a) a obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços indicados por médico da rede pública ou privada, desde que emergenciais, tais como exames, cirurgias e tratamento pós-operatório.

b) o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, desde que demonstrada a doença, independentemente de comprovação de realização de tratamento.

c) para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, entre as medidas de apoio, insere-se a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado, independentemente de prestação de contas.

d) a solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, implica na admissão do chamamento do processo.

a obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.

Comentários

Incorreta a alternativa “a”. A alternativa contraria a Súmula nº 184 do TJ/RJ, cujo teor correto é o seguinte:

Nº. 184 – A obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços, tais como a realização de exames e cirurgias, assim indicados por médico.

Referência: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por unanimidade.

Incorreta a alternativa “b”. A alternativa contraria a Súmula nº 183, que exige a realização de tratamento. Vejamos:

Nº. 183 – O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe- livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.

Referência: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por unanimidade.

Incorreta a alternativa “c”. A alternativa contraria a Súmula nº 178, que exige posterior prestação de contas. Vejamos a íntegra da súmula do TJ/RJ:

Nº. 178 – Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.

Referência: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por unanimidade.

Incorreta a alternativa “d”. A alternativa contraria a Súmula nº 115 do TJ/RJ, segundo a qual a solidariedade dos entes públicos quanto à saúde não implica na admissão do chamamento do processo. Eis a súmula:

Nº. 115 – A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo.

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00004. Julgamento em 09/10/2006. Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves. Votação por unanimidade.

Correta a alternativa “e”. A alternativa é a única que coincide com entendimento sumulado do TJ/RJ. Trata-se da Súmula 180, abaixo transcrita:

Nº. 180 – A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.

Referência: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por unanimidade.

Gabarito: Letra “e”

Então é isso, caro concurseiro!

Espero que você tenha ido muito bem na prova e que, em breve, superadas as próximas fases, esteja com seu nome no Diário Oficial.

Deus os ilumine sempre!

Cordial abraço

Wagner Damazio

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