Artigo

Gabarito Preliminar da Discursiva da PRF: vale a pena fazer recurso?

Olá, servidores.

Em conformidade com o edital de abertura do Concurso da Polícia Rodoviária Federal, a banca Cespe (Cebraspe) divulgou hoje o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva. E agora? Vale a pena fazer recurso?

Bom, quem foi meu aluno me ouviu falar, reiteradamente, que a prova discursiva da banca Cespe possui três fases:

  1. Dia da prova;
  2. Recursos contra o gabarito preliminar das discursivas;
  3. Recursos contra o resultado provisório das discursivas.

A primeira fase já foi concluída! Agora, você está na segunda fase, que será fundamental para a terceira, conforme veremos a seguir.

Pois bem. Discutiremos, previamente, alguns aspectos do edital para que você tire sua própria conclusão. Veja o item 10.7 do Edital da Polícia Rodoviária Federal:

Quanto ao item 10.7.1, OK! A banca se comprometeu a divulgar hoje o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva e assim o fez!

No item 10.7.2, especificou-se o prazo para interposição de recursos desta segunda etapa, que vai das 9 horas do dia 5 de fevereiro de 2019 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2019. Esteja atento a esse prazo, pois, se você decidir por provocar a banca mediante recurso, terá de fazê-lo respeitando-se o curtíssimo intervalo de tempo.

O item 10.7.3 traz uma informação bastante relevante: caso você consiga, por meio do seu particular, pessoal, específico, íntimo, secreto e confidencial recurso, uma alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos do certame, mesmo se eles estiverem assistindo a um bom seriado enquanto você vira a noite para elaborá-lo. Sim, meu amigo! Seu esforço poderá ajudar milhares de pessoas que estão na mesma situação que a sua.

Após o julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos contra o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva,a banca elaborará o Padrão de Resposta Definitivo da Prova Discursiva, o qual contemplará, obviamente, os pedidos dos recursos deferidos. É o que nos diz o item 10.7.5.

Agora, a informação mais relevante que me motivou a escrever este artigo para vocês: o item 10.7.5 menciona que o candidato não poderá, no recurso contra o resultado provisório da prova discursiva (terceira fase), impugnar o padrão de resposta definitivo. Sendo assim, é um recurso mais limitado, pois tem de argumentar com base num universo restrito de informações e possibilidades.

– Professor, o que devo fazer agora?

Analise detalhadamente o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva:

Verifique se ele incluiu as linhas argumentativas utilizadas em seu texto. Caso você tenha se escorado em algum argumento que não fora aí inserido pela banca examinadora, é hora de lutar, com todas as forças, para que ela o insira. Caso contrário, seus argumentos não serão aceitos e será praticamente impossível conseguir reverter essa situação na terceira fase.

Portanto, futuros Policiais Rodoviários Federais, façam uma análise meticulosa da resposta da banca e de seus textos, de modo a identificar o que poderia ser inserido com o fito de melhorar a avaliação que o examinador fará no momento em que estiver com sua prova em mãos.

Se vale a pena ou não provocar a banca nesta etapa, somente você poderá decidir!

Eu, no seu lugar, não hesitaria!

Boa sorte a todos!

Prof. Carlos Roberto

Instagram: prof_carlosroberto

[email protected]