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Gabarito PMPB – Direito Penal Militar e Legislação Penal

Oi pessoal! A seguir comento as questões de Legislação Penal Especial e Direito Penal Militar aplicadas no concurso para a Polícia Militar da Paraíba. Estou indicando recursos em duas questões, então fique ligado! :)

Se tiver alguma dúvida estou à disposição no @profpauloguimaraes!

 

41) No que concerne ao direito de representação previsto na Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta:

a) O direito de representação deve ser exercido por meio de requerimento endereçado à autoridade que tiver poder discricionário para aplicar ao particular a respectiva sanção

b) O processo de responsabilidade administrativa contra os particulares que cometerem arbitrariedades deve ser disciplinado pelos órgãos públicos onde tais eventos ocorrerem

c) A representação deve conter o relato do fato descrito como abuso de autoridade, o rol de testemunhas, caso estas existam, e a qualificação do acusado

d) O processo de responsabilidade civil impede a aplicação de sanção de natureza penal às autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2º, o direito de representação será exercido por meio de petição:

a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

A alternativa B está incorreta. A Lei n. 4.898/1965 não trata da responsabilização de particulares.

A alternativa C está correta. Nos termos do parágrafo único do art. 2º, a representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

A alternativa D está incorreta. A responsabilidade civil, penal e administrativa são independentes entre si, e podem ser promovidas ao mesmo tempo, nos termos do art. 9º.

GABARITO: C

42) Consideram-se crimes equiparados a hediondo, dentre outros:

a) o atentado violento ao pudor e o estupro

b) o tráfico de drogas e o terrorismo

c) o latrocínio e o sequestro qualificado

d) a lavagem de dinheiro e o crime organizado

COMENTÁRIOS:

Os crimes equiparados a hediondo, previstos na Constituição Federal, são apenas três: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.

GABARITO: B

43) Com relação ao crime de tortura, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O crime de tortura contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos não mais se encontra previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

b) O agente que deixa de agir em face do crime de tortura, quando era possuidor do dever jurídico de apurar o ilícito ou de evitar o seu advento, incorre na pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção

c) O sujeito que venha a sofrer condenação por força da prática do delito de tortura deve começar a cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado

d) Para que a condenação por crime de tortura possa importar na perda do cargo público, o juiz deve fazer constar tal efeito na sentença condenatória

COMENTÁRIOS:

A alternativa D é a nossa resposta oficial, já que, nos termos do art. 1º, §5º, a condenação por tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Temos um problema aqui, porém, por causa da alternativa C. O cumprimento da pena em regime inicial fechado já foi considerado inconstitucional pelo STJ em diversas ocasiões, mas há posicionamentos divergentes do STF. Como temos polêmica, é possível o recurso aqui! Veja alguns julgados divergentes.

DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.” (Súmula 440 do STJ) e “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.” (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.” (Súmula 440 do STJ) e “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.” (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

GABARITO: D

44) O Estatuto do Desarmamento (Lei n⁰ 10.826 de 2003) veda a concessão do porte de arma para os integrantes:

a) das Guardas Municipais das cidades com mais de 20.000 (vinte mil) e menos de 40.000 (quarenta mil) habitantes, quando em serviço

b) da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil

c) das Guardas Municipais de cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes

d) da Polícia Ferroviária Federal

COMENTÁRIOS:

Das categorias apresentadas aqui, apenas a alternativa A contém um erro. Na realidade o Estatuto do Desarmamento permite a concessão de porte de arma os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento; bem como aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

GABARITO: A

45) Configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei n⁰ 10.826 de 2003) punido com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa:

a) empregar artefato incendiário em desacordo com a orientação de regulamento ou sem a autorização de quem de direito

b) omitir-se em relação aos cuidados necessários para evitar que pessoa com perturbação da saúde mental se apodere de arma de fogo que seja de sua propriedade

c) favorecer a saída do território nacional de munição, arma de fogo ou acessório, sem autorização da autoridade competente

d) fornecer, ainda que gratuitamente, munição, arma de fogo ou explosivo a pessoa idosa ou desprovida de discernimento mediano

COMENTÁRIOS:

Este é aquele tipo de questão que não faz muito sentido, mas, infelizmente, de vez em quando aparece em provas…

O crime da alternativa A é punido com reclusão de 3 a 6 anos, e multa (art. 16, parágrafo único, III).

O crime da alternativa B se refere ao crime de omissão de cautela (art. 13), punido com detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

O crime da alternativa D é o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14), com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

GABARITO: C

46) Apresenta-se como medida aplicável aos pais ou responsável, como tal prevista na Lei 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

a) suspensão da guarda

b) encaminhamento a serviços e programas promovidos pela polícia

c) suspensão da curatela

d) destituição da tutela

COMENTÁRIOS:

As medidas aplicáveis aos pais ou responsável encontram previsão no art. 129 do ECA.

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

VIII – perda da guarda;

IX – destituição da tutela;

X – suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

GABARITO: D

47) Relativamente à prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, como tal previsto no âmbito da Lei 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), assinale a alternativa correta:

a) os adolescentes menores de catorze anos somente poderão ingressar nos locais de exibição ou apresentação quando acompanhados dos responsáveis ou dos pais

b) é vedada a hospedagem de adolescente em hotel, exceto se acompanhado ou autorizado pelo responsável ou pelos pais

c) nenhum adolescente pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado do responsável ou dos pais, sem expressa autorização do Poder Judiciário

d) nenhuma exibição ou apresentação será anunciada com aviso de sua classificação, antes de sua transmissão

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está incorreta. Na realidade as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75, parágrafo único).

A alternativa C está incorreta. Esta regra na realidade é aplicável às crianças (e não aos adolescentes), nos termos do art. 83.

A alternativa D está incorreta. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição (art. 76, parágrafo único).

GABARITO: B

53) No que se refere à hierarquia e à disciplina, institutos previstos no Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba, (Lei 3.909 de 1977), assinale a alternativa correta:

a) graduação é o nível de hierarquia do Oficial conferido por ato do Comandante da Polícia Militar da Paraíba

b) a disciplina e a hierarquia constituem a base institucional da Polícia Militar. A responsabilidade e a autoridade crescem em consonância com o grau hierárquico

c) posto é o nível hierárquico da praça conferido em decorrência das disposições constantes do Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba

d) autoridade e a fiel obediência às normas embasam a entidade policial militar e coordenam o seu desenvolvimento, materializado no comportamento de cada integrante desse organismo

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está incorreta. Graduação é o nível de hierarquia da Praça do Oficial conferido por ato do Comandante da Polícia Militar da Paraíba (art. 14, §2º)

A alternativa B está correta. A disciplina e a hierarquia constituem a base institucional da Polícia Militar. A responsabilidade e a autoridade crescem em consonância com o grau hierárquico (art. 12)

A alternativa C está incorreta. Posto é o nível hierárquico do Oficial da praça conferido por ato do Governador do Estado da Paraíba. (art. 14, §1º)

A alternativa D está incorreta. Autoridade e Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das Leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-o pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. (art. 12, §2º)

GABARITO: B

54) Assinale a alternativa que corresponde a uma das manifestações essenciais do valor policial-militar previstas expressamente no Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba:

a) o corporativismo, sentimento que faz com que o policial militar identifique a sua profissão como a mais importante do organismo social

b) o comprometimento com o Código de Ética e todos os seus preceitos implícitos e explícitos

c) o compromisso de atentar para o dever policial militar, sem assumir o risco de sacrifício da própria vida

d) o culto das tradições históricas e o civismo

COMENTÁRIOS:

A questão pede o conhecimento das manifestações essencias do valor policial-militar. De acordo com o art. 26 do Estatuto:

Art. 26 – São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I – O sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;

II – A fé na elevada missão da Policia Militar;

III – O civismo e o culto das tradições históricas;

IV – O espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização policial-militar onde serve;

V – O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e

VI – O aprimoramento técnico-profissional.

Como se pode verificar, a única opção de reposta que traz uma dessas manifestações de forma correta é a letra D.

GABARITO: D

55) Relativamente ao tema da “ética” como tal preceituada de forma expressa no corpo do Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba, assinale a alternativa correta:

a) Os policiais militares que se encontram na reserva remunerada, uma vez convocados, ficam vedados de cuidar, nas repartições públicas civis e nas organizações policiais militares, dos interesses de empresas privadas ou de organizações de qualquer natureza

b) Ao policial-militar do serviço ativo, é permitido, excepcionalmente, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade

c) É vedado ao Comandante-Geral da Polícia Militar requisitar dados e informações sobre a origem e a natureza de bens dos policiais militares do serviço ativo, ainda que presentes motivos que recomendem a adoção de tal medida

d) Ao policial-militar do serviço ativo, é vedado participar como quotista ou acionista, respectivamente, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está correta. Os policiais militares que se encontram na reserva remunerada, uma vez convocados, ficam vedados de cuidar, nas repartições públicas civis e nas organizações policiais militares, dos interesses de empresas privadas ou de organizações de qualquer natureza (art. 28, §1º)

A alternativa B está incorreta. De acordo com o caput do art. 28 do Estatuto, ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

A alternativa C está incorreta. Comandante-Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e a natureza de seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida. (art. 29)

A alternativa D está incorreta. Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

GABARITO: A

56) Relativamente aos temas “Comando e Subordinação”, assim descortinados no âmbito do Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba, assinale a alternativa correta:

a) às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhe inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional

b) o comando constitui uma prerrogativa pessoal, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como superior hierárquico

c) os Oficiais completam e auxiliam as atividades das Praças, quer no emprego das técnicas e no treinamento, e até mesmo na gestão

d) a subordinação possui o condão de afetar, episodicamente, a dignidade pessoal do policial militar e decorre da estrutura hierárquica da Corporação Militar

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está correta. Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhe inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico- profissional (art. 38)

A alternativa B está incorreta. Comando é a soma de autoridade, de deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial militar. 0 comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa IMPESSOAL, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.  (art. 33)

A alternativa C está incorreta. O Oficial é preparado, ao longo da carreira para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais Militares. Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; poderão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar. (arts. 35 e 36)

A alternativa D está incorreta. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente da estrutura hierárquica da Policia Militar (art. 34)

GABARITO: A

57) No que se refere ao crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), assinale a alternativa correta:

a) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar

b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

c) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente

d) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está incorreta. Trata-se de crime propriamente militar, que somente pode ser praticado por subordinado contra seu superior.

A alternativa B está incorreta. O aumento da pena neste caso é de um terço (art. 157, §2º).

A alternativa D está incorreta. Neste caso não há concurso de crimes: Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa (art. 157, §3º).

GABARITO: C

58) Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:

a) Descumprimento de missão

b) Abandono de posto

c) Insubmissão

d) Deserção

COMENTÁRIOS:

O crime aqui descrito é o abandono de posto, tipificado pelo art. 195 do Código Penal Militar.

GABARITO: B

59) Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo, configura:

a) crime militar, exclusivamente

b) ilícito civil e transgressão disciplinar, apurados respectivamente em esferas distintas

c) transgressão disciplinar e crime comum, ambos apurados na mesma esfera

d) crime militar e transgressão disciplinar, apurados respectivamente em esferas distintas

COMENTÁRIOS:

A embriaguez em serviço é crime, tipificada pelo art. 202 do Código Penal Militar. O interessante aqui é que o gabarito é a alternativa D, que diz que a conduta também é transgressão disciplinar. O Código Disciplinar da PM-PB, porém, não consta em nosso conteúdo programático, então acredito que podemos recorrer aqui! J

GABARITO: D

60) No que se refere às diretrizes constitucionais aplicáveis à Justiça Militar Estadual assinale a alternativa correta:

a) a Justiça Militar estadual é constituída, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes

b) compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes comuns definidos em lei

c) faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual

d) compete aos juízes auditores da Justiça Militar processar e julgar, em colegiado, os crimes militares cometidos contra civis

COMENTÁRIOS:

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 125, §3º da Constituição, a criação de Tribunal de Justiça Militar somente poderá ocorrer nos estados em que o efetivo seja superior a 20.000 integrantes.

A alternativa B está incorreta. Os militares dos Estados são julgados pela Justiça Militar nos crimes militares, e não nos crimes comuns.

A alternativa D está incorreta. Na Justiça Militar dos Estados não há juízes auditores, e sim juízes de direito e conselhos de justiça.

GABARITO: C

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