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Gabarito PGE PE direito administrativo RECURSOS

Fala, meus amigos! Estou novamente por aqui para comentar as questões do concurso da PGE PE, cargo de Assistente de Procuradoria. Eu fiz o comentário de todas as questões em vídeo, e deixei este artigo escrito para indicar as questões passíveis de recurso. Vamos lá!

Portanto, a seguir, trarei o comentário apenas das questões que eu entendo que são passíveis de recurso.

21. (Cespe – Assistente de Procuradoria/PGE PE/2019)

A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

Comentário: no meu ponto de vista, esta questão está incorreta, mas o Cespe deu como certa no gabarito preliminar. Vamos aos nossos fundamentos.

A questão cobrou a literalidade dos entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que explica que o fato do príncipe é aplicável quando o Estado contratante “mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado”.

Ok, a banca basicamente copiou a disposição doutrinária, mas mesmo assim entendemos que o caso é passível de recurso. Isso porque a questão colocou uma assertiva totalmente fora do contexto. O mesmo autor continua explicando que:

O efeito da aplicação da teoria do fato do príncipe, à semelhança do que ocorre com a teoria da imprevisão, comporta duas hipóteses. A primeira é aquela em que o ato estatal dificulta e onera o particular para o cumprimento de suas obrigações; nesse caso, terá o particular o direito à revisão do preço para ensejar a restauração do equilíbrio econômico-financeiro. Outra hipótese é aquele em que o fato impede definitivamente o particular de adimplir as obrigações. Impossibilidade de fazê-lo por motivo a que não deu causa, não pode ser por isso prejudicado, de modo que fará jus à indenização integral.

Portanto, temos que analisar os efeitos da teoria do fato do príncipe em dois momentos. Há, de fato, um ato estatal geral e lícito que provoca um desequilíbrio no contrato; porém, tal ato é seguido de uma revisão no contrato, para readequar o equilíbrio econômico-financeiro; ou da rescisão contratual, com direito à indenização pelos prejuízos a que não deu causa!

Prosseguindo, também podemos analisar o caso sob a perspectiva da Lei de Licitações, que prevê o seguinte:

Art. 65.  […] § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Perceba que a teoria do fato do príncipe encontra fundamento diretamente no art. 65, §5º, da Lei de Licitações, ensejando a revisão das condições contratuais para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

Portanto, pela forma como a questão foi colocada, fora do contexto descrito pelo autor adotado como fundamento, parece que o contratado sofrerá o prejuízo e pronto. Seria como aumentar um tributo e obrigar o contratado a suportar o aumento, sem ter qualquer direito. Mas não é isso que José dos Santos Carvalho Filho ensina e também não é isso que se extrai do art. 65, § 5º, da Lei de Licitações, motivo pelo qual cabe recurso da questão.

Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017 (pp. 220-221).

Use também como fonte a própria Lei de Licitações (art. 65, § 5º).

Gabarito preliminar: correto (recurso para anular).


65. (Cespe – Assistente de Procuradoria/PGE PE/2019)

Na contratação direta por dispensa de licitação, pode-se ter competição entre os licitantes.

Comentário: eu concordo com o gabarito da questão do Cespe, que indicou a questão 65 (do caderno padrão) como certa. Porém, ao comentar a questão em vídeo, eu até indiquei ela como certa, mas avisei que daria para pensar num recurso, já que a questão está um pouco confusa.

O fundamento do recurso seria apenas alegar que ela fala em “dispensa” e depois fala em “licitantes”. Ora, ou estamos falando da dispensa (quando não há licitantes), ou estamos falando em licitação (quando teremos licitantes).

Eu entendi o contexto da questão (conforme você pode notar no vídeo), mas confesso que a redação ficou um pouco confusa. Eventual recurso poderá indicar esta confusão, mas acho que são pequenas as chances de reverter o gabarito.

Gabarito preliminar: correta (recurso para anular).


É isso aí, pessoal! Mais uma prova comentada. Vou colocar o link abaixo, caso você ainda não tenha assistido (é importante, pois são várias questões recentes do Cespe).

Vamos que vamos!



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Um grande abraço e até a próxima!

Herbert Almeida

Gabarito PGE PE Direito Administrativo



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Veja os comentários
  • Obrigado professor Herbert pela sua dedicacão. Apresentei recurso em uma das questões com base na sua argumentação, inicialmente dita em vídeo.
    Marcos Cabral em 19/04/19 às 19:28