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GABARITO PF 2018 – Direito Penal e Processual Penal (extraoficial) – Agente e Escrivão

GABARITO PF 2018 – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL (AGENTE E ESCRIVÃO)

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso da PF 2018 neste domingo, 16.09.2018.

Mas antes de conferir a correção, não deixe de participar do Ranking Polícia Federal para conferir seu desempenho na prova. Clique na imagem abaixo para cadastrar seu gabarito:

Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!

Vamos aos comentários:

ESCRIVÃO 


(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)

Q. 33

COMENTÁRIOS

Item errado, pois neste caso a pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada de metade, conforme art. 334-A do CP:

Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

(…)

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

GABARITO: Errada

(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)

Q. 34

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

GABARITO: Errada

(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)

Q. 35

COMENTÁRIOS

Item errado, pois não basta apenas a indicação do local preciso em que será realizada a diligência e a assinatura da autoridade, sendo necessárias as demais informações elencadas no art. 243 do CPP (como os fins da diligência, por exemplo):

Art. 243.  O mandado de busca deverá:

I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II – mencionar o motivo e os fins da diligência;

III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

GABARITO: Errada

(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)

Q. 36

COMENTÁRIOS

Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 305 do CPP:

Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

GABARITO: Correta

(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)

Q. 37

COMENTÁRIOS

Item correto, pois, de fato, a conduta relativa ao contrabando foi retirada do art. 334, mas não houve descriminalização, tendo havido transposição desta conduta para o art. 334-A do CP, que hoje tipifica a conduta, tendo havido, portanto, o fenômeno da continuidade típico-normativa.

GABARITO: Correta

AGENTE

(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)

Q. 33

COMENTÁRIOS

Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).

GABARITO: Correta

(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)

Q. 34

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.

GABARITO: Errada

(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)

Q. 35

COMENTÁRIOS

Item errado, pois não há qualquer juízo de discricionariedade, já que os agentes DEVEM prender José, que se encontra em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP, pois são sujeitos ativos OBRIGATÓRIOS da prisão em flagrante.

GABARITO: Errada

(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)

Q. 36

COMENTÁRIOS

Item correto, pois quando José adquire o armamento, já está consumado o crime de receptação, eis que esta é uma das condutas tipificadas no art. 180 do CP:

Receptação

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

GABARITO: Correta

(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)

Q. 37

COMENTÁRIOS

Item errado, pois José será beneficiado pela nova lei, já que será uma lei nova mais benéfica, e a lei penal nova mais benéfica é dotada de eficácia RETROATIVA (aplica-se aos fatos anteriores), na forma do art. 2º, § único do CP.

GABARITO: Errada

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Veja os comentários
  • Todas as questões estão na minha prova com outros números Ex.: Q33 Os agentes de polícia podem decidir, discricio... Na correção esta é a Q35, e nenhuma das outras bateram.
    Arthur em 18/09/18 às 20:09
  • Professor, o ideal seria ou postar o texto da questão ou a imagem da questão na prova, pois a minha prova está em ordem totalmente diferente.. Por exemplo, na minha prova de agente.. Se eu corrigir na ordem que esta aqui, eu acertei tudo kkk Mas na verdade não, acho que inverteram as questões em algumas provas ao invés de produzir caderno A/B/C, etc.
    Paulo Cardozo em 17/09/18 às 18:10
  • Professor, e a prova de Papilo?? Por favor! :)
    Amanda em 17/09/18 às 15:45
  • Mas pela resposta do professor dá pra saber de qual item se trata.
    Antonio Fernandes em 17/09/18 às 14:12
  • Sobre a Q.33 de Agente, no início do enunciado diz que o IP instaurado CONTRA a pessoal (não me recordo o nome) e depois continua a questão com as afirmativas. Considerei errado, pois o IP não é instaurado CONTRA ninguém, ele é instaurado para APURAR O FATO em si e não contra quem foi imputado a conduta, o resto da afirmativa sim esta correta
    Helton em 17/09/18 às 13:51
  • Comenta Papilo ai mestre!! Um abraço!! E obrigado!!
    Rafael Roedel em 17/09/18 às 13:47
  • nao adianta por o numero da questão sem o enunciado ! As questões estão em ordens diferentes em cada uma das provas !
    joao em 17/09/18 às 13:24