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GABARITO MPU – Extraoficial (penal e processo penal)

GABARITO MPU – Extraoficial

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso do MPU 2018 neste domingo, 21.10.2018.

Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!

 

Acompanhe também a correção em vídeo:

 

Vamos aos comentários:

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois se houve coação FÍSICA irresistível, afasta-se o fato típico, por ausência de conduta penalmente relevante. A coação MORAL irresistível afasta a culpabilidade.

GABARITO: Errada

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois neste caso não havia concurso de agentes, dada a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, motivo pelo qual cada um deve responder apenas pelos seus atos. Como não é possível precisar de qual arma partiu o tiro fatal, ambos devem responder por tentativa de homicídio.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, o STF tem entendimento no sentido de que, neste caso, o fato é atípico, pois o sinal de TV a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins penais. Embora haja decisões do STJ em sentido contrário, esta é a posição que prevalece no STF.

GABARITO: Errada

 

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois é pacificamente aceita a figura do homicídio qualificado-privilegiado, quando a qualificadora é de ordem objetiva, ou seja, relacionada aos meios e modos de execução do delito, como é o caso da qualificadora do emprego de fogo (art. 121, §2º, III do CP).

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que é desnecessária a apreensão e perícia da arma, se for possível comprovar o efetivo emprego por outros meios (ver, por todos: (AgRg no HC 454.283/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018).

GABARITO: Errada

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois o proveito auferido pelo agente no crime de peculato (art. 312 do CP) pode ter valor patrimonial ou moral, de acordo com a Doutrina predominante.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois documento particular é aquele que não se enquadra como documento público ou equiparado a documento público, a exemplo do cartão de crédito ou débito, na forma do art. 298, § único do CP.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois não há prazo decadencial para oferecimento de requisição pelo Ministro da Justiça, diferentemente do que ocorre com a representação do ofendido. O MJ pode ofertar a requisição enquanto não houver a extinção da punibilidade.

GABARITO: Errada

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois apesar de uma inicial discussão doutrinária e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que, em havendo conexão entre contravenção penal e crime federal, deverá haver a separação dos processos, cabendo à Justiça estadual julgar a contravenção penal e à Justiça federal julgar o crime federal, de forma a preservar ambas as competências constitucionais, na forma do art. 109, IV da CF/88.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a “denúncia anônima” (delatio criminis inqualificada) não pode servir, por si só, para justificar a instauração de IP, devendo a autoridade policial proceder a uma apuração preliminar da veracidade das informações.

GABARITO: Errada

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois para a decretação da extinção da punibilidade pela morte do agente, é necessário que haja certidão de óbito, na forma do art. 62 do CPP.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o crime de ameaça é punido apenas com DETENÇÃO, motivo pelo qual não é admitida a decretação de interceptação telefônica para investigação de tal delito, na forma do art. 2º, III da Lei 9.296/96.

GABARITO: Errada

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois o STF tem entendimento pacífico no sentido de que fiança e liberdade provisória são institutos distintos, motivo pelo qual é cabível a concessão de liberdade provisória no caso de crimes inafiançáveis (como são os crimes hediondos e equiparados).

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, caso presentes as hipóteses legais.

GABARITO: Correta

 

  1. (CESPE – 2018 – GABARITO MPU – EXTRAOFICIAL – ANALISTA)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.

GABARITO: Errada

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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