Artigo

Gabarito – ICMS/SC – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil da Procuradoria Municipal de Caruaru/PE. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. =)

2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor

86. Considere as seguintes situações:

I. Paulo é menor de dezesseis anos.

II. Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil.

III. Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente.

IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.

De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

a. apenas Paulo, Roberto e Tiago são absolutamente incapazes.

b. apenas Paulo é absolutamente incapaz.

c. todos são absolutamente incapazes.

d. todos são relativamente incapazes.

e. apenas Paulo e Tiago são absolutamente incapazes.

Comentários

Estabelece o art. 3º que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Assim, no caso apresentado, apenas Paulo pode ser considerado absolutamente incapaz.

Tiago e Maurício são considerados relativamente incapazes, por força do art. 4º e Roberto é, em tese, plenamente capaz, já que, pelo EPD, as pessoas com deficiência não mais se consideram incapazes em decorrência pura e simples da deficiência.

A alternativa B está correta, consequentemente.

2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor

87. Flávio e Fernanda se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Flávio não tinha qualquer bem, enquanto Fernanda tinha um apartamento. Durante a constância do casamento, Fernanda vendeu o apartamento e, com o fruto da venda, adquiriu uma casa, constando a sub-rogação do bem na escritura pública. Além disso, Flávio adquiriu em seu nome e sem a participação econômica de sua esposa, um prédio comercial. Ainda durante o casamento, Flávio recebeu uma chácara de herançade seu genitor. Por fim, Fernanda recebeu a doação de uma motocicleta. Com o fim do casamento, integram a meação do casal apenas

(A) o prédio comercial.

(B) a casa, o prédio comercial e a chácara.

(C) a casa e a chácara.

(D) a casa e o prédio comercial.

(E) a casa.

Comentários

A alternativa Aestá correta, por aplicação do art. 1.660, inc. I: “Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges”. Irrelevante o fato de ter a aquisição ocorrido “sem a participação econômica de sua esposa” porque no regime da comunhão parcial de bens a aquisição se presume havida com o esforço comum do casal.

A alternativa Bestá incorreta, já que a casa não integra a comunhão, de acordo com o art. 1.659, inc. II: “Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares”.

A alternativa C está incorreta, porque a chácara não integra a comunhão, conforme estabelece o art. 1.659, inc. I: “Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar”.

As alternativas D e E estão incorretas, como já dito assertiva B.

2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor

88. Em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida em contrato de doação pura e simples, o doador tem responsabilidade

(A) quando houver caso fortuito ou forçamaior, no silêncio do contrato.

(B) apenas por conduta dolosa.

(C) por conduta dolosa ou culposa, de qualquer grau.

(D) apenas por conduta dolosa ou culposa, de grau grave.

(E) nos mesmos termos da responsabilidade do donatário.

Comentários

A alternativa Aestá incorreta, pois se afasta a responsabilidade do contratante por aplicação do art. 393: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

A alternativa Bestá correta, dado que o art. 392 (“Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei”) esclarece que o contratante a quem o contrato não favoreça (no caso, o doador) responde apenas no caso de dolo.

A alternativa C está incorreta, igualmente, tendo em vista o supracitado art. 392, pois a culpa se aplica apenas ao donatário.

A alternativa D está incorreta,

A alternativa E está incorreta, evidentemente, dada a previsão do art. 392, que distingue claramente a responsabilidade do favorecido (donatário) e de quem não se favorece.

2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor

89. São considerados direitos reais:

(A) a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação.

(B) o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.

(C) o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, a concessão real de uso e a laje.

(D) a propriedade, a habitação, a posse e a detenção.

(E) as servidões, a superfície, o usufruto e o contrato de locação.

Comentários

A alternativa Aestá incorreta, já que, evidentemente, doação não é um direito real, mas direito obrigacional, um contrato benéfico.

A alternativa B está incorreta, porque o aval não é direito real, mas direito obrigacional, espécie de caução nos títulos de crédito.

A alternativa Cestá correta, pela literalidade dos incisos do art. 1.225, que prevê quais são os direitos reais:

“V – o uso;

VI – a habitação;

VII – o direito do promitente comprador do imóvel;

XII – a concessão de direito real de uso

XIII – a laje”.

A alternativa D está incorreta, pois a posse não é um direito real, mas apenas, na perspectiva doutrinária clássica, situação fática a ensejar a possibilidade de aquisição da propriedade.

A alternativa E está incorreta, dado que a locação, como a própria questão estabelece, é mero contrato, direito obrigacional, portanto, e não real.

2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor

90. Olavo, divorciado, faleceu deixando dois filhos, Alessandro e Breno, cada qual deles contando com um filho. Durante o processo de inventário, Alessandro e Breno renunciaram à herança. Nesse caso,

(A) a herançadeve ser destinada aos herdeiros de segunda classe, por representação.

(B) a herançadeve se destinar aos herdeiros de segunda classe, por direito próprio.

(C) a herançadeve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por direito próprio.

(D) a herançadeve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por representação.

(E) deve ser declarada jacente, abrindo-se procedimento para a vacância.

Comentários

Primeiro, necessário lembrar que quando o herdeiro renuncia à herança ela volta ao monte-mor, no caso apresentado.

Como todos os herdeiros de primeiro grau renunciaram, necessário buscar os herdeiros de segundo grau. Igualmente, como todos os herdeiros de primeiro grau renunciaram, os herdeiros sucessores herdam por direito próprio, porque inexiste representação de renunciante.

Por fim, em havendo mais de um grau na mesma classe (descendentes), não se volta à sucessão em classe diversa. Vale dizer, como há descendentes de segundo grau, com a renúncia dos descendentes de primeiro grau, os herdeiros de segunda classe (ascendentes) não chegam a herdar.

A alternativa Cestá correta, repartindo-se a herança entre os herdeiros de primeira classe de segundo grau (netos), que herdam por direito próprio.

Assim, não detectei nenhuma questão passível de recurso. O gabarito apresentado pela banca está de acordo com a boa técnica. Espero que você tenha ido bem na prova! Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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