Artigo

Gabarito extraoficial SEFAZ-ES: Legislação Tributária Estadual (ITCD, PAT e LC 884/18)

Olá, pessoal.

Aqui que fala é o professor Rafael Rocha. Espero que todos os que se prepararam tenham feito uma excelente prova no dia de hoje.

Como vocês sabem, sou professor de Legislação Tributária Estadual (fico com a parte de ITCD e PAT) do Estratégia Concursos.

Então, estarei deixando aqui o gabarito extraoficial da nossa disciplina, relativamente às questões sobre ITCD, PAT e LC 884/18.

Da nossa parte, não houve maiores problemas nas questões, sendo que, pelo menos um item de todas as questões que comentaremos, foram objeto da “revisão de véspera” e da “hora da verdade”. E cinco delas foram integralmente abordadas nessas duas transmissões (sendo a última uma questão que tinha parte minha e parte do Da Rocha).

Não custa lembrar que é necessário aguardar o gabarito oficial preliminar a ser liberado pela banca FGV.

Questão 17. À luz da vigente legislação estadual acerca do ITCMD, analise as seguintes hipóteses a seguir, todas ocorridas no ano de 2021.

I. José, legatário, renuncia ao legado em benefício do monte, sem ressalva ou condição, não tendo praticado qualquer ato que demonstre aceitação do legado.

II. Maria recebe o valor estipulado em seguro de vida em seu favor em razão da morte de seu pai, Mário.

III. Marcos, nu-proprietário de um imóvel, após a morte de sua mãe Rita, usufrutuário deste imóvel, consolida a propriedade plena.

O ITCMD não incide em:

(A) I, apenas.                       

(B) I e II, apenas.                   

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Comentários:

Pág. 32, 34 e 35 do e-book da revisão de véspera.

Slides 11 e 20 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre ITCD): 16, 34 e 41.

Item I: Não incidência (art. 5º, § 4º, I)

Item II: Não incidência (art. 5º, § 4º, II)

Item III: Não incidência (art. 5º, § 4º, III)

Gabarito Extraoficial: E.

Questão 18. Gustavo realizou doação de imóvel situado em área urbana de Guarapari (ES) para seu primo João, com cláusula de reserva de usufruto.

Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(  ) A base de cálculo do ITCMD, no caso, é o valor venal do imóvel.

(  ) O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo poderá ser estabelecido pela SEFAZ por meio de pauta de valores.

(  ) Para imóveis urbanos, a SEFAZ poderá estabelecer que, para efeito da base de cálculo, seja utilizado valor não inferior ao fixado para o lançamento do IPTU.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

(A) V-V-V.              

B) V-F-V.              

(C) V-V-F.           

(D) F-V-V.

(E) F-F-F.

Comentários:

Pág. 38 do e-book da revisão de véspera.

Slide 17 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre ITCD): 27.

Item I: F. Art. 10, § 2º: metade do valor venal do bem.

Item II: V. Art. 10, § 4º.

Item III: V. Art. 10, § 5º, I.

Gabarito Extraoficial: D.

Questão 19. A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda foi autuada pelo Fisco do Estado do ES por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento, mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável.

Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao CERF, que, por uma de suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A sociedade empresária constata que há divergência entre as Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão. Contra a decisão da Câmara, é cabível:

(A) Recurso voluntário ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo conselheiro relator.

(B) Recurso de ofício ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo conselheiro relator.

(C) Recurso de revista ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo conselheiro Presidente.

(D) Embargos de divergência ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo conselheiro Presidente.

(E) Incidente de uniformização ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo conselheiro Presidente.

Comentários:

Pág. 49 do e-book da revisão de véspera.

Slides 89, 94 e 95 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre PAT no Regimento Interno do CERF): 2, 6, 10, 13, 25.

Recurso de revista (art. 76, caput).

Competência do Presidente (nem era preciso saber): art. 78, § 1º.

Gabarito Extraoficial: C.

Questão 27. Uma Turma de Julgamento de 1ª instância no PAF do Estado do ES decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.

Diante desse cenário, no caso concreto.

(A) Compete ao Pleno do CERF o julgamento de tal recurso de ofício.

(B) O prazo para interposição de tal recurso de ofício é de 30 dias.

(C) Além do recurso de ofício, cabe recurso voluntário, mas este sem efeito suspensivo.

(D) O recurso de ofício não está dotado de efeito suspensivo.

(E) O procedimento adotado foi incorreto, pois não cabe recurso de ofício.

Comentários:

Pág. 47, 48 e 49 do e-book da revisão de véspera.

Slides 87 e 88 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre PAT no Regimento Interno do CERF): 3, 6 e 13.

Questão bem interessante e um pouco “chata”.

Vocês poderiam acertá-la por eliminação. Vejamos as assertivas:

Opção A: Errada. O recurso de ofício sempre será julgado por uma das Câmaras de Julgamento (art. 9º).

Opção B: Errada. O prazo para interpor o recurso de ofício é de 20 dias (falei isso mil vezes). A base legal é o art. 75, caput.

Opções C e D: Erradas. Cabem ambos, com efeito suspensivo. Arts. 74 e 75, caput.

Opção E: Correta. Como falei, vocês poderiam chegar à assertiva correta, por eliminação. Qual a dificuldade desta opção ? Era preciso saber o valor da VRTEs para o exercício de 2021. Mencionei esse valor no material do curso (logo que falamos sobre a VRTE, na aula sobre o ITCD), mas nunca imaginei que a banca fosse “apelar” a isso. De qualquer forma, o valor é de R$ 3,6459 para 2021.

   Dito isso, era preciso saber que o recurso de ofício fica dispensado quando, em se tratando da exigência de ICMS, o valor diminuído do montante lançado for igual ou inferior a 5.000 VRTEs, na data em que for prolatada a decisão. Isso está previsto no art. 75, § 1º, I, do regimento interno do CERF e, também, no art. 148, §§ 1º e 2º, da lei 7.000/01 (falei disso lá na “hora da verdade”).

   No caso concreto, a redução da exigência foi no valor de R$ 10.000,00, que é inferior a 5.000 VRTEs. Assim sendo, não era cabível o recurso de ofício.

Gabarito Extraoficial: E.

Questão 28. A sociedade empresária ABC Streaming Ltda, sediada em Vitória (ES), atua no ramo de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet (streaming). Ela foi autuada pelo Fisco Estadual por não estar recolhendo ICMS.

A sociedade empresária impugna administrativamente a cobrança, alegando que já recolhe ISS sobre sua atividade, nos termos da lei de ISS de Vitória, e requer perícia sobre suas atividades para comprovar não ser contribuinte do ICMS.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

(A) A pendência da impugnação permite a expedição de CND para com a Fazenda Estadual sem ressalvas.

(B) O julgador pode determinar que o impugnante faça prova do teor e vigência do direito municipal de Vitória (ES), ainda que seja a capital do Estado.

(C) A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 45 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da cobrança.

(D) O julgador não pode indeferir o pedido de perícia, mesmo quando entendê-la prescindível.

(E) O prazo previsto em lei para a apresentação do laudo pericial na impugnação é de 90 dias.

Comentários:

Pág. 45 do e-book da revisão de véspera.

Slide 48 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre LC 884/18): 33.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre PAT na lei 7.000/01): 22, 25.

Essa eu considero a questão mais difícil da nossa parte. Ela buscou detalhes do PAT com base ne lei 7.000/01.

Opção A: Errada. A existência de débito impede a emissão de CND (com ou sem ressalvas). Assim prevê o art. 14 da LC 884/18. Por sua vez, a lei 7.000/01 prevê a possibilidade de emissão de CND, com as ressalvas necessárias, na hipótese de existência de crédito tributário que tenha tido a exigibilidade suspensa ou o seu vencimento adiado. E a impugnação, como sabemos pela leitura do art. 140 da lei 7.000/01, é o instrumento necessário para suspender a exigibilidade do referido crédito.

Opção B: Correta. Reprodução literal do art. 142, § 2º, da lei 7.000/01. Quando o impugnante alegar direito municipal, federal ou estrangeiro, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador.

Opção C: Errada. O prazo é de 30 dias (art. 141 da lei 7.000/01). Pág. 45 do e-book da revisão de véspera.

Opção D: Errada. Art. 143, caput. Pode indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Opção E: Errada. Art. 143, § 2º, da lei 7.000/01. O prazo será fixado pela autoridade julgadora, segundo o grau de complexidade dos trabalhos a serem executados.

Gabarito Extraoficial: B.

Questão 29. A SEFAZ-ES recebeu denúncia anônima, acompanhada de fartos indícios de autoria e materialidade, de prática de ilícitos tributários quanto ao ICMS por parte da sociedade empresária Computadores 123 Ltda. Por isso, enviou notificação à sociedade empresária de que seria iniciado procedimento de fiscalização no local. A tentativa de notificação no endereço constante nos registros fiscais retornou sem êxito, informando-se que a empresa não funcionada mais lá.

Poucos dias depois, a sociedade empresária contribuinte ingressou juntos à SEFAZ-ES com pedido de cancelamento de sua inscrição estadual.

Diante desse cenário e à luz da LCE nº 884/2018, assinale a afirmativa correta.

(A) Presume-se entregue a notificação remetida para o endereço indicado pelo contribuinte em seus registros fiscais.

 (B) A baixa da inscrição estadual não poderá ser feita na iminência do início de procedimento fiscalizatória, caso as obrigações tributárias do contribuinte não estejam regulares.

(C) Os livros apreendidos ou entregues pelo contribuinte serão devolvidos no prazo máximo de 120 dias, contados do início dos procedimentos de fiscalização.

(D) A ordem de fiscalização não pode ter por base a denúncia anônima.

(E) A solicitação de baixa não importa responsabilidade solidária dos sócios administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Comentários:

Págs. 40 e 41 do e-book da revisão de véspera.

Slides 32, 33 e 34 do material da “Hora da Verdade da SEFAZ-ES”.

Aula de questões extras inéditas em vídeo (aula sobre LC 884/18): 28, 35 e 40.

Questão bem prática sobre denúncia anônima e vedações à administração pública. Destaquei bastante esses assuntos no decorrer do curso, na “hora da verdade” e na “revisão de véspera”.

O enunciado fala de uma denúncia anônima acompanhada de fartos indícios de autoria e materialidade, de prática de ilícitos tributários quanto ao ICMS por parte da sociedade empresária Computadores 123 Ltda.

Após, foi enviada uma intimação ao endereço cadastral da empresa (que restou infrutífera).  

Por fim, a empresa resolve pedir o cancelamento de sua inscrição estadual.

Passemos à análise das assertivas:

Opção A: Correta. Art. 9º, § 3º, da LC 884/18.

Opções B e E: Erradas. Art. 19, caput, e § 1º, da LC 884/18.

Opção C: Errada. Art. 10, caput, da LC 884/18. O prazo é de 90 dias.

Opção D: Errada. Art. 17, III, da LC 884/18. Pode, pois estava acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração.

Gabarito Extraoficial: A.

Questão 30. José, microempreendedor individual (MEI), animador de festas independente, em 2021, necessita construir em terreno de sua propriedade um pequeno galpão para armazenar os objetos que utiliza em seu trabalho. No mesmo ano, recebeu uma doação de seu pai, registrado junto ao seu CNPJ de MEI, uma caminhonete, dos materiais e utensílios para animação das festas.

À luz deste cenário e da legislação do Estado do Espírito Santo, o MEI José tem direito à isenção:

(A) da taxa de licenciamento de edificações para construir o galpão.

(B) do ITCMD sobre a doação.

(C) do IPVA sobre o veículo.

(D) do ITCMD sobre a doação e à isenção de IPVA sobre o veículo.

(E) da taxa de licenciamento de edificações para construir o galpão e à isenção de IPVA sobre o veículo.

Comentários:

Págs. 28, 33 e 34 do e-book da revisão de véspera.

Questão que envolveu parte que me coube no curso (ITCD) e parte que coube ao Da Rocha (IPVA e taxas).

Não era preciso saber sobre a isenção relativa à taxa para acertar a questão.

Bastava saber que não há isenção do IPVA para o veículo (art. 6º da lei 6.999/01) e nem do ITCD para a doação do referido bem (art. 7º da lei nº 10.011/13).

“(É isenta do ITCD) II – a doação:

d) cujo valor não ultrapassar cinco mil VRTEs, observado o disposto no art. 10, § 6.º.

§ 2.º  Estão, também, isentas do imposto a transmissão:

I – de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de dez mil VRTEs, por bem;”

Gabarito Extraoficial: A.

É isso, pessoal. Espero que tenham tido um ótimo desempenho.

Abraço!

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