Artigo

Gabarito Administrativo OAB – Expectativa Pontuação – XXVIII Exame

Olá meus amigos, tudo bem?

Me chamo Igor Maciel e hoje queria comentar com vocês o gabarito preliminar da 2ª Fase de Direito Administrativo do XXVIII Exame da OAB.

Após a divulgação do gabarito preliminar, penso que o espelho da OAB virá com algo assim (apenas uma sugestão baseada em nossa experiência), certo?

Antes, porém, algumas considerações.

Acredito que cabe recurso (o prazo apenas se inicia com o resultado oficial em 24/05/2019) quanto às seguintes questões:

Questão 02, letra A.

Acredito que a fundamentação da questão estaria correta também se o aluno fundamentar no artigo 9, inciso I, da Lei 8.666/93 que possui a seguinte redação:

Lei 8.666/93

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

 

Questão 03, letra B

A mais polêmica das questões, talvez.

De fato, o enunciado deixa claro que a sociedade empresária Feliz Ltda não entregou o objeto do contrato, sendo certo que não há uma certeza quanto a eventual prejuízo da empresa.

Assim, apesar de minha interpretação ter sido consoante o entendimento da banca, penso que a prova da OAB não pode ser obscura.

O candidato precisa jogar um jogo limpo, em um campo neutro.

Perdoem-me o trocadilho, mas penso que o Examinador não deixou claro se havia ou não prejuízo para a empresa contratada.

Assim, se os bens não foram postos à disposição do contratante em seu posto de trabalho, não há como se presumir eventual prejuízo, afastando – ao menos em tese – a aplicação do Art. 65, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (0,15)

Artigo 65.

4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

O espelho oficial preliminar da banca pediu:

B) Não. Em caso de supressão quantitativa do objeto, o contratante (Município Beta) deve ressarcir a contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) pelas mil carteiras que esta já havia adquirido do fabricante, seja em valor correspondente ao custo dessa aquisição OU por dano regularmente comprovado

Penso que a banca precisará repensar este item, com uma forte possibilidade de recurso.

Questão 04, letra A

Acredito que a fundamentação da questão estaria correta também se o aluno fundamentar no artigo 143, da Lei 8.112/90, que possui a seguinte redação:

Lei 8.112/90

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

 

No mais, considerando apenas o gabarito preliminar, divulgo minha expectativa de pontuação.

Penso que o aluno precisa fazer o cálculo de sua nota e depois aplicar uma margem de erro de 10% (dez por cento) para mais ou para menos.

Assim, se você obteve nota maior que 6,5 (seis vírgula cinco) no meu espelho estimado, acredito que sua situação está confortável.

Eis o espelho proposto (aguardo seus comentários):

Aposta Espelho Peça

Item

Pontuação

Nota Aluno

Direcionamento – Vara Cível ou da Fazenda Pública – Comarca / Estado Alfa

0,2

 

Autor: Maria da Silva

0,1

 

Réu: Estado Alfa

0,1

 

Defesa da Necessidade de Justiça Gratuita para a Autora

0,4

 

Fundamentar a Justiça Gratuita no Artigo 98, CPC

0,2

 

Defesa da Responsabilidade Objetiva do Estado ou  Da não necessidade de demonstração de DOLO OU CULPA

0,5

 

Necessidade de se preservar a Integridade Física e Moral do Preso (artigo 5o, XLIX, CF)

0,2

 

Aplicação da Teoria do Risco Administrativo (arrigo 37, par; 6o, CF)

0,2

 

Defesa da existência de DANO MORAL (in re ipsa) em decorrência do falecimento do filho

0,5

 

Defesa da necessidade de pagamento de pensão em razão da dependência financeira da Autora

0,5

 

Defesa da necessidade de ressaricmento das despesas com o funeral

0,5

 

Fundamentar o ressarcimento das despesas com funeral no artigo 948, I, do CC

0,2

 

Pedidos

 

 

Pedir Dano moral

0,2

 

Pedir Dano Material (ressarcimento das despesas pelo funeral)

0,2

 

Pedir pagamento de pensão.

0,2

 

Pedir Citação do Réu (Estado Alfa)

0,1

 

Pedir Justiça Gratuita

0,1

 

Pedir a Condenação do Réu em Custas

0,1

 

Pedir a condenação do réu em honorários

0,1

 

Pedir a produção de provas (protesto por provas)

0,1

 

Opção ou não do autor pela audiência de conciliação.

0,1

 

Valor da Causa

0,1

 

Fechamento (LOCAL/DATA, ASSINATURA ADV, OAB N)

0,1

 

Total

5

 
     

Aposta Espelho Questão 01

Item – LETRA A

Pontuação

Nota Aluno

A resposta é negativa. O diploma necessário para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

0,5

 

Fundamentar na Súmula 266 do STJ

0,15

 

Item – LETRA B

Pontuação

Nota Aluno

A resposta é negativa. Não é juridicamente possível a obtenção da referida licença, pois esta só pode ser concedida ao servidor que não esteja em estágio probatório.

0,5

 

Fundamentar no artigo 91, da Lei 8.112/90

0,1

 

     
     

Aposta Espelho Questão 02

Item – LETRA A

Pontuação

Nota Aluno

Não. Considerando que a modalidade de licitação é a concorrência, é vedada a execução de obras antes da conclusão e da aprovação do projeto básico pela autoridade competente

0,4

 

Fundamentar no Art. 7º, § 1º, da Lei nº 8.666/93

0,15

 

Item – LETRA B

Pontuação

Nota Aluno

Sim. A sociedade empresária Pedalada S.A. agiu nos exatos termos do projeto básico, do edital e do contrato, sem falhas, de modo que a ela não pode ser atribuída a responsabilidade pelo evento, sem a demonstração de dolo ou culpa

0,6

 

Fundamentar no artigo 70, da Lei 8.666/93

0,1

 

     
     

Aposta Espelho Questão 03

Item – LETRA A

Pontuação

Nota Aluno

Sim. A contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) é obrigada a suportar a supressão quantitativa introduzida unilateralmente pelo Município contratante, porque a supressão se conteve no limite de 25% do valor inicial do contrato

0,5

 

Fundamentar no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93

0,1

 

Item – LETRA B

Pontuação

Nota Aluno

Não. Em caso de supressão quantitativa do objeto, o contratante (Município Beta) deve ressarcir a contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) pelas mil carteiras que esta já havia adquirido do fabricante, seja em valor correspondente ao custo dessa aquisição OU por dano regularmente comprovado

0,5

 

Fundamentar no Art. 65, § 4º, da Lei nº 8.666/93

0,15

 

     
     

Aposta Espelho Questão 04

Item – LETRA A

Pontuação

Nota Aluno

A resposta é negativa. O não atendimento da notificação não implica o reconhecimento da verdade dos fatos narrados pela paciente.

0,5

 

Fundamentar no Art. 27, da Lei 9.784/99

0,15

 

Item – LETRA B

Pontuação

Nota Aluno

A resposta é negativa. Não pode a Administração Pública exigir depósito caução como condicionante à análise de recursos administrativos.

0,5

 

Fundamentar  no Art. 56, § 2º, da Lei nº 9.784/99 ou na Súmula Vinculante 21 do STF

0,1

 

 

Vamos aguardar o resultado oficial e voltamos a conversar.

Grande abraço,

Igor Maciel

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Veja os comentários
  • Olá Isabela, tudo bem? Sim. É possível a mudança (complemento) do gabarito sem recurso. Vamos aguardar e na sexta verificaremos a possibilidade de recurso. Certo? Igor
    Igor Maciel em 22/05/19 às 11:30
  • Olá professor, duas das questões que o senhor entende caber recurso eu coloquei da "segunda maneira". Já aconteceu da banca mudar o gabarito preliminar durante as correções ou apenas com recurso mesmo? Tirei 6,4 de acordo com seu espelho, mas mesmo assim muito insegura. As questões iriam me ajudar demais.
    Isabela em 21/05/19 às 13:17
  • Muito bom professor
    Calil Queiroz Navarro em 20/05/19 às 17:18
  • muito bom professor suas explanações são de grande utilidade para eventual recurso .
    Calil Queiroz Navarro em 20/05/19 às 17:01
  • passei muito tempo atrás dessa expectativa e perspectivava de correção, a FGV, professor Igor Maciel, tem a muito nos injustiçado, nos frustado, nos tirado o sonho e o sono, 5 anos de estudo não valem nada diante dessa cruel sub-rogação que a OAB nos impõem, bacharel é oque para a OAB, NÃO SOMOS NADA? , agradeço professor Maciel o Sr. é um tipo de Luz nessa escuridão a qual estamos submersos, nos proporcionado uma forma de brigar por uma avaliação justa.
    Calil Queiroz Navarro em 20/05/19 às 11:50
  • Entendo que sim. Contudo, o espelho não pontuou isto. Quem colocou, não ganha ponto, mas também não perde. =) Igor
    Igor Maciel em 16/05/19 às 10:56
  • Professor!! Como faço para falar com o sr??? Existe algum email?
    Adriane em 09/05/19 às 15:41
  • Professor não caberia na peça um tópico sobre Da tutela de urgência, no tocante a morte de Apolônio sobre a responsabilidade do Estado e necessidade do pagamento da indenização de forma imediata pela motivo que sua mãe não tinha mais como se manter para sobreviver...
    Marcos em 08/05/19 às 18:34