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Funções do Direito Penal: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo abordaremos as funções do Direito Penal, tema importantíssimo para sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas nos próximos meses.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Tópicos a serem vistos:

  • Função de proteção de bens jurídicos
  • Função de garantia de vigência da norma
  • Outras Funções do Direito Penal
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

Função de Proteção de Bens Jurídicos

Segundo a doutrina, a principal função do Direito Penal consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes para o convívio em sociedade.

Destaca-se que para a seleção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Direito Penal utiliza-se um critério político, escolhendo, em um dado momento histórico, os valores mais caros ao convívio social.

Dessa forma, com a evolução da sociedade, bens que antes eram merecedores da tutela do Direito Penal, podem não mais por ele serem protegidos.

A título de exemplo, cita-se a revogação dos tipos penais de sedução, rapto e adultério mediante a Lei n. 11.106/2005.

De tal função, extrai-se o denominado princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos, o qual limita a atividade legislativa do Estado, ao vedar a criminalização de meros valores, como a moral, a ética ou a religião, e, paralelamente, somente permitir a tutela penal aos bens jurídicos essenciais à harmonia social.

Função de Garantia de Vigência da Norma

Nos dias atuais, parcela da doutrina, capitaneada por Gunther Jakobs, vem apontando outra relevante função do Direito Penal, consistente na garantia de vigência da norma penal.

Segundo afirmam, no momento em que o Direito Penal é aplicado não há mais que se falar em proteção de bens jurídicos, tendo em vista que esses já foram atacados.

Dessa forma, a função de tal ramo do Direito seria de expor para a sociedade que a norma violada está em vigor, ao se aplicar a devida punição ao agente infrator.

Outras Funções do Direito Penal

A doutrina ainda elenca funções secundárias do Direito Penal. Seguem as mais relevantes para os concursos públicos:

  • Função de prevenir a vingança privada – Ao transferir o poder de punir para o Estado(ius puniendi), evita-se que os particulares o exerçam;
  • Função garantista – O Direito Penal protege o indivíduo contra os excessos do Estado, ao disciplinar que somente pode haver punição caso o fato esteja previsto expressamente na Lei(princípio da legalidade);
  • Função promocional – O Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de transformação social;
  • Função simbólica – Ocorre nos casos em que o Direito Penal é utilizado como instrumento para conter a sensação de insegurança da população, sendo, contudo, inócuo. A título de exemplo, cita-se os casos em que são aprovadas leis penais mais severas após fatos geradores de grande comoção social, como ocorreu com a Lei de Crimes Hediondos.
  • Função ético-social – O Direito Penal é usado para assegurar um “mínimo ético” na sociedade, desempenhando função educativa, ao fomentar valores ético-sociais, e efeito moralizador, ao reforçar a reprovação moral e social sobre determinados comportamentos.

Questões de Concurso – Funções do Direito Penal

MPDFT – PROMOTOR – 2004 – MPDFT) A função simbólica do Direito Penal é marcada pela reiterada edição de normas penais, normalmente mais rigorosas, cuja eficácia real é duvidosa, mas que atuam proporcionando à coletividade uma tranqüilizadora sensação de segurança jurídica.

Gabarito: Certo

(SEGEP-MA – Agente Penitenciário – 2016 – FUNCAB) Uma das missões do direito penal é servir como instrumento de garantias para o criminoso.

Gabarito: Certo

(PC-RO – Delegado de Polícia – 2022 – CEBRASPE) Uma das missões do direito penal é servir como instrumento de garantias para o criminoso.

Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. (…) Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (direito penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do direito penal).” O autor ainda conclui que a função deve ser afastada, pois cumpre funções governamentais, ou seja, tarefas que não podem ser atribuídas ao direito penal.

No texto apresentado anteriormente, Cleber Masson está se referindo à função denominada


A)ético-social.

B)simbólica.

C)instrumento de controle social.

D)motivadora.

E)promocional.

Gabarito: B

Finalizando – Funções do Direito Penal

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre as funções do Direito Penal.

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Grande abraço a todos.

Victor Baio

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