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Formas de Provimento e de Vacância para o concurso do TCU

Entender sobre o tema “Formas de Provimento e de Vacância” pode ser fundamental para fazer uma boa prova no concurso do TCU. Objetivando ajudar você, candidato, reunimos o essencial sobre essa temática neste artigo!

Formas de Provimento e de Vacância para o concurso do TCU

Apresentação – Formas de Provimento e de Vacância para o concurso do TCU

Antes de tudo, é relevante destacar que o estudo aprofundado do Direito Administrativo é um pilar para a aprovação no Tribunal de Contas da União (TCU). Sendo assim, a Lei nº 8.112/90 estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores federais. Ela define, de forma rigorosa, as regras para o preenchimento e a desocupação dos cargos.

Portanto, o candidato deve dominar os conceitos de Provimento e Vacância, os quais estão determinados na referida lei.

Nesse contexto, estruturaremos este tema nos seguintes tópicos:

Regime Jurídico e Cargo Público – Formas de Provimento e de Vacância

Primeiramente, é essencial enfatizar que a Lei nº 8.112/90 institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Logo, esta norma alcança diretamente os cargos efetivos do TCU.

Além disso, salienta-se que o servidor público ocupa um cargo público. Isso é materializado por meio do Artigo 3º da Lei nº 8.112/90, o qual define este instituto. Dessa forma, pode-se afirmar que Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, as quais possuem natureza permanente.

Além disso, os cargos são criados por lei específica. Eles apresentam denominação própria, número certo e recebem vencimento pago pelos cofres públicos da União.

Por fim, é fundamental correlacionar provimento e vacância. O primeiro está atrelado ao ingresso no serviço público federal. Já o segundo é justamente o contrário: a saída do cargo público.

Provimento: Conceito e Classificação

Primordialmente, Provimento significa o preenchimento de um cargo público. Esse preenchimento é estruturado por meio de um ato administrativo de provimento, que concretiza a investidura. Portanto, ele vincula legalmente o agente ao Estado.

Outrossim, a doutrina e a lei classificam as formas de provimento. Assim, esse instituto é catalogado em originário e derivado.

A princípio, o ato originário instaura um novo vínculo jurídico. Por sua vez, o provimento derivado pressupõe um vínculo preexistente. Ou seja, o servidor já possui uma relação jurídica anterior com a Administração.

Formas de Provimento

Originário

Primeiramente, a Nomeação, configura a única forma de provimento originário. Ela formaliza a investidura do cidadão no cargo público. A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação e classificação em concurso.

Derivado

Por sua vez, o provimento derivado altera o vínculo funcional preexistente. Logo, ocorre a movimentação do servidor. Em outras palavras, ele ingressa em um novo cargo ou retorna à atividade.

A Promoção acontece quando um servidor passa para um cargo de classe ou nível superior. Sendo assim, é uma forma de provimento e de vacância simultaneamente. Além disso, esta transição se processa dentro da mesma carreira. A Promoção obedece aos critérios de antiguidade e merecimento.

A Readaptação ajusta o servidor a um novo cargo. Ela ocorre por motivo de limitação física ou mental verificada. Ademais, o laudo médico oficial deve comprovar a limitação. Dessa forma, a readaptação visa a compatibilizar as novas condições com as atribuições.

A Reversão implica o retorno do aposentado. O servidor aposentado retorna à atividade no serviço público. A reversão pode ser a pedido do servidor ou no interesse da Administração. A lei exige a existência de cargo vago para sua efetivação.

O Aproveitamento ocorre após a disponibilidade do servidor. O servidor deve retornar a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. A Administração efetua o aproveitamento do servidor estável.

A Reintegração visa a corrigir um ato ilegal. Ocorre quando a demissão do servidor é invalidada. O servidor reintegrado recebe todos os vencimentos e vantagens retroativos.

Finalmente, a Recondução representa o retorno do servidor estável. O retorno é ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Também acontece em caso de reintegração de quem ocupava seu cargo de origem.

Com isso, encerramos os tópicos relacionados a provimento e abordaremos, agora, o tema “vacância”.

Vacância: Conceito

Primordialmente, Vacância é o ato de desocupar o cargo público. Ocorre o rompimento ou a transferência do vínculo funcional. O cargo fica, então, livre para ser preenchido por outro.

Ademais, esse assunto é abarcado pelo Artigo 33 da Lei nº 8.112/90, no qual estão elencadas as sete hipóteses de vacância. Dessa forma, a vacância pode decorrer de fatos jurídicos diversos. Os atos podem ser voluntários do servidor, de ofício da Administração, ou naturais.

Por fim, as formas de Promoção e Readaptação geram uma dupla movimentação. O ato de provimento no novo cargo acarreta a vacância no cargo anterior. A Administração realiza provimento e vacância simultaneamente, mas em cargos diferentes.

Formas de Vacância

Em primeiro lugar, a Exoneração é a forma de vacância sem natureza punitiva. Ela pode ocorrer a pedido do servidor interessado. A Administração também pode efetuá-la de ofício.

Além disso, a exoneração de ofício ocorre em duas situações principais. A primeira: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório. A segunda: quando o servidor não entra em exercício no prazo legal.

A Demissão tem caráter punitivo. A Administração impõe a demissão por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ato decorre da prática de infração disciplinar grave pelo servidor.

A Promoção e a Readaptação geram vacância. O cargo anterior ao qual o servidor estava vinculado fica vago. O ato de vacância é consequência direta do provimento.

A Aposentadoria é o afastamento definitivo do servidor. Ocorre após o preenchimento dos requisitos para inatividade. Este é um rompimento do vínculo funcional por direito.

A Posse em Outro Cargo Inacumulável gera vacância. O servidor é obrigado a fazer uma opção. Ele opta pelo novo cargo incompatível com o anterior. O servidor não estável pode pedir a vacância para tomar posse no novo cargo.

Por fim, o Falecimento é o evento natural que extingue o vínculo. A morte do servidor leva à vacância imediata. A Administração apenas formaliza o ato.

Conclusão do Artigo “Formas de Provimento e de Vacância para o concurso do TCU”

Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre “Formas de Provimento e de Vacância para o concurso do TCU”.

Portanto, neste artigo, aprendemos a conceituação e as formas de provimento e vacância indicadas na Lei nº 8.112/90, as quais estão resumidas nos quadros seguintes.

Quadro Comparativo das Formas de Provimento (Art. 8º da Lei nº 8.112/90)

Forma de ProvimentoClassificaçãoDescrição Sumária (Lei 8.112/90)
NomeaçãoOriginárioAto inicial para o preenchimento do cargo.
PromoçãoDerivadoAscensão dentro da mesma carreira.
ReadaptaçãoDerivadoTransferência para cargo compatível com limitação física/mental.
ReversãoDerivadoRetorno do servidor aposentado à atividade.
AproveitamentoDerivadoRetorno do servidor em disponibilidade.
ReintegraçãoDerivadoRetorno devido à invalidação de demissão ilegal.
ReconduçãoDerivadoRetorno ao cargo anterior (ex.: inabilitação em outro probatório).

Quadro Comparativo das Formas de Vacância (Art. 33 da Lei nº 8.112/90)

Forma de VacânciaCaráterObservação Principal
ExoneraçãoNão PunitivoA pedido ou de ofício (inabilitação em probatório ou não exercício).
DemissãoPunitivoAplicada após Processo Administrativo Disciplinar por falta grave.
PromoçãoMistaO cargo de origem fica vago devido ao provimento em novo cargo.
ReadaptaçãoMistaO cargo de origem fica vago devido ao provimento em cargo compatível.
AposentadoriaNão PunitivoAfastamento definitivo por inatividade.
Posse em Outro Cargo InacumulávelNão PunitivoOpção do servidor por novo vínculo não permitido de acumular.
FalecimentoNaturalExtinção do vínculo pela morte do servidor.

Além disso, caso queira saber mais sobre o TCU, clique no link abaixo.

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