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Fiscalização do exercício da profissão contábil será ampliada

Foi firmado um acordo entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) para ampliar e fortalecer a fiscalização do exercício ilegal da profissão contábil no país.

A medida já está valendo desde abril deste ano e terá duração de três anos, podendo ser renovada por igual período. Agora, o Conselho tem acesso à base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Dessa forma, é possível efetuar um cruzamento de dados com os cadastros de registro profissional contábil do Conselho, identificando contadores e técnicos em contabilidade que atuam sem o registro, assim como o trabalho de pessoas físicas sem formação em Ciências Contábeis

Trabalhadores que atuarem de forma ilegal e empresas que os contratam serão notificados para que possa haver a regularização do profissional, no prazo de 15 dias.

A ação tem como foco orientar profissionais e realizar fiscalização preventiva antes da lavratura de auto de infração e consequente abertura de processos administrativos de fiscalização. 

“Todos os que forem notificados terão um prazo para regularizar o registro que, além de obrigatório, é de extrema importância para a manutenção da integridade e da credibilidade do exercício da atividade contábil na sociedade”, afirma a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Maria de Carvalho Campos.

Exercício da profissão contábil

Importante ressaltar, que, de acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio).

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