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Extinção dos atos administrativos: resumo para o TCE SC

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre a extinção dos atos administrativos para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).

Extinção dos atos administrativos: resumo para o TCE SC

Bons estudos!

Introdução

Pessoal, o tema atos administrativos é recorrente em provas de concursos públicos, costumando ser explorado sob diversos aspectos: atributos, requisitos, classificações, extinção etc.

Neste artigo focado no concurso do TCE SC, estudaremos especificamente sobre a extinção dos atos administrativos, haja vista ter sido esse tema incluído expressamente no conteúdo programático do certame.

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC

Em resumo, a extinção dos atos administrativos refere-se à sua retirada do mundo jurídico, podendo ocorrer por diversos motivos.

Conforme a doutrina, a extinção dos atos administrativos comporta diversas espécies, a saber:

  • Cumprimento de todos os seus efeitos;
  • Extinção objetiva;
  • Extinção subjetiva;
  • Renúncia; ou,
  • Retirada.

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: cumprimento de todos os seus efeitos

O cumprimento dos efeitos do ato administrativo ocorre quando ele cumpre o papel para o qual foi editado.

Nesse sentido, a doutrina indica, basicamente, três formas de cumprimento, a saber:

  • Esgotamento do seu conteúdo jurídico: por exemplo, quando a administração concede uma licença para tratamento de saúde a um servidor público que utiliza a licença e depois retorna ao serviço público;
  • Execução material: por exemplo, quando a administração determina a demolição de um imóvel em ruínas e a demolição ocorre conforme planejado;
  • Implementação de condição suspensiva ou termo final: por exemplo, quando um ato administrativo reconhece o direito de pagamento a um servidor público, limitado a uma data específica (termo final).

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: objetiva

Por outro lado, a extinção objetiva independe de qualquer cumprimento do ato administrativo, pois decorre do desaparecimento do objeto.

Por exemplo, imagine que a administração determinou a demolição de um imóvel em ruínas com vistas à segurança da coletividade, porém, antes da execução da ordem, ocorre o desabamento do imóvel.

Ora, nesse caso o ato administrativo não subsiste pois não mais existe imóvel para demolir, concordam?

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: subjetiva

Além disso, a extinção dos atos administrativos também pode ocorrer por desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.

Por exemplo, imagine que a administração concedeu a um servidor público o direito de gozar de uma licença-prêmio, mas antes de iniciar a licença, o servidor faleceu.

Nesse caso, tratando-se de um ato intransferível para terceiros, ocorre a extinção subjetiva do ato administrativo.

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: renúncia

Continuando, a renúncia consiste na espécie de extinção do ato administrativo na qual o próprio beneficiário do ato abdica do direito de beneficiar-se dele.

Por exemplo, imagine que a administração reconheça a um servidor público o direito de usufruto de alguns dias de folga em decorrência de serviços relevantes prestados à administração na forma da legislação, porém, decida se aposentar sem usufruir dessas folgas.

Nesse caso, resta evidente que o servidor renunciou ao direito existente.

Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: retirada

A retirada, por sua vez, decorre de uma medida adotada pelo próprio estado, a qual, direta ou indiretamente, extingue o ato administrativo inicial.

Conforme a doutrina, a retirada do ato administrativo comporta 5 (cinco) espécies:

  • Caducidade;
  • Contraposição;
  • Cassação;
  • Anulação; e,
  • Revogação.

Caducidade

Em resumo, a caducidade decorre do advento de uma nova legislação, a qual impede a manutenção do ato administrativo inicial.

Portanto, para o concurso do TCE SC, saiba que se trata de uma espécie de extinção reflexa dos atos administrativos.

Por exemplo, imagine que a administração concedeu autorização para construção de um curtume em uma determinada área da cidade, porém, posteriormente, uma nova legislação veio a considerar a mesma área como de preservação ambiental.

Nesse caso, é bem possível que não seja admissível a instalação desse curtume em uma área destinada à conversação do meio ambiente, o que faz caducar o ato autorizativo inicial.

Contradição

Noutro giro, a contradição (também chamada de derrubada) decorre da edição de um novo ato administrativo contrário ao primeiro.

Para o concurso do TCE SC, podemos citar como exemplo desse tipo de extinção dos atos administrativos a exoneração de um servidor público, a qual contradiz a sua nomeação.

Cassação

Continuando, a cassação também provoca a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.

Conforme a doutrina, a cassação decorre de uma conduta irregular do beneficiário do ato administrativo cassado.

Por exemplo, imagine que a administração concedeu licença para que um particular possa construir um sobrado residencial, porém, durante a obra, a fiscalização percebe que o particular alterou o projeto e está construindo um edifício comercial de 50 (cinquenta) pavimentos.

Nesse caso, portanto, a administração deverá cassar a licença concedida anteriormente.

Anulação

Continuando o estudo da extinção dos atos administrativos para o concurso do TCE SC, precisamos entender também a anulação.

Em síntese, consiste na retirada dos atos administrativos por um vício de ilegalidade.

Por exemplo, imagine um ato administrativo que concede licença-prêmio a um servidor público após esse benefício já ter sido extinto por lei do ente federativo.

Nesse caso, a administração, ao perceber a falha, deverá anular o ato concessivo do benefício.

Revogação

A revogação, por outro lado, promove a retirada dos atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.

Ou seja, não se verifica qualquer ilegalidade, mas tão somente a sua inoportunidade para a administração pública.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a extinção dos atos administrativos para o concurso do TCE SC.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: TCE SC

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