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Exame OAB – Direito Civil – Recursos?

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), o Guru do Direito Civil, vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil da 1ª Fase do Exame OAB. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Logo chega a prova da 2ª Fase; está preparado? Você também pode acompanhar o gabarito completo aqui!

XXVII EXAME

QUESTÃO 35

Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele.
Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor.

Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.

A)  Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados a Samuel enquanto o conteúdo não foi retirado.

B)  O provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel quanto ao fato de não ter retirado o conteúdo, tendo em vista não ter havido determinação judicial para que realizasse a retirada.

C)  Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois a difusão do conteúdo lesivo se deu por fato exclusivo de terceiro, isto é, do provedor.

D)  Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois o fato de Samuel não ter solicitado diretamente a ele a retirada da publicação configura fato exclusivo da vítima.

Gabarito apresentado pela FGV: B

Como eu apontei na correção prévia ao gabarito provisório da FGV, essa seria uma questão problemática. Isso porque a jurisprudência do STJ se assentava na percepção de que a notificação do provedor era suficiente para atrair sua responsabilização em caso de não retirada de conteúdo danoso. O Marco Civil da Internet – MCI, porém, mudou esse entendimento. Seu art. 19 passou a prever que o provedor não seria responsabilizado, exceto no caso de ordem judicial a determinar a retirada do conteúdo, que seja descomprima pelo provedor. Assim, permanece a questão, o provedor responde ou não?

Depende… e por isso acho que a questão precisaria ser anulada.

O STJ (decisão abaixo), em decisão publicada em 8/11/18 – ou seja, há exatos 11 dias – esclarece que o provedor responde, depois de mera notificação do usuário lesado, caso o fato tenha ocorrido antes da vigência do MCI (24/06/2014). Depois dessa data, ele responde apenas após ordem judicial descumprida. Quando o fato ocorreu? O exercício não menciona, pelo que tanto a assertiva A quanto a assertiva B podem estar corretas. Por isso eu acho que a QUESTÃO TEM DE SER ANULADA, ou, ao menos, ambas as assertivas A e B devem ser consideradas corretas!

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. REMOÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR. CARACTERIZAÇÃO. CULPA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.  jurisprudência desta Corte define que: (a) para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet, basta a ciência inequívoca do conteúdo ofensivo pelo provedor, sem sua retirada em prazo razoável, para que este se torne responsável e, (b) após a entrada em vigor da Lei nº 12.965/2014, o termo inicial da responsabilidade solidária do provedor é o momento da notificação judicial que ordena a retirada do conteúdo da internet (AgInt no AREsp 1177619/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018).

QUESTÃO 36

Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse totalmente paga.

Realizado nesses termos, o negócio

A)  pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de dolo.

B)  é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.

C)  é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.

D)  é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus efeitos perante João.

Gabarito apresentado pela FGV: C

Sem dissabores. Caso evidente de simulação, no qual se dissimulou uma venda por R$2 milhões quando a venda era por R$1 milhão, apenas para “sacanear” o locatário.

QUESTÃO 37

Em 2010, Juliana, sem herdeiros necessários, lavrou testamento público deixando todos os seus bens para sua prima, Roberta. Em 2016, Juliana realizou inseminação artificial heteróloga e, nove meses depois, nasceu Carolina. Em razão de complicações no parto, Juliana faleceu poucas horas após o procedimento.

Sobre a sucessão de Juliana, assinale a afirmativa correta.

A)  Carolina herdará todos os bens de Juliana.

B)  Roberta herdará a parte disponível e Carolina, a legítima.

C)  Roberta herdará todos os bens de Juliana.

D)  A herança de Juliana será declarada jacente.

Gabarito apresentado pela FGV: A

Questão típica de rompimento do testamento. Não sabia que tinha descendente? Rompe o testamento na integralidade; ignora.

QUESTÃO 38

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35a e 36a). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

A)  deverdemitigarosprópriosdanos.

B)  proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

C)  adimplemento substancial.

D)  dever de informar.

Gabarito apresentado pela FGV: C

Questão tranquila. Caso típico de aplicação da Teoria do adimplemento substancial em contratos cativos de longa duração.

QUESTÃO 39

Perpétua e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação fora morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracteriza afronta aos artigos 17, 18, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional.

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A)  O jornal agiu com abuso no direito de informar e deve indenizar pelos danos causados.

B)  O jornal não incorreu em ilícito, pois pode divulgar a imagem de pessoa suspeita da prática de crime.

C)  Restou caracterizado o ilícito, mas, tratando-se de estado de emergência, não há indenização de danos.

D)  Não houve abuso do direito ante a absoluta liberdade de expressão do jornal noticiante.

Gabarito apresentado pela FGV: A

Tem direito de publicar notícia? Tem. Mas não pode abusar. E violar direito de criança ou adolescente é caso de abuso claro. Questão que traz a interdisciplinaridade que a FGV vem gostando.

QUESTÃO 40

Ana, que sofre de grave doença, possui um filho, Davi, com 11 anos de idade. Ante o falecimento precoce de seu pai, Davi apenas possui Ana como sua representante legal.
De forma a prevenir o amparo de Davi em razão de seu eventual falecimento, Ana pretende que, na sua ausência, seu irmão, João, seja o tutor da criança.

Para tanto, Ana, em vida, poderá nomear João por meio de

A)  escritura pública de constituição de tutela.

B)  testamento ou qualquer outro documento autêntico.

C)  ajuizamento de ação de tutela.

D)  diretiva antecipada de vontade.

Gabarito apresentado pela FGV: B

Literalidade do Código Civil. Só pode o genitor nomear tutor por testamento ou documento autêntico.

QUESTÃO 41

Fernando, 15 anos, mora com seus pais Ana e Aluísio, grandes empresários, titulares de vultoso patrimônio, e utiliza com frequência as redes sociais. Em seu perfil pessoal em certa rede social, realiza vídeos em que comenta a vida privada de seus colegas de escola, ofendendo-os e atribuindo-lhes apelidos constrangedores.

Sobre o caso apresentado, em eventual ação de indenização por danos morais, assinale a afirmativa correta.

A)  Será responsável o menor, na forma subjetiva.

B)  Apenas será responsável o menor caso este seja titular de patrimônio suficiente, na forma objetiva.

C)  Serão responsáveis os pais do menor, na forma subjetiva.

D)  Serão responsáveis os pais do menor, caso este não tenha condições de fazê-lo, na forma objetiva.

Gabarito apresentado pela FGV: D

Outra questão me parece claramente sujeita a recurso. O art. 932, inc. I, estabelece que “São também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”. Diz o art. 933 que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos, desde que esses tenham agido com culpa (ou dolo). É o caso do exercício.

E o menor, responde? Segundo o art. 928, “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”. Ou seja, respondem os pais, MAS, se os pais não tiverem obrigação ou dinheiro, o próprio filho responde.

Aí a FGV diz que os pais respondem SE (“caso” e “se” são conjunções condicionais) os filhos não tiverem condições? É exatamente o contrário: “Será responsável o menor, caso seus pais não tenham condições de fazê-lo”! É isso que diz o art. 928. Por isso a assertiva apontada está INCORRETA! E a questão se sujeita a recurso!!!

A assertiva C está incorreta porque os pais respondem objetivamente, como prevê o art. 933.

A assertiva B está incorreta porque os filhos respondem subjetivamente. Está quase correta, porque eles respondem, de acordo com o parágrafo único do art. 928, se a indenização não o privar do necessário para subsistir.

A assertiva A está correta, consequentemente, porque o menor responde, ainda que subsidiariamente, de maneira subjetiva.

Espero que você tenha ido bem na prova da 1ª Fase e agora já esteja na preparação da 2ª Fase do XXVIII Exame! Você já está preparado? O Estratégia tem cursos para a 2ª Fase e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado, porque o pacote está super completo e eu corrijo pessoalmente três rodadas de peças e questões que você me enviar! =) Se, ao contrário, você está se preparando para a 1ª Fase do XXIX Exame, já temos também um Curso à sua disposição.

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Veja os comentários
  • Não entendi o que você quis corrigir na questão 36.
    Paulo em 05/12/18 às 09:35
  • Será que teremos questões anuladas nesse Exame ?
    Carlos Novaes em 20/11/18 às 10:48