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Edital MP-SP – Regulamento do Concurso

edital mp-spOlá a todos!

Meu nome é Renan Araújo sou Defensor Público Federal no Rio de Janeiro (desde 2010). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da UERJ (2015). Bacharel em Direito, formado pela UNESA (2009). Pós-Graduado em Direito Público pela Univesidade Gama Filho (2010). Ex-Servidor da Justiça Eleitoral (2008 a 2010). Professor do Estratégia Concursos.

Hoje, vou trazer para vocês detalhes importantes do próximo concurso para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Antes de entrarmos nos detalhes do próximo concurso MP-SP é importante verificarmos como aconteceu o último concurso MP-SP 2015.

O edital MP-SP 2015 esteve com as inscrições abertas entre os dias 2/3/2015 até 31/3/2015. Esse edital previa o provimento de 80 (oitenta) cargos de Promotor de Justiça Substituto, sendo que 5% (cinco por cento) dos cargos foram reservados às pessoas com deficiência. O concurso foi constituído de três fases (prova preambular, prova escrita e prova oral).

Não há muito mais o que falar sobre o edital anterior, já que temos um novo regulamento, aprovado em 2017, que disciplina o próximo concurso. É desse regulamento que trataremos adiante.

Mas antes de falarmos do novo regulamento é interessante saber que a remuneração inicial de um Promotor de Justiça Substituto é de R$ 24.818,71. Isso pode ser consultado no Portaria da Transparência do MP-SP no seguinte link:

MP-SP – Portal_da_Transparencia – Remuneratoria

Novo regulamento do concurso MP-SP

No dia 26/05/2017, foi publicado o o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Tal regulamento disciplina que o ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos.

Para ingressar na carreira MP-SP são necessários os seguintes requisitos básicos:

– ser brasileiro;
– ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
– haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
– estar quite com o serviço militar;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– gozar de boa saúde, física e mental;
– ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

Atividade Jurídica

O regulamento para ingresso no MP-SP considera atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Eis alguns exemplos de atividades consideradas pelo regulamento como atividade jurídica:

– o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
– o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
– o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
– o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
– os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
– independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
– – um ano para pós-graduação lato sensu;
– – dois anos para Mestrado;
– – três anos para Doutorado.

Reserva de Vagas

O próximo Edital MP-SP, seguindo as determinações do regulamento do concurso, deverá trazer reservas de vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros. Aos primeiros serão reservados 5% das vagas. Para os candidatos negros serão reservadas 20% das vagas.

Matérias do próximo Edital MP-SP

Abaixo seguem as matérias que constarão do próximo Edital MP-SP.

• Direito Penal;
• Direito Processual Penal;
• Direito Civil;
• Direito Processual Civil;
• Direito Constitucional;
• Direito da Infância e da Juventude;
• Direito Comercial e Empresarial;
• Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
• Direitos Humanos;
• Direito Administrativo;
• Direito Eleitoral.

Fases do próximo concurso MP-SP

De acordo com o regulamento aprovado, o próximo concurso MP-SP será dividido nas seguintes fases:

– prova preambular, de caráter eliminatório;
– prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
– prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Como será a prova preambular?

A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha. Essa prova destina-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das seguintes matérias:

• Direito Penal;
• Direito Processual Penal;
• Direito Civil;
• Direito Processual Civil;
• Direito Constitucional;
• Direito da Infância e da Juventude;
• Direito Comercial e Empresarial;
• Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
• Direitos Humanos;
• Direito Administrativo;
• Direito Eleitoral.

As matérias acima serão distribuídas da seguinte forma:

– Direito Penal: 15 (quinze) questões;
– Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
– Direito Civil: 10 (dez) questões;
– Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
– Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
– Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
– Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
– Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
– Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
– Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
– Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

Na prova preambular é vedada qualquer consulta.

Importante: serão 100 questões e a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos.

Prova Escrita

Após a prova preambular, acontecerá a prova escrita. No entanto, nem todos os aprovados na prova preambular serão convocados para a segunda fase. Então, quem irá para a segunda fase?

O regulamento do concurso disciplina que se habilitarão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso.

A Prova Escrita terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as seguintes matérias:

• Direito Penal;
• Direito Processual Penal;
• Direito Civil;
• Direito Processual Civil;
• Direito Constitucional;
• Direito da Infância e da Juventude;
• Direito Comercial e Empresarial;
• Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
• Direitos Humanos;
• Direito Administrativo;
• Direito Eleitoral.

Durante a prova escrita será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.

Como será a Prova Escrita?

A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias já descritas acima.

Prestem atenção sobre algo interessante em relação à prova escrita:

• serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

• • a primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

• • a segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

• • a terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

A nota da prova escrita será assim constituída:

• dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três).
• peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois).
• cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um).

O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro).

Importante: os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.

Prova Oral

A prova oral será pública e compreenderá as seguintes matérias:

• Direito Penal;
• Direito Processual Penal;
• Direito Civil;
• Direito Processual Civil;
• Direito Constitucional;
• Direito da Infância e da Juventude;
• Direito Comercial e Empresarial;
• Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
• Direitos Humanos;
• Direito Administrativo;
• Direito Eleitoral.

Nessa prova, será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso

A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.

O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova.

Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez).

Importante: será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).

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Concurso MP-SP – informações do edital anterior

• Ano: 2015
Edital: Edital de 2015
• Vagas: 80 vagas
• Lotação: Estado de São Paulo

Concurso MP-SP – informações do próximo edital

• Ano: 2017 (provável)
• Vagas: a definir
• Remuneração: R$ 24.818,71
• Lotação: Estado de São Paulo
Cursos Estratégia: Cursos para Concursos

Bons estudos!

 

 

 

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