Documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP
Oi, gente!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Em busca de sua aprovação, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP.
Documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP
As obrigações tributárias devem ser atendidas pelo sujeito passivo, já que ele possui o dever de observar as imposições postas pelo sujeito ativo.
Quando falamos de obrigações tributárias não nos referimos apenas às obrigações principais, que são aquelas relativas a obrigações de pagar, que gera uma onerosidade para o sujeito passivo. Dentro das obrigações tributárias encontram-se também as obrigações acessórias, que não criam diretamente uma obrigação de pagar, mas sim uma exigência de fazer ou não fazer algo, sendo por isso mesmo chamada de “acessória”, e não principal.
Então, consoante essas necessidade de fazer ou não fazer, oriundas das obrigações acessórias, temos, por exemplo, a emissão de nota fiscal para comprovação de uma venda, o envio de determinada declaração para o Fisco com informações atinentes ao negócio da empresa, os registros contábeis nos livros fiscais de forma tempestiva e fidedigna, assim como a guarda destes livros no prazo legal, a apresentação de documentos quando exigidos em fiscalização, além da não obstrução da realização de procedimentos fiscais, entre tantas outras hipóteses que são, reforçando, obrigações acessórias do sujeito passivo.
No tocante aos documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, que se trata, portanto, de uma obrigação acessória desde o momento em que o sujeito passivo realiza a sua inscrição no cadastro de contribuinte deste ente federativo, é importante citar que a forma a ser aplicada nestes materiais fiscais devem seguir o que dita a legislação aplicável, sob risco de vir a ser aplicada alguma sanção por inobservância da norma.
Nesse sentido, vamos entender o que consta na lei sobre documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, tema quente para sua prova:

Art. 67. As pessoas sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes, conforme as operações ou prestações que realizem, ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, emitir documentos fiscais, manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações ou prestações efetuadas e atender às demais exigências decorrentes de qualquer outro sistema adotado pela Administração Tributária.
§ 1º Os modelos de documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, a forma e os prazos de sua emissão e escrituração, bem como disposições sobre sua dispensa ou obrigatoriedade de mantença, serão estabelecidos em regulamento ou em normas complementares.
§ 2º A Secretaria da Fazenda pode determinar:
1. o uso de impresso de documento fiscal ou de outro impresso fiscal por ela fornecido, ficando-lhe facultado cobrar retribuição pelo custo;
2. a adoção e utilização, por parte dos contribuintes, de dispositivos de controle, inclusive eletrônicos, que visem monitorar ou registrar as suas atividades de produção, armazenamento, transporte e suas operações ou prestações, no interesse da fiscalização do imposto.
§ 3º O valor do imposto deve constar em destaque no documento fiscal emitido nas operações ou prestações entre contribuintes.
§ 4º Nos casos em que a operação ou prestação esteja desonerada em decorrência de isenção ou não-incidência ou em que tenha sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, a circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, sendo vedado o destaque referido no parágrafo anterior.
§ 7º Escritório de contabilidade poderá manter sob sua guarda documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, assim como os contábeis, utilizados por seus clientes, devendo a exibição destes à fiscalização ser efetivada no local por esta indicada.
Antes de finalizar o nosso texto sobre documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, saiba ainda que os documentos, os impressos de documentos, os livros das escritas fiscal, contábil e comercial, os programas e os arquivos digitais são de exibição obrigatória ao fisco, devendo ser conservados durante o prazo estabelecido na legislação tributária, e que, ademais, não tem aplicação qualquer disposição legal excludente da obrigação de exibir ou limitativa do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, documentos, papéis, efeitos comerciais ou fiscais, programas e arquivos magnéticos dos contribuintes.
Passamos, portanto, pelo tema documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre documentos e livros fiscais para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!