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Dica de Peças Práticas – 2ª Fase Delegado – PCDF

Olá Futuro(a) Delta,

Hoje a dica é acerca de prisões.

As medidas cautelares pessoais são realmente a maior pedida para a prova de peça prática para o cargo de delegado de polícia da PCDF. Historicamente são as peças mais requeridas em certames públicos, por isso vou dar uma dica que nasceu de uma dúvida de uma aluna do nosso curso de peças práticas.

Cabe ao delegado representar pela prisão temporária caso o autor do crime tenha sido preso em flagrante?

Essa foi a dúvida da colega e futura delegada.

No início achei a pergunta meio estranha, mas depois notei a importância dela e decidi redigir esse artigo.

Conversando com colegas de Poder Judiciário, aqui ressalto meu nobre amigo George Dantas Saraiva, chegamos a um denominador comum e segue abaixo a ideia para a resposta ao quesito.

Bom, a primeira coisa a levar em conta é que quando ocorre prisão em flagrante, duas coisas já estão demonstradas, que é a materialidade do crime, e a autoria, pois se assim não ocorresse, não haveria razões para a prisão em flagrante. Assim, caso o flagrante seja revestido de legalidade, não há mais diligências a serem cumpridas no sentido de demonstrar a autoria e a materialidade, razão pela qual não se mostra inadequada a representação pela prisão temporária, uma vez que sua finalidade é justamente essa, a coleta de elementos de informação com o fito de demonstrar a materialidade do delito e a autoria.

Assim, não é cabível a representação da temporária de alguém que tenha sido preso em flagrante, em tese, e para efeitos de concurso, pois na prática muitas coisas acontecem que não podemos levar em consideração para a vida de concurseiro, digo isso especialmente para aqueles que já trabalham na atividade policial, seja como agente, escrivão, inspetor, perito, etc.

Outro detalhe a ser ressaltado é que quando o delegado remete um auto de prisão em flagrante ao juiz, não cabe a ele, embora até possa, representar pela preventiva, pois isso já vai ser levado em conta pelo juiz após a homologação do flagrante, geralmente na mesma decisão.

Ou seja, na nova sistemática das prisões cautelares, o juiz deve tomar as seguintes medidas ao receber o APFD:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Ou seja, nos termos do CPP, uma das medidas que o juiz é apreciar o cabimento da preventiva. Logo, não necessitaria o delegado representar pela preventiva, se isso já será analisado, de ofício, pelo juiz, assim, se for cabível e necessário, o juiz decretará a cautelar.

Outro detalhe importante é que se tivermos uma suposta associação criminosa, ou organização criminosa, e apenas um dos componentes for preso em flagrante, aí sim caberia representar pela temporária dos demais, ou até pela preventiva, dependendo do caso concreto.

Enfim, essa nova sistemática de prisões cautelares e todas essas nuances devem ser muito bem avaliadas pelo candidato no momento da escolha da peça, é o momento mais importante da prova.

Agora se você quer aprender mais sobre as medidas cautelares, como identificar a peça correta e produzi-la de forma objetiva, acesse um dos cursos abaixo e inicie já os seus estudos:

Curso com correção individual:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pecas-praticas-p-delegado-policia-civil-df-com-correcao-de-2-pecas-por-aluno-6968/

Curso sem correção individual:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pecas-praticas-p-delegado-de-policia-6855/

Forte abraço.

Bons estudos.

Prof. Vinícius Silva.

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Veja os comentários
  • Mas Vinicius, a materialidade e os indícios da autoria são também requisitos cautelares de ambas as prisões cautelares, inclusive da temporária, o que meio que contraria a afirmação de que a existência de tais requisitos decorrentes do APF tornariam inadequadas aquelas cautelares, salvo melhor juízo, não? ABS.
    Joao Carlos em 21/06/15 às 22:39