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Devolução de bens e livros para SEFAZ/SP

Oi, pessoas!! O intuito maior deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: devolução de bens e livros para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Devolução de bens e livros para SEFAZ/SP
Devolução de bens e livros para SEFAZ/SP

Navegando pelo que é mais crucial, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre devolução de bens e livros para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre devolução de bens e livros para SEFAZ/SP. 

Devolução de bens e livros para SEFAZ/SP 

No curso de um procedimento de fiscalização, pode a autoridade fiscal tomar diversos tipos de medidas com a finalidade de preservar o interesse público. 

Isso porque muitas vezes o Auditor Fiscal pode identificar que, se tal ato não for despendido, há risco para a atividade fiscalizatória que está sendo realizada, como o desvio de bens ou recursos, destruição de provas ou evidências, acobertamento de comportamentos irregulares, lavagem de dinheiro, entre tantos outros crimes que podem ser cometidos pelo investigado. 

Importante ressaltar que, na prática, em nossa rotina diária de Auditor, o mais comum é que não precisemos tomar medidas nesse tom, pois os sujeitos passivos, em regra, costumam cooperar significativamente com os trabalhos de fiscalização, justamente por eles saberem que estão lidando com uma autoridade tributária e possuem o dever de apresentar todo material solicitado, assim como o de não embaraçar a atuação fiscal, como impõe o CTN (Código Tributário Nacional). 

Contudo, obviamente, em uma minoria dos casos, temos que agir de forma mais asseverada, impondo certos limites ou restrições para garantir que aquele procedimento não será de alguma maneira obstaculizado. Para situações como essas, podemos determinar a apreensão ou retenção de bens, livros e outros materiais. 

Posteriormente, o intuito é que haja a devolução de bens e livros para SEFAZ/SP para os seus detentores originais, ou seja, aqueles sujeitos passivos ora investigados. Isso deve ocorrer (a devolução) quando forem eliminados os riscos de embaraço para a fiscalização. 

Porém, mesmo após devolvidos, nada impede que a autoridade fiscal venha a obrigar novamente uma apreensão dos mesmos itens, desde que seja algo devidamente motivado e existam riscos reais para os trabalhos fiscais em questão. 

Com isso, vamos entender o que consta na lei 6374/1989 sobre devolução de bens e livros para SEFAZ/SP:

 

Art. 81. A devolução de bens e livros para SEFAZ/SP, assim como documento, impresso, papel, programa e arquivo magnético apreendidos somente pode ser feita se, a critério do Fisco, não prejudicar a comprovação da infração. 

§ 2º A devolução de mercadoria somente pode ser autorizada se o interessado, dentro de 5 (cinco) dias contados da apreensão, exibir elementos que comprovem o pagamento do imposto devido ou, conforme o caso, a regularidade da situação do contribuinte ou da mercadoria perante o Fisco, após o pagamento das despesas de apreensão. 

§ 3º Sendo a mercadoria de rápida deterioração, o prazo deve ser de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se outro, menor for fixado no termo de apreensão, à vista do estado ou natureza da mercadoria. 

§ 4º O risco do perecimento natural ou perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou do detentor no momento da apreensão. 

Art. 82. Findo o prazo previsto para a devolução da mercadoria, deve ser iniciado o procedimento destinado a levá-la à venda em leilão público para pagamento do imposto, da multa, juros, correção monetária e da despesa de apreensão. 

Parágrafo Único – A mercadoria, após avaliada pela repartição fiscal, deve ser distribuída a casas ou instituições de beneficência: 

1 – se de rápida deterioração, após o decurso do prazo previsto no § 3º do artigo anterior; 

2. se o valor da avaliação for inferior ao do custo do leilão, acrescido das despesas de apreensão, remoção, depósito e seguro. 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre devo9lução de bens e livros para SEFAZ/SP, memorize ainda que quando o livro, documento, impresso, papel programa e arquivo magnético devam permanecer retidos, a autoridade fiscal pode determinar, a pedido do interessado, que deles se extraia, total ou parcialmente, cópia autêntica para entrega ao contribuinte, retendo os originais, sendo facultada a cobrança de retribuição pelo custo. 

Passamos, portanto, pelo tema devolução de bens e livros para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre devolução de bens e livros para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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