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Constitucionalismo liberal, social e fraternal

Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as características do constitucionalismo liberal, social e fraternal.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Constitucionalismo liberal
  • Constitucionalismo social
  • Constitucionalismo fraternal
  • Considerações finais

Vamos lá!

constitucionalismo liberal

Introdução

O constitucionalismo é um movimento muito antigo que visa a assegurar direitos e a limitar a atuação estatal. Alguns estudiosos entendem que esse movimento teria se originado no século XVIII, enquanto outros dizem que suas primeiras manifestações surgiram mais de 2 mil anos atrás.

A classificação dos diferentes tipos de constitucionalismo pode ser feita com base em critérios temporais, materiais, regionais etc. O critério temporal, por exemplo, leva em consideração a evolução histórica dos constitucionalismo.

Neste artigo, temos o objetivo de analisar o constitucionalismo com base em critérios materiais. Sendo assim, a identificação do conteúdo das constituições se mostra tarefa essencial, pois permite a identificação dos tipos de direitos consagrados por esses instrumentos.

Por oportuno, destaque-se que a classificação material das constituições correlaciona-se com as dimensões de direitos humanos. Diante disso, nos tópicos a seguir, estudaremos as características do constitucionalismo liberal, social e fraternal em cotejo com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira geração, respectivamente.

Constitucionalismo liberal

O constitucionalismo liberal corresponde ao movimento ocorrido principalmente no século XVIII, na França e nas colônias americanas. Contudo, desde o século XVII, sobretudo na Inglaterra, ocorreram eventos importantes que limitaram o poder dos monarcas e consolidaram o Parlamento.

O movimento constitucionalista dessa época ficou conhecido como constitucionalismo clássico, tendo em vista que muitos cientistas atribuem a esse período o surgimento do constitucionalismo.

No constitucionalismo liberal, destacam-se os direitos civis e políticos, que correspondem os direitos que visam a resguardar a população contra os abusos do Estado e a garantir a participação política do cidadãos.

Em 2022, a CEBRASPE elaborou questão que exigia conhecimento acerca desse tipo de constitucionalismo:

(CEBRASPE – 2022)O triunfo do liberalismo, movimento econômico, político e filosófico surgido durante o século XVIII, inspirado no Iluminismo, levou a uma significativa alteração nas feições do modelo estatal absolutista até então em vigor. Em especial no campo econômico, passou-se a difundir a não intervenção do Estado (laissez-faire), além de, na seara política, considerá-la como necessária, devendo o poder ser repartido e limitado com o objetivo de evitar quaisquer abusos em seu exercício. A respeito das diversas fases na evolução do constitucionalismo, assinale a opção correta.

Alternativas

A) O constitucionalismo clássico não teve nenhuma vinculação com os ideais liberais, em especial no que se refere ao poder estatal, já que defendia as pautas impostas pelo Estado, adotando o modelo clássico greco-romano. Nessa fase inicial, chamada de constitucionalismo clássico, pregava-se a concentração do poder político com o objetivo de atender a nobreza detentora do poder econômico.

B) Uma análise mais aprofundada dos movimentos sociais ocorridos no século XV, que deram sustentação política ao constitucionalismo, permite afirmar que o Estado decidiu assumir uma postura mais permissiva na fase de produção e distribuição de bens, buscando intervir nas relações laborais, econômicas e sociais, o que fez surgir a noção de Estado social.

C) As chamadas revoluções burguesas se identificavam com o Estado absolutista, refutando a ideia de constituições escritas, que acabariam por comprometer suas pretensões, sintonizadas com a intervenção do Estado na economia.

D) A Revolução Francesa pode ser considerada uma referência para o surgimento das constituições escritas, ao ter defendido, de maneira expressa, que o Estado estivesse formalizado em um documento escrito que previsse a separação do poder estatal e uma declaração de direitos do homem.

E) A partir do século XX, em especial no pós-guerra, o constitucionalismo estabeleceu uma vinculação mais estreita como a ideologia absolutista, consolidando os postulados iluministas e resgatando ideais ainda mais conservadores.

A letra D corresponde à alternativa correta. Somente com o conhecimento do constitucionalismo liberal e, superficialmente, da Revolução Francesa, já é possível resolver questão

Constitucionalismo social

O constitucionalismo social teria se iniciado no começo do século XX. As constituições mais famosas, em relação as quais se atribui a inauguração desse movimento, são a Constituição do México e a Constituição Weimar, da Alemanha. Todavia, o constitucionalismo social influencia a elaboração de instrumentos constitucionais até hoje. Vale dizer que a Constituição Federal de 88 é considerada uma constituição social, o que evidencia a persistência dos ideais do constitucionalismo social nas sociedades contemporâneas.

No constitucionalismo social preza-se pelos direitos coletivos, destacando-se os direitos sociais, culturais e econômicos.

Constitucionalismo fraternal

O constitucionalismo fraternal consagra os direitos de terceiro geração, que são aqueles que não possuem titular específico. São direitos transindividuais difusos. Ou seja, todas as pessoas são consideradas titulares desses direitos, ainda não usufruam diretamente ou de maneira perceptível desses benefícios. Por causa dessas características, o constitucionalismo fraternal também é chamado de constitucionalismo solidário.

Considerações finais

Como se pôde observar, a nomenclatura utilizada para a classificação material do constitucionalismo segue o lema da Revolução Francesa: Liberté, Égalité, Fraternité (Liberdade, Igualdade e Fraternidade).

Apesar de existir uma lógica evolutiva em relação aos direitos humanos e ao constitucionalismo, a consagração de determinadas espécies de direitos não suprime os direitos consagrados em momentos anteriores do movimento.

Sendo assim, o constitucionalismo fraternal não pode negligenciar os direitos sociais nem os individuais. Da mesma maneira, o constitucionalismo social não pode prejudicar o exercício dos direitos liberais, malgrado seja recorrente o desrespeito aos direitos de primeira e segunda geração, sob pretexto de atendimento a interesses difusos e, que, portanto, não podem ter sua efetividade apreciada.

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