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Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Conselhos de Disciplina e de Justificação”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título II do Livro III (Conselhos de Disciplina e de Justificação), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

Conselho de Disciplina

O conselho de disciplina (CD) tem a finalidade de julgar a capacidade para permanecerem na ativa do aspirante a oficial e das demais praças com estabilidade.

O conselho de disciplina será aplicado:

  • aos praças inativos que, em tese, sejam incapazes de permanecer na situação de inatividade;
  • no caso de o(s) ato(s) infracional(is) ter sido praticado em concurso, por policiais militares com e sem estabilidade.

O Governador, o Comandante-Geral e o Corregedor-Geral são as autoridades administrativas militares competentes para instaurarem e decidirem conselho de disciplina, sendo que o conselho é composto de três oficiais da ativa da Corporação.

Ao ser publicado o ato administrativo de instauração do conselho de disciplina, a praça da ativa é imediatamente afastada do exercício de suas funções, ficando à disposição do conselho.

O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o interrogante e relator, e o mais moderno é o escrivão.

São atribuições do presidente do conselho, dentre outras:

  • presidir todos os atos do conselho, zelar pela regularidade do processo, pela execução da lei e pela garantia da ordem;
  • instalar o conselho, prestando o compromisso legal;
  • citar o acusado;
  • determinar diligências necessárias à elucidação do fato;
  • intimar o acusado sobre a conclusão a que chegaram os membros do conselho de disciplina;
  • apresentar o acusado ao comandante de sua OPM de origem, após o encerramento dos trabalhos;
  • remeter os autos do conselho de disciplina ao Governador ou Comandante-Geral, conforme o caso;

É lícito aos membros do conselho e à defesa perguntar e reperguntar, por intermédio do presidente, sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.

O prazo de conclusão do conselho de disciplina é de trinta dias, a contar da publicação do ato administrativo de instauração, podendo ser prorrogado por vinte dias, pela autoridade instauradora.

Recebidos os autos do processo do conselho de disciplina, a autoridade julgadora, acolhendo ou não as conclusões da comissão, motivadamente, decidirá:

  • arquivar o processo, se considerar improcedente a acusação;
  • aplicar a sanção disciplinar de até trinta dias de prisão;
  • aplicar a reforma administrativa disciplinar ou a exclusão a bem da disciplina.

Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

Conselho de Justificação

O conselho de justificação é destinado a julgar a capacidade do oficial da Polícia Militar do Pará em permanecer na ativa.

Referido conselho também poderá ser aplicado ao oficial inativo presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade.

O Governador do Estado é a autoridade administrativa competente para instaurar e decidir o conselho de justificação. Ele pode, com base nos antecedentes do oficial a ser julgado e na natureza ou falta de consistência dos fatos arguidos, considerar, desde logo, improcedente a acusação e indeferir, em consequência, o pedido de nomeação do conselho de justificação.

O conselho de justificação é instaurado mediante decreto governamental, nas seguintes hipóteses:

  • quando o oficial for acusado oficialmente ou por qualquer meio de comunicação social de ter:
  • procedido incorretamente no desempenho do cargo, violando o sentimento do dever no exercício de função ou de serviço policial-militar;
  • sido punido com três prisões disciplinares no período de um ano e praticar novo ato com indícios de transgressão disciplinar, devendo neste caso ser analisada toda sua vida profissional;
  • praticado ato de natureza grave que afete a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe, não estando de serviço policial militar nem atuando em razão da função;
  • considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, em decorrência de indícios de indignidade ou incompatibilidade para com o cargo, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso à promoção;

Conclusão – Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Conselhos de Disciplina e de Justificação” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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