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Resumo: Conselho de Defesa Nacional para a Receita Federal

Veja neste artigo um resumo com os principais pontos relacionados ao conselho de defesa nacional para o concurso da Receita Federal do Brasil.

Resumo Sobre o Conselho de Defesa Nacional para a Receita Federal
Resumo Sobre o Conselho de Defesa Nacional para a Receita Federal

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?

O edital para o concurso da Receita Federal já está na praça e a Fundação Getúlio Vargas – FGV será a banca responsável pela aplicação da prova no dia 19/03/2023, conforme consta em notícia veiculada pela equipe do Estratégia Concursos.

De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês um resumo sobre o conselho de defesa nacional para o concurso da Receita Federal.

Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos acerca do conselho de defesa nacional, conforme disposto em nossa Constituição.

Preparados!?

Introdução: Resumo Sobre o Conselho de Defesa Nacional para a Receita Federal

O conselho de defesa nacional, assim como o conselho da república, é um órgão de consulta do Presidente da República. No entanto, as consultas atinentes a esse órgão são aquelas relativas à defesa do Estado Democrático de Direito e à soberania nacional.

Assim, somente determinados assuntos são abordados no âmbito do conselho de defesa nacional.

Dessa forma, veremos nos parágrafos que seguem maiores detalhes acerca desse importante órgão.

Membros do Conselho de Defesa Nacional

Para começarmos o nosso resumo, é importante mencionar quais são os membros que compõem o conselho de defesa nacional.

Dessa forma, são membros natos do conselho de defesa nacional:

  1. Vice-Presidente da República;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. O Ministro da Justiça;
  5. O Ministro de Estado da Defesa;
  6. Ministro das Relações Exteriores;
  7. O Ministro do Planejamento; e
  8. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.    

É de se observar que participam do conselho de defesa nacional um total de cinco ministros. Além disso, por tratar de questões relativas à defesa nacional, também são membros natos os comandantes das três forças armadas.

Por fim, outro ponto de destaque é a total ausência de cidadãos brasileiros dentre os membros do conselho de defesa nacional, ao contrário do que ocorre no âmbito do conselho da república.

ATENÇÃO: O Vice-Presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro da justiça são membros natos tanto do conselho de defesa como do conselho da república. Guardem esse detalhe, pois eventualmente as bancas exploram isso em prova!

Competências do Conselho de Defesa Nacional

Continuando o nosso resumo sobre o conselho de defesa nacional, veremos agora quais são as competências desse órgão.

Assim, compete ao conselho de defesa nacional:

  1. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;
  2. Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
  3. Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e
  4. Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Como visto acima, os assuntos tratados no âmbito do conselho de defesa nacional são estritamente relacionados à defesa do Estado Democrático e à soberania nacional.

Para a prova, sugiro que você decore as competências dispostas nas alíneas “a” e “b”, já que são as mais cobradas.

Além disso, repare que ao conselho de defesa nacional cabe apenas “opinar”, “propor” e “estudar” os temas dispostos acima. Assim, está errada a afirmativa que alegar que o conselho de defesa nacional “determina” alguma ação.

Considerações Finais: Resumo Sobre Conselho de Defesa Nacional para a Receita Federal

Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal.

Como vimos, há diversas disposições sobre o conselho de defesa nacional que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há chance que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do conselho de defesa nacional puderam ser abordados.

Sendo assim, hoje era o que tínhamos para apresentar!

Um grande abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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