Concursos de prognósticos na Reforma Tributária
Olá, siga firme e forte!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: concursos de prognósticos na Reforma Tributária.

Buscando evoluir no seu aprendizado, vamos passar pelos seguintes tópicos:
- Entender o que consta na normativa sobre concursos de prognósticos na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre concursos de prognósticos.
Concursos de prognósticos na Reforma Tributária
Se você estuda para concurso público há algum tempo, muito provavelmente já deve ter ouvido a expressão “concurso de prognósticos”.
Os concursos de prognósticos nada mais são do que do que modalidades ou procedimentos que levam em consideração a aleatoriedade do resultado para se definir quem será o vencedor de determinado ato. Em síntese, e traduzindo para uma linguagem mais compreensível, estamos falando de apostas, de sorteios, de loterias, e por isso são denominados de concursos, pois deve haver um ou alguns vencedores.
Por ser um segmento que envolve bastante atratividade perante o público, até pelas quantias muitas vezes expressivas com o qual premiam a pessoa que for vencedora, é necessário que haja toda uma regulação rígida por parte do poder público, assim como um controle e fiscalização assertivos, para o interesse maior da sociedade.
Isso porque se não houvesse essa participação efetiva do Estado, a quantidade de golpes sendo aplicados, e o nível de insatisfação do público, provavelmente seriam absurdamente críticos. Na verdade, mesmo com toda atuação estatal, os golpes já existem, como assistimos frequentemente nos jornais, por isso todo cuidado é aconselhável, e é muito recomendado que apenas os estabelecimentos/plataformas/espaços autorizados a funcionar sejam utilizados.
Nesse sentido, os concursos de prognósticos na reforma tributária foram inseridos para estabelecer também a maneira de tributação destes, tendo em vista que a movimentação de recursos é bastante considerável neste setor, e assim a arrecadação pública tende a ser positiva.
Vale pontuar que é importante saber seus limites pessoais, para evitar excessos ou abusos, que podem comprometer a saúde financeira de qualquer um. Até nesse ponto a tributação também surte efeito, já que aplicando tributos sobre sorteios, por exemplo, causa uma elevação no preço de venda, e faz com que as pessoas pensem melhor antes adquirir mais e mais cartelas de participação.
Sendo assim, vamos entender o que consta sobre concursos de prognósticos na reforma tributária:
Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.
Art. 245. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos na reforma tributária é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I – premiações pagas; e
II – destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único. As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Art. 246. As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas.
Art. 247. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre concursos de prognósticos na reforma tributária, saiba ainda que toda empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas, repassando assim essas informações para o poder público.
Parágrafo único. Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema concursos de prognósticos na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre concursos de prognósticos na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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