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Concursos federais: entenda as autorizações na LOA 2026

Sancionada no dia 15 de janeiro, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 da União traz a previsão de diversos concursos federais, bem como da criação de outros cargos.

Muitos candidatos, no entanto, podem ficar confusos em relação a estas informações, principalmente se estas previsões podem realmente se tornar realidade.

Por isso, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou uma notícia que esclarece os pontos principais da LOA 2026 sobre os concursos federais.

Vale lembrar que foi autorizada a criação de 38.481 cargos efetivos, sendo 78% na área da educação, além de outras medidas, como 36.980 novas gratificações para servidores.

Segundo a pasta, estas medidas estão associadas à reestruturação das carreiras administrativas prevista no Projeto de Lei nº 6170/2025, enviado ao Congresso Nacional em 2025.

Além disso, o MGI destacou que a criação destes cargos ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e é uma medida que será analisada ao longo do ano.

Importante trazer, ainda, que a LOA 2026 também autoriza até 79,8 mil provimentos através de seleções ou concursos públicos, sendo:

  • 11,3 mil em cargos efetivos vagos de diferentes órgãos e áreas da administração federal;
  • 22,6 mil em bancos de professores e técnicos administrativos da educaçã;
  • 36,9 mil referentes às gratificações de servidores (para cargos já ocupados);
  • 8,2 mil em fixação de efetivos militares (mudança de patente/progressão de carreira para militares já na ativa); e
  • 578 provimentos para forças de segurança do Distrito Federal (fixação).

Estes preenchimentos, no entanto, também consideram certames anteriores, como o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, que tem 3,6 mil vagas, além de 22,5 mil vagas para a Educação.

“O reforço do quadro de pessoal faz parte da política de valorização da educação e da estratégia de modernização da máquina pública, reforçando o quadro de servidores para ampliar e melhorar a prestação de serviços”, ressalta o ministério.

Por fim, a pasta de Inovação mencionou que a LOA tem apenas caráter autorizativo e não vinculativo, isto é, ela prevê as despesas que podem ser executadas, mas estas, por sua vez, podem não ser efetivamente aplicadas.

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