Notícia

Concursos em ano eleitoral? Saiba o que pode e o que não pode

Com a proximidade das eleições de 2018, surge uma grande dúvida entre os concurseiros: a realização de concursos em ano eleitoral. Por isso, para responder a todas às suas perguntas sobre esta temática, nós escrevemos esse artigo.

Pode ou não pode ter concursos em ano eleitoral? Há restrições? Se eu for aprovado, posso ser nomeado e tomar posse no meu cargo? A resposta para todas essas perguntas você vai encontrar nesta página. 

Reunimos os argumentos necessários para informar a você que, SIM: é permitida a realização de concursos em ano eleitoral, mas há ressalvas e nós vamos explicar.

Ao contrário do que a maioria imagina, os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos. Eles podem ser autorizados, abertos, editais podem ser publicados, abrir inscrições, aplicar provas, acontecendo antes, durante ou depois do pleito.

A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, os Poderes Executivo e Legislativo. Nós vamos explicar!

A lei 9.504/1997

Analisemos o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Segundo a letra da lei, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:”

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Explicando a regra da lei

Veja que em nenhum momento a lei proíbe a realização de concurso em ano de eleição. Por isso, os certames que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois do pleito.

O que a lei coloca é que ficam proibidas as nomeações, contratações ou admissões. Mas perceba que, conforme a alínea b), esta regra se restringe apenas aos Poderes Legislativo e Executivo, interessados diretos naquele pleito.

“Ou seja, se você está pensando em fazer concursos como o TRT/PE, TRT/SP, TJ/SP, MPU, TCU etc, não precisa se preocupar de maneira alguma com o fato de 2018 ser um ano eleitoral.

A alínea c) ressalva ainda que ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Esse período, conforme o inciso V, do artigo 73, se inicia três meses antes do dia da eleição e segue até o dia da posse dos eleitos (destacado em vermelho no inciso V).

Em linhas gerais, entre os meses de julho e dezembro. Ou seja, se você prestar um concurso e ele for homologado até o mês de junho, você pode ser nomeado sem nenhuma restrição.

Um exemplo disso aconteceu no concurso da Receita Federal 2009/2010, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita. A banca Esaf correu contra o tempo para que o concurso fosse homologado antes do período eleitoral, para que os aprovados fossem nomeados logo em seguida.

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas. Comente e compartilhe!

Concursos Abertos e Concursos 2018

Nós criamos um artigo para você ficar informado sobre todas as informações de Concursos AbertosCriamos também um artigo para você se programar para os próximo meses de 2018. Vários órgãos do Poder Executivo Federal já solicitaram pedido de concurso e há muitos outros órgãos de outras áreas com editais previstos para os próximos meses. É só conferir em Concursos 2018.

CURSOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

concursos abertos

concursos 2018 previstos


Receba notícias de Concursos no seu WhatsApp e/ou Telegram!

Cadastre-se clicando no ícone abaixo

Notícias de concursos no seu WhatsApp e/ou Telegram

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Olá realizei um processo seletivo para professor substituto e foi homologado ano passado, posso ser contratado agora? porque a universidade esta alegando que não pode por conta do período eleitoral.
    Tarcisio Tomás em 06/11/18 às 12:49
  • Muito obrigado pelo esclarecimento. Tenho uma dúvida: os conselhos de fiscalização profissional (a exemplo dos Conselhos Regionais de Medicina) fazem parte do poder executivo? No caso do CRM/PR, é uma autarquia federal de direito público, ou seja, faz parte da administração pública indireta. Como enquadrá-la nessa regra do prazo eleitoral? Agradeço novamente a atenção.
    João em 10/08/18 às 08:22
  • Excelente esclarecimento, pois muitos ficam questionando o período eleitoral, enquanto isso eu continuo estudando.
    Lucilene em 09/08/18 às 17:00
  • Muito bem explicado
    Jafe em 24/07/18 às 15:15
  • parabens tirou minha duvida.
    pedro m fernandes em 16/07/18 às 15:09
  • Muito boa a explicacao ! Parabéns a equipe do Estratégia. !
    Marcos André da silva dos Santos em 05/07/18 às 15:34
  • Olá Elder. Podem nomear, desde que atendam às exigências previstas na lei. Caso contrário, o candidato só será nomeado e entrará em exercício no ano de 2019.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:18
  • Carlos, não pode, porque a PRF está ligada ao Executivo Federal. Poderia nomear caso o concurso fosse homologado fora deste período. Mas, como são muitas etapas, mesmo que o edital fosse publicado em março, não haveria tempo hábil para isso. Portanto, edital pode sair em 2018, mas nomeações só em 2019.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:16
  • Raimundo, as polícias estão todas vinculadas ao Poder Executivo. Mesmo sendo polícia judiciária, é diferente do Poder Judiciário, já que este envolvem os Tribunais de uma forma geral.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:15
  • Nenhuma Reinaudo. O órgão pode nomear sem restrição.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:10
  • Pode sim! Sem restrições.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:10
  • Ramon, pode nomear sim, desde que o concurso tenha sido homologado fora do pleito eleitoral. Ou seja, se o concurso for homologado antes de julho, pode nomear. Caso contrário, só em 2019.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:07
  • Teria sim Cláudio. Até porque as Polícias estão diretamente ligadas ao Executivo, no seu caso o Estadual. Desta lei, estão excluídos apenas o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais e ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:06
  • Olá Filipe. É importante saber que ano de eleição não impede realização de concurso. Portanto, o edital pode ser publicado em qualquer mês do ano. Como concursos de Polícia costumam ter muitas etapas, é possível que, mesmo que o edital do concurso seja publicado ainda no mês de março, as nomeações só devam acontecer em 2019.
    Fenando Brito em 01/03/18 às 15:02
  • A lei refere-se somente a nomeação, em se tratando de concurso para PF por exemplo, este pode acontecer ao longo do ano sem a necessidade de observar o prazo, uma vez que a nomeação se dará após o curso de formação o que possivelmente deve ocorrer depois de 1° de janeiro ou ainda deverá ter a homologação até início de julho? Att.
    FIlipe em 01/03/18 às 12:01
  • Aprovado em concurso de perito criminal no IGP de Santa Catarina não teria, então, nenhum impedimento na posse em virtude das eleições? Grato.
    Cláudio em 28/02/18 às 15:35
  • Sociedade de Economia Mista também fica restrita a contratação caso a homologação do certame ocorra de julho a dezembro?
    Hirina Espósito em 20/02/18 às 19:49
  • e no que se refere ao concurso da CLDF? pois esta previsto para 2018 é ano eleitoral e é um concurso no Legislativo..podem nomear no ano eleitoeral?
    ramon em 05/02/18 às 09:51
  • Pode haver nomeação de quem ficou no cadastro reserva de concurso que foi homologado antes do prazo eleitoral?
    Patricia em 01/02/18 às 11:17
  • Um concurso que foi homologado no ano de 2017 gera alguma restrição pra nomeação no período eleitoral de 2018? Vale ressaltar que se trata de um concurso de auditor fiscal do município.
    Reinaudo em 31/01/18 às 07:45
  • Artigo muito bom, mas fiquei com uma dúvida...A polícia civil é policia judiciária, para este cargo, é possível a nomeação dos aprovados se o certame for homologado após junho? Obrigado pela atenção.
    Raimundo em 28/01/18 às 14:28
  • Existe histórico de concurso do TRE realizado em ano eleitoral? Estou na expectativa do TRE-CE que estava previsto para 2017 e não ocorreu.
    Franciomar Santos em 28/01/18 às 13:10
  • Olá, Thiago Tratando-se de uma cargo do legislativo a restrição que respeita as seguintes especificações escritas no site: "A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, os Poderes Executivo e Legislativo". Então, sim. A restrição cabe para o cargo em questão. Para mais informações acompanhe o site. Att. Coordenação Estratégia Concursos
    Diana Souza em 15/01/18 às 09:40
  • cargo do legislativo municipal entra nessa restrição?
    Thiago em 15/01/18 às 05:37
  • Excelente, obrigada pelos esclarecimentos!
    Lana em 26/11/17 às 21:41
  • E em relação ao concurso da PRF, como ocorre? Pode ocorrer a nomeação no período eleitoral?
    CARLOS ANTONIO N. DOS SANTOS em 24/11/17 às 09:23
  • olá, gostaria de saber como ficam os concursos estaduais?? no caso da policia civil poderá haver nomeação e posse entre julho e agosto???
    Elder em 23/11/17 às 20:25