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Concursos com CR ou vagas temporárias: valem a pena?

Fala, estrategistas! Vamos conversar sobre Concursos com cadastro de reserva ou vagas temporárias. Será que valem a pena?

O Cadastro de Reserva (CR) é formado por candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público, mas fora do número previsto de vagas efetivas.

O que é Cadastro de Reserva em Concursos Públicos?

Realizam-se os estudos de vagas para concurso público pela Administração Pública por meio dos  órgãos, entidades ou instituições. Dessa maneira, busca-se não apenas a necessidade imediata de servidores/empregados públicos, criando Concursos com CR.

As situações previstas podem resultar em um número maior de vagas no futuro próximo e para suprir essas questões conta-se com o Cadastro de Reserva (CR).

O Cadastro de Reserva é de caráter condicional e deverá atender a situações que podem ou não ocorrer no futuro. Assim, analisa-se o estudo das vagas por órgãos estaduais de planejamento ou pelo Ministério da Economia (para concursos Federais). Esses órgãos dependem de autorização para que possam receber o orçamento necessário e assim realizar concursos públicos,  nomeando novos servidores.

Muitas vezes, acontece do candidato aguardar um concurso sonhado por muito tempo. De repente, o edital contempla poucas vagas efetivas mas muitas de cadastro de reserva, ou apenas vagas de cadastro de reserva.

Isso pode ser decepcionante porque tal fato, em regra, não é acompanhado do chamado direito subjetivo de nomeação: isto é, a Administração Pública não tem obrigação de convocar os candidatos aprovados nas vagas de cadastro de reserva.

Porém, devemos lembrar que não é incomum vermos notícias de vários concursos em que se nomearam um número bem maior do que apenas o previsto nas vagas imediatas, trazendo os candidatos do cadastro de reserva para a condição de servidores.

Diante de tudo isso, será que vale a pena fazer concurso público que prevê um extenso ou exclusivo cadastro de reserva? Afinal, qual é a expectativa real de nomeação? Como esse processo funciona? Vamos esclarecer essas dúvidas agora!

Como ocorre a criação de vagas do cadastro de reserva?

Dando continuidade ao nosso raciocínio, após os estudos de viabilidade do concurso pela Administração Pública é publicada a autorização para publicação do edital, oferecendo um determinado número de vagas.

Esse número poderá ser superior ao autorizado e poderá ser inferior também, caso existam cargos vagos dentro do órgão (englobando e até ultrapassando o número de vagas solicitadas).

A jurisprudência do STF sobre o assunto determina que a Administração Pública tem autonomia para decidir se é interessante ou não ofertar as oportunidades de maneira efetiva ou por meio do cadastro de reserva.

Afinal, porque a Administração Pública opta pelo CR?

Toda instituição tem um quadro mínimo de servidores/empregados públicos com o qual pode operar, oferecendo ainda assim, um serviço satisfatório à população. O quadro mínimo nem sempre corresponde ao número de cargos vagos , sendo potencialmente menor.

O ideal seria que se preenchessem todos os cargos vagos, uma vez que contribuem para um serviço público de maior qualidade. Atualmente, observa-se a falta de servidores que resulta em serviços públicos mais lentos e ineficientes, assim como a sobrecarga de quem já está trabalhando.

Em momentos de crise financeira, é plausível o entendimento de que a Administração Pública não pode se comprometer com muitos gastos.  Isso favorece o Concursos com CR.

Muitas vezes, o dinheiro liberado pelo governo por meio do orçamento público é apenas para a realização da seleção. Dessa forma, a instituição deverá efetivar o servidor e pagar seus vencimentos. 

As oportunidades de Concursos com CR, nesse caso, permite que a Administração Pública não se comprometa com a nomeação dos candidatos aprovados em um primeiro momento. 

A criação do cadastro de reserva é uma garantia e, como pode valer por até 4(quatro) anos, permite que a instituição possa recorrer a um “banco de contratações”, caso precise realizá-las de maneira rápida no futuro.

Chances de nomeação no CR

Normalmente escutamos histórias sobre seleções de instituições maiores, como Tribunais, Polícias, Forças Armadas e o Ministério Público, com um alto número de  nomeações sendo maior do que o esperado pelas vagas efetivas, contemplando muitos candidatos do cadastro de reserva.

Embora seja incerta a nomeação, a aprovação no cadastro de reserva abre uma possibilidade de nomeação. 

Em que momento o candidato passa a ter direito de ser nomeado no cadastro de reserva?

Vamos listar abaixo os momentos em que o candidato poderá ter o direito de nomeação no cadastro de reserva:

  • Nomeação que desrespeita a classificação: Imaginemos que a Administração Pública nomeou todos os servidores das vagas imediatas na ordem, mas quando chegou no cadastro de reserva, sem qualquer razão ou justifica que elimine o candidato aprovado em 12°, decidindo nomear o 13°. Então, o candidato 12° terá o direito de entrar com ação judicial para requisitar a sua nomeação.
  •  Abertura de um novo concurso para as mesmas vagas ou realização de contratações temporárias durante o período de validade do certame: o objetivo maior do concurso público é  suprir vacâncias na Administração Pública e o cadastro de reserva é uma alternativa mais rápida e econômica do que a realização de outro concurso público para a contratação de novos servidores. Logo, quando a Administração Pública ignora a lista de cadastro de reserva e inicia uma nova seleção para as mesmas vagas, dentro do período de validade do certame, elimina  a seleção anterior.  Nesse caso, proíbe-se a contratação de temporários,  salvo os casos excepcionais.

Devemos lembrar que a proibição para a realização de outros certames durante o período de validade do anterior não se aplica a concursos voltados unicamente para vagas de cadastro de reserva. Esses processos ainda podem ser realizados. No entanto, ainda deve-se respeitar a ordem de nomeação da lista ativa enquanto for válida.

Quais as vantagens de se estudar para um concurso CR?

Uma das vantagens de se estudar para um concurso que só tenha cadastro de reserva é que muitas pessoas deixam de fazê-lo por contar apenas com a expectativa de nomeação. A concorrência nesse tipo de seleção costuma ser bem menor comparado àquelas que oferecem vagas imediatas. 

Caso seja um concurso maior que tenha por fama a nomeação de muitos candidatos  as chances de utilização do cadastro de reserva aumentam exponencialmente. Assim, você terá mais chances de assumir um cargo público contando com uma concorrência significativamente menor.

Finalizando nosso artigo

Podemos dizer que ao prestar um concurso público para um edital com cadastro de reserva não é desperdício de tempo. Cada esforço contribuirá para que a base de conhecimentos e habilidades para as provas esteja mais fortalecida.

Assim, ao realizar as provas você estará bem mais preparado para o nível de exigência das questões. O fato de ter vagas em cadastro de reserva não deve ser fator essencial para sua desmotivação. Mantenha-se firme, venha estudar com o melhor time de preparação para concursos públicos e alcance o seu sucesso.

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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