Concurso TJ/SC: Estrutura da Justiça Militar
Olá, meus amigos. O artigo de hoje abordará o tema Concurso TJ/SC: Justiça Militar e Sua Estrutura.

Você sabe como funciona a Justiça Militar em Santa Catarina? Sabe quais órgãos compõem essa justiça especializada? Quer compreender como a Justiça Militar exerce jurisdição em duas instâncias? Vamos descobrir juntos.
Se você está na corrida para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, precisa conhecer a estrutura da Justiça Militar. A Justiça Militar é ramo especializado que julga crimes militares, que exerce jurisdição sobre policiais militares em duas instâncias. Entender a estrutura da Justiça Militar é compreender pluralidade de jurisdições que coexistem no estado. Questões sobre estrutura da Justiça Militar caem com frequência em provas sobre legislação institucional.
Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre estrutura da Justiça Militar:
- A divisão da estrutura da Justiça Militar em duas instâncias (art. 57)
- Os órgãos que compõem a estrutura da Justiça Militar em primeira instância (art. 57 inciso I)
- A composição da Auditoria como órgão central da estrutura da Justiça Militar (art. 58)
Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender exatamente como se organiza a estrutura da Justiça Militar em Santa Catarina.
A divisão em duas instâncias da estrutura da Justiça Militar
O art. 57 estabelece como funciona a estrutura da Justiça Militar:
Art. 57. A Justiça Militar será exercida: I – pela Auditoria e Conselho de Justiça, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado; II – pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.
Portanto, a estrutura da Justiça Militar divide-se em duas instâncias. Primeira instância: Auditoria e Conselho de Justiça. Segunda instância: Tribunal de Justiça. Essa estrutura de Justiça Militar espelha o sistema geral judiciário: há primeiro grau com vários órgãos, há segundo grau com tribunal único.
Perceba que a estrutura da Justiça Militar tem jurisdição estadual completa. Não fica restrita a regiões. A Auditoria e Conselho de Justiça exercem jurisdição em todo o Estado. Isso garante uniformidade na aplicação da lei em matéria militar em todo território estadual.
A segunda instância da estrutura da Justiça Militar é o próprio Tribunal de Justiça. O Tribunal, que é órgão supremo geral do Poder Judiciário estadual, também funciona como segunda instância para Justiça Militar. Significa que decisões de Auditoria e Conselho de Justiça Militar podem ser revisadas pelo Tribunal de Justiça.
Concurso TJ/SC: Os órgãos da primeira instância na estrutura da Justiça Militar
A lei menciona que primeira instância da estrutura da Justiça Militar é exercida por “Auditoria e Conselho de Justiça”. São dois órgãos distintos. A Auditoria é órgão monocrático (um juiz). O Conselho é órgão colegiado (vários oficiais).
Essa divisão dentro da estrutura da Justiça Militar reflete especialização. Alguns casos são julgados por um magistrado. Outros casos são julgados por colegiado. A lei, em texto específico não reproduzido aqui, define qual tipo de crime vai para Auditoria e qual vai para Conselho.
Concurso TJ/SC: A composição da Auditoria na estrutura da Justiça Militar
Agora vem detalhe importante sobre composição da Auditoria, órgão central da estrutura da Justiça Militar. O art. 58 estabelece:
Art. 58. A Auditoria da Justiça Militar compor-se-á do juiz-auditor, juiz-auditor substituto, promotor, advogado, escrivão, técnicos judiciários e respectivos auxiliares e oficial de justiça.
Portanto, a Auditoria que integra a estrutura da Justiça Militar é órgão complexo composto por múltiplas categorias de profissionais. Primeiro, juiz-auditor: magistrado que preside Auditoria e julga. Segundo, juiz-auditor substituto: substitui juiz-auditor em faltas, férias, licenças. Terceiro, promotor: membro do Ministério Público que oferece denúncia.
Quarto, advogado: profissional que representa defesa. Quinto, escrivão: servidor que gerencia documentação cartorial. Sexto, técnicos judiciários: servidores que executam atividades técnicas. Sétimo, auxiliares: pessoal de apoio. Oitavo, oficial de justiça: servidor que faz citações e executa mandados.
Perceba que a composição da Auditoria dentro da estrutura da Justiça Militar garante que todos os atores necessários para funcionamento judiciário estão ali. É estrutura completa, autossuficiente. A Auditoria não depende de outras unidades para funcionar. Tem tudo dentro de si mesma.
A diversidade de profissionais na composição da Auditoria, que integra a estrutura da Justiça Militar, reflete necessidade de especialização. Um juiz sozinho não consegue julgar. Precisa de promotor para acusação, advogado para defesa, escrivão para documentação, técnicos para pesquisa, oficial para execução. A lei reconhece essa complementaridade.
Conclusão
Percorremos, portanto, a estrutura da Justiça Militar: divisão em duas instâncias (primeira com Auditoria e Conselho, segunda com Tribunal), composição complexa da Auditoria com múltiplos profissionais, jurisdição estadual completa. A Lei nº 5.624/1979 desenha a estrutura da Justiça Militar como instituição especializada, estruturada, com órgãos definidos e pessoal específico. Reflete compreensão de que crimes militares requerem julgamento especializado.
Lembre-se que é essencial compreender a estrutura da Justiça Militar porque a FGV cobra desses órgãos.
Ficamos por aqui, meus amigos. Até a próxima.
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