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Concurso TJ/SC: Divisão Judiciária

Olá, meus amigos. No artigo hoje estudaremos os pontos mais importantes da Lei nº 5.624/79 para o Concurso TJ/SC, com comentários práticos e os pontos que a banca poderá explorar, especialmente quanto à Divisão Judiciária

Concurso TJ/SC

Se você está estudando para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, já deve ter percebido que a Legislação Institucional do PJSC é matéria cobrada para todos os cargos, seja Técnico Judiciário Auxiliar ou Analista.  

Mas afinal, o que é o PJSC? A sigla se refere ao Poder Judiciário de Santa Catarina, o conjunto de órgãos responsáveis por exercer a função jurisdicional no Estado, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina como seu órgão de cúpula.  

Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre a divisão judiciária no TJ-SC

  • Como é a Divisão Judiciária do território de Santa Catarina para o Concurso TJ/SC (art. 5º) 
  • Comarcas Integradas para o Concurso TJ/SC (art. 7º, §2º) 
  • A classificação das comarcas em entrâncias (art. 8º)

Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, vamos compreender como o território catarinense é estruturado para fins judiciais, como as comarcas são criadas e classificadas e o que são as chamadas comarcas integradas. Tudo isso, claro, dentro da lógica da divisão judiciária no TJ/SC

Como é a Divisão Judiciária do território de Santa Catarina para o Concurso TJ/SC

A primeira coisa que a lei define dentro da divisão judiciária no TJ/SC é como o Estado se organiza territorialmente para administrar a Justiça.  

O art. 5º, com a redação dada pela Lei Complementar 75/1993, estabelece que o território catarinense se divide em distritos, subdistritos, municípios, comarcas e comarcas integradas, formando uma única circunscrição para os atos do Tribunal de Justiça. 

Essa distinção importa muito para a prova. A redação original da lei de 1979 falava apenas em “comarcas, distritos e subdistritos”. A versão vigente acrescenta os municípios e, principalmente, as comarcas integradas, que analisaremos logo a seguir.  

São cinco unidades ao todo, portanto, e não três como estava no texto original, sendo que esse tipo de detalhe poderá ser explorado pela FGV quando o assunto é a divisão judiciária no TJ/SC

A comarca, por sua vez, é a unidade central do sistema.  

O art. 7º diz que ela se constitui de um ou mais municípios, recebendo a denominação daquele que lhe serve de sede. Quando o volume de processos exigir, a comarca pode ser subdividida em duas ou mais varas. 

Comarcas Integradas para o Concurso TJ/SC  

A figura da comarca integrada é um dos pontos que poderá ser cobrado sobre a divisão judiciária no TJ-SC e, portanto, merece atenção especial.  

O §2º do art. 7º autoriza o Tribunal de Justiça a reunir duas ou mais comarcas próximas, desde que haja facilidade nas vias de comunicação e intensa movimentação populacional entre elas, para que constituam uma comarca integrada.  

O objetivo é facilitar a comunicação de atos processuais, a realização de diligências e a produção de provas. 

Na prática, isso significa que um oficial de justiça lotado em Florianópolis pode cumprir mandados em São José sem precisar de carta precatória, pois ambas fazem parte da mesma comarca integrada.

Ainda sobre o Concurso TJ/SC: divisão judiciária, as Comarcas Integradas estão estabelecidas na lei conforme segue:

§ 3º Passam a constituir, desde já, comarcas integradas, as seguintes: 

a) Capital, São José, Palhoça e Biguaçu; 

b) Araranguá, Sombrio e Turvo; 

c) Blumenau e Gaspar; 

d) Chapecó e Xaxim; 

e) Criciúma e Içara; 

f) Itajaí e Balneário Camboriú; 

g) Jaraguá do Sul e Guaramirim; 

h) Joinville e São Francisco do Sul; 

i) Laguna, Imbituba e Imaruí; 

j) Orleans e Urussanga; 

k) Piçarras e Barra Velha; 

l) Tubarão e Braço do Norte; 

m) Xanxerê e Xaxim; 

n) Timbó, Indaial e Pomerode; 

o) Rio do Sul e Ituporanga; 

p) Rio do Sul e Trombudo Central; 

q) Orleans e Braço do Norte. 

Ademais, os eventuais incidentes ocorridos durante o cumprimento de mandado são decididos pelo juiz da comarca onde o fato aconteceu.  

A classificação das comarcas em entrâncias para o Concurso TJ/SC  

Outro ponto central da divisão judiciária no TJ-SC é a organização das comarcas em quatro entrâncias, conforme critérios objetivos definidos no art. 8º.  

Vale um alerta importante aqui: atualizações posteriores renomearam essas faixas para entrância inicial, intermediária, final e especial, sendo a comarca da Capital, Florianópolis, a que constitui a entrância especial. 

A classificação leva em conta extensão territorial, número de habitantes, número de eleitores, receita tributária e movimento forense. Cada fator gera pontos, e a soma define em qual entrância a comarca se encaixa dentro da divisão judiciária no TJ/SC.  

Há um mínimo de 20.000 habitantes e 6.000 eleitores para que esses critérios sejam computados, e os índices podem ser reduzidos à metade pelo Tribunal em municípios com precários meios de comunicação. 

Essa estrutura de entrâncias é essencial para entender a carreira da magistratura, pois o juiz vai ingressando na entrância inicial e progredindo gradualmente.  

Para os servidores do quadro do TJ/SC, conhecer esse sistema ajuda a compreender a lógica de lotação e movimentação dentro do órgão, tudo conectado à estrutura do Concurso TJ/SC: divisão judiciária. 

Conclusão 

Meus amigos, chegamos ao final do nosso artigo do Concurso TJ/SC: divisão judiciária, e esperamos que o conteúdo seja muito útil na sua preparação!  

Como vimos, a Lei nº 5.624/1979 estabelece com clareza as unidades territoriais, os critérios de classificação das comarcas e o funcionamento das comarcas integradas. 

Até a próxima.

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