Concurso TCU T.I.: confira as sugestões de recursos!
Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso TCU? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso do Tribunal de Contas da União (TCU) teve suas provas aplicadas no último domingo, 22 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TCU para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – TI? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado em link específico no site do Cebraspe, entre os dias 25 e 26 de fevereiro.
E, para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
Conhecimentos Básicos
Questão 59 – Profa. Elisabete Moreira
Julgue os seguintes itens, referentes a técnicas de mapeamento de processos e a aspectos de gestão de projetos.
59 – “Lacuna existente entre o desenho de processos e sua implementação em sistemas pode ser suprida com o uso da notação BPMN (Business Process Modeling Notation), composta pelo diagrama BPD (business process diagram).”
ARGUMENTOS PARA RECURSO
A assertiva afirma que a lacuna entre o desenho e a implementação “pode ser suprida com o uso da notação BPMN, composta pelo diagrama BPD”. Tal afirmação é PASSÍVEL DE ANULAÇÃO ou marcação como ERRADA pelos seguintes motivos técnicos:
1. Do Equívoco Terminológico: Restrição ao BPD (Business Process Diagram).
A assertiva afirma que a notação BPMN é “composta pelo diagrama BPD”. Tal afirmação é tecnicamente anacrônica e redutiva.
Fundamentação: De acordo com o Guia BPM CBOK V4.0 (Páginas 182-184) e a especificação oficial da OMG (Object Management Group), o BPMN 2.0 não se limita ao Business Process Diagram (BPD). A versão 2.0 introduziu outros tipos de diagramas fundamentais para a implementação, como os Diagramas de Coreografia (focados na interação entre participantes) e os Diagramas de Conversação.
Argumento: Ao restringir a notação apenas ao BPD (termo predominante na versão 1.2), a questão ignora os artefatos necessários para a orquestração complexa em sistemas, tornando o item tecnicamente incompleto perante a literatura moderna exigida em editais.
2. Da Confusão entre Meio (Notação) e Fim (Implementação)
A questão alega que a “lacuna” entre o desenho e a implementação “pode ser suprida com o uso da notação”.
Fundamentação: Segundo Baldam e Valle (2014), na obra Gerenciamento de Processos de Negócio: BPM, a implementação de processos em sistemas exige um BPMS (Business Process Management Suite). A notação BPMN é apenas a linguagem de modelagem. O BPM CBOK V4.0 (Página 308) reforça que a implementação envolve “configuração de software, integração de sistemas e regras de negócio executáveis”.
Argumento: A notação por si só não “supre a lacuna”; ela apenas a documenta. O que supre o gap técnico é a capacidade de execução do motor de software (BPMS). Atribuir à simbologia (notação) a superação de uma barreira de implementação é um erro conceitual comum que confunde a forma com a ferramenta.
Conclusão e Pedido
Diante da imprecisão terminológica (uso de BPD em vez da estrutura completa da BPMN 2.0) e da atribuição indevida da capacidade de implementação apenas à notação, a frase carece de rigor científico. Não obstante a ideia geral apresentar-se correta, a afirmação da questão mostra-se incompleta, induz ao erro de interpretação e dubiedade ao candidato em relação a detalhes técnicos de nomenclatura ou escopo.
Assim posto, solicita-se, a alteração do gabarito para ERRADO ou a ANULAÇÃO da questão por ambiguidade técnica.
Bibliografia Citada para Embasamento:
- ABPMP. BPM CBOK V4.0 – Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio. 2019. (Focar nas seções de “Modelagem de Processos” e “Tecnologia BPM”).
- BALDAM, R.; VALLE, R. Gerenciamento de Processos de Negócio: BPM. Editora Érica. (Capítulos sobre Automação e Notações).
- DUMAS, M. et al. Fundamentals of Business Process Management. Springer. (Referência internacional que distingue rigidamente Conceptual Modeling de Executable Modeling).
Recurso escrito apresentado durante o comentário do Gabarito Extraoficial.
Distinção entre Notação (BPMN) e Ferramenta/Execução (BPMS).
A afirmação apresenta uma generalização imprecisa ao atribuir à notação (um conjunto de símbolos gráficos) a capacidade de suprir a lacuna de implementação em sistemas. Na ciência da computação e na gestão de processos, a implementação de um sistema depende de um motor de execução ou de uma suíte tecnológica (BPMS), e não meramente da simbologia utilizada no desenho.
Embora a BPMN facilite a comunicação, ela sozinha não garante a implementação. A ‘lacuna’ entre o modelo e a execução só é suprida quando há a conversão do modelo para uma linguagem de execução (como BPEL ou o XML da BPMN 2.0) dentro de uma infraestrutura técnica adequada. Além disso, a afirmação restringe a BPMN ao ‘diagrama BPD’, termo que, embora comum em versões anteriores (1.2), tornou-se redutivo na versão BPMN 2.0, que engloba modelos de coreografia e conversação fundamentais para a implementação sistêmica complexa. Pela imprecisão técnica e confusão entre ‘notação’ e ‘ferramenta de execução’, solicita-se a alteração para ERRADO.”
Conhecimentos Específicos
Gabaritos em análise
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCU 2026, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção: