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Concurso TCU: aprovado adicional de qualificação!

Os concurseiros que estão de olho em um futuro concurso do TCU (Tribunal de Contas da União) têm mais um motivo para reforçar seus estudos, agora que foi instituído o Adicional de Especialização e Qualificação.

A Lei Nº 14.832, de 27 de Março de 2024 foi sancionada pelo Presidente da República esta semana. O benefício é decorrente da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.

  • I – 15%, para doutorado, considerado, no máximo, 1 curso;
  • II – 10%, para mestrado, considerados, no máximo, 2 cursos;
  • III – 8%, para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional reconhecidos pelo Tribunal, com carga horária mínima de 120 horas, considerada, no máximo, 1 ação;
  • IV – 6%, para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, considerados, no máximo, 3 cursos;
  • V – 5%, para graduação, considerado, no máximo, 1 curso;
  • VI – 2%, para obtenção de certificação profissional, consideradas, no máximo, 5 certificações;
  • VII – 0,5%, para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo Tribunal, que totalize 60 horas, consideradas, no máximo, 1 ação por ano e 12 no total.

Vale ressaltar que o Adicional de Especialização e Qualificação não excederá a 30% do maior vencimento básico dos respectivos cargos.

Além disso, será implementado após regulamentação a ser realizada pelo TCU, que preverá as áreas e temas de seu interesse, observados o limite de despesa com pessoal, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCU, além do adicional de qualificação, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

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