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Prova TCM RJ: Questões de Controle Externo Resolvidos

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários às questões de Controle Externo da prova do concurso TCM RJ, aplicada no último final de semana pelo IBFC.

Conforme esperado, a banca somente cobrou questões literais.

A princípio, não vislumbro possibilidades de recurso, mas quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.

Vamos às questões:

21

Comentário: literalidade do art. 79 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Gabarito: alternativa “a”

22

Comentário: literalidade do art. 24, §4º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Gabarito: alternativa “b”

23

Comentário: literalidade do art. 96, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Gabarito: alternativa “d”

24

Comentário: vamos analisar cada alternativa:

I) ERRADA. A competência para sustar contratos, de plano, é da Câmara Municipal, e não do TCM-RJ;

II) CERTA, nos termos do art. 3º, VI da LO/TCM-RJ;

III) CERTA, termos do art. 3º, §2º da LO/TCM-RJ.

Gabarito: alternativa “b”

25

Comentário: A jurisdição sobre as verbas federais repassadas ao Município mediante convênio é do Tribunal de Contas da União, e não do TCM-RJ (ver art. 6º, VI da LO/TCM-RJ).

Gabarito: alternativa “a”

26

Comentário: A alternativa “c” transcreve literalmente o art. 11 da LO/TCM-RJ.

Gabarito: alternativa “c”

27

Comentário: Segundo o art. 29, §3º da LO/TCM-RJ, se as contas do Prefeito não forem apresentadas no prazo e na forma devidos, o Tribunal deverá, de plano, comunicar o fato à Câmara Municipal, para os fins de direito.

Gabarito: alternativa “a”

28

Comentário: Literalidade do art. 47, II da LO/TCM-RJ.

Gabarito: alternativa “c”

29

Comentário: A resposta está no art. 60 da LO/TCM-RJ. A letra “a” está errada porque os embargos possuem efeito suspensivo e não são cabíveis nas situações apresentadas. Na letra “b”, o erro é que as normas do TCM não preveem pedido de reexame. E, por fim, na letra “c” o erro é que o agravo, como regra, não possui efeito suspensivo e não é cabível nas situações apresentadas no item.

Gabarito: alternativa “d”

30

Comentário: Nos termos do art. 14, III, “a” do RI/TCM-RJ, o Acórdão é cabível quando o ato implicar “aplicação de multa e outras sanções” (letra “a”). Para todos os demais itens, o ato correto é a Deliberação.

Gabarito: alternativa “a”

31

Comentário: vamos analisar cada alternativa:

I) CERTA, nos termos do art. 67 do Regimento Interno.

II) ERRADA. Nos termos do art. 68 do Regimento Interno, cabe à Ouvidoria do Tribunal, vinculada à Presidência, receber sugestões, críticas e reclamações.

III) ERRADA. Segundo o art. 52 do Regimento Interno, os auditores não poderão exercer cargos em comissão ou funções gratificadas no Tribunal. Logo, não poderiam fiscalizar e coordenar os serviços técnicos da Secretaria.

Gabarito: alternativa “a”

32

Comentário: As três alternativas reproduzem literalmente os incisos I, II e III do art. 164 do Regimento Interno.

Gabarito: alternativa “d”

33

Comentário: Quando há débito, o valor da multa é de “até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário” (Lei 3.714/2003, art. 2º).

Gabarito: alternativa “d”

34

Comentário: vamos analisar cada alternativa:

I) CERTA, nos termos do art. 2º, II da Lei 3.714/2003.

II) ERRADA. Na hipótese de reincidência, o valor da multa poderá ser acrescido de até um terço (Lei 3.714/2003, art. 3º, §2º).

III) CERTA, nos termos do art. 3º, §3º da Lei 3.714/2003.

Gabarito: alternativa “c”

*****

É isso. Tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!

Abraço!

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Veja os comentários
  • Bom dia prof. Passando para agradecer ao senhor pelo comprometimento e excelentes aulas ministradas. Acertei 11 de 14... Muito obrigada...adoro suas aulasss...rsrs.. Bjusss
    Juliana em 18/10/16 às 10:44
  • Parabéns Helga! Arrebentou! Eu é que agradeço por confiar no nosso trabalho, mas o mérito é todo seu! Abraço!
    Coordenação em 18/10/16 às 10:18
  • Parabéns Larissa! Foi um ótimo resultado! O mérito é todo seu! E obrigado por acompanhar nosso trabalho. Abraço!
    Coordenação em 18/10/16 às 10:17
  • Bom dia Profº Erick! O intuito de eu ter feito o concurso foi para retomar meus estudos. Assisti somente sua aula resumo na véspera da prova e considero meu aproveitamento muito bom, haja vista que acertei 9 questões de 14. Sendo assim, passo por aqui para agradecê-lo e parabenizá-lo pelo seu engajamento com os alunos concurseiros e por sua excelente didática e conhecimento no assunto. Muito grata!
    Larissa em 18/10/16 às 09:32
  • Bom dia professor! Estudei pelo seu material e assisti às suas aulas gratuitas, com isso gabaritei as questões de Controle Externo. Muito obrigada por sua dedicação!!! Helga
    Helga em 18/10/16 às 09:04