Notícia

Concurso TCE RN: PL reestrutura cargos; banca em outubro!

Edital do concurso TCE RN deverá ofertar 55 vagas para cargos de níveis médio e superior

Na última quinta-feira (18), foi aprovado o projeto de lei que altera a Lei Complementar Estadual nº 185/2000, extinguindo e criando cargos efetivos e comissionados no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE RN).

A aprovação do PL é mais um passo rumo à publicação do edital. De acordo com o consultor-geral do TCE, Leonardo Medeiros Júnior, a proposta tem como foco a modernização do órgão:

“É um projeto que foi trabalhado com o objetivo de modernizar o Tribunal de Contas. Para isso, alguns cargos foram extintos e outros criados, adaptando o TCE à realidade do mundo tecnológico em que vivemos”, explicou.

A expectativa é de que, com a aprovação definitiva no plenário e a sanção da governadora, o concurso seja lançado em breve.

Estão previstas para o próximo edital 55 vagas, com salários que variam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil para cargos de nível médio e entre R$ 16 mil e R$ 17 mil para cargos de nível superior.

A contratação da banca do concurso TCE RN está prevista para a primeira quinzena de outubro. Vale lembrar que na última segunda-feira, já havia sido designada a Comissão Especial.

Veja os detalhes do projeto de lei que reestrutura a carreira do TCE RN

O documento prevê as seguintes alterações na carreira:

  • I – extinguir cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • II – criar cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • III – renomear cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão existentes;
  • IV – alterar a composição do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consolidando quantitativos, denominações, atribuições e requisitos de investidura;
  • V – autorizar o Pleno do Tribunal a renomear e/ou transformar os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal;
  • VI – autorizar o Pleno do Tribunal a alterar as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos, observadas as necessidades institucionais;
  • VII – dispor sobre os valores constantes na Tabela de Vencimento Básico dos Cargos de Provimento Efetivo, sobre a Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE e sobre o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico; e
  • VIII – incluir dispositivos e ajustes redacionais correlatos, a fim de compatibilizar a estrutura de pessoal com as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.

Dessa forma, ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, atualmente vagos:

  • I – 16 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível superior;
  • II – 18 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível superior;
  • III – 10 cargos de Consultor Jurídico, de nível superior;
  • IV – 1 cargo de Enfermeiro, de nível superior;
  • V – 21 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível médio; e
  • VI – 8 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível médio.

Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e de nível superior:

  • I – 44 cargos de Auditor de Controle Externo;
  • II – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Engenharia Civil;
  • III – 2 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Ciências Contábeis;
  • IV – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Arquivologia; e
  • V – 20 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação, passa a ser denominado Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, passa a ser denominado Técnico Administrativo, mantidas suas atribuições e requisitos de investidura originários.


Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE RN 2025, além do PL aprovado, previsão de banca e vagas, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Saiba mais: concurso TCE RN


Com a banca do concurso TCE RN próxima de ser definida, comece agora mesmo os seus estudos:

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.