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Concurso TCE RN: Cebraspe é a banca; edital em 2025!

O concurso TCE RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte) tem seu edital previsto ainda para este ano de 2025!

Atualmente, o documento está sendo elaborado junto à banca Cebraspe. Além disso, as provas de cada carreira serão aplicadas em dias distintos, sendo distribuídas no sábado e domingo, possibilitando que o candidato concorra a mais de um cargo.

Serão contempladas 55 vagas imediatas mais cadastro reserva para os cargos de Auditor, Analista e Técnico de Controle Externo.

As carreiras possuem salários iniciais que variam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil, para nível médioe de R$ 11.016,92 a R$ 15.553,30, para as funções de nível superior.

Além disso, segundo uma resolução interna do TCE RN, serão contempladas oito especialidades para o cargo de Auditor. Confira os detalhes!

  • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
  • Status: banca definida
  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 55 + CR
  • Salário inicial: R$ 6 mil a R$ 15,5 mil [contando com a Gratificação]
  • Últimos editaisEdital TCE RN Auditor | Edital TCE RN Servidores

Confira abaixo as atualizações sobre o possível concurso e todas as informações sobre o último concurso realizado no ano de 2015. Acesse os tópicos e confira:

Concurso TCE RN: reestruturação do quadro (Lei sancionada)

Conforme divulgado em Diário Oficial, a Lei Complementar nº 796, de 31 de outubro de 2025, foi sancionada pela governadora do estado.

Desta forma, o quadro do TCE RN passará por algumas mudanças para que os cargos possam ser contemplados no edital conforme as novas atualizações e modernizações. Confira abaixo os cargos que foram criados para o TCE RN:

CargoÁrea de EspecialidadeQuantidade
Auditor de Controle ExternoNão especificada44
Analista AdministrativoEngenharia Civil1
Analista AdministrativoCiências Contábeis2
Analista AdministrativoArquivologia1
Analista AdministrativoTecnologia da Informação20

Remuneração

Auditor de Controle Externo: sua remuneração se constitui de vencimento básico e da Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE, que corresponderá a 140% do vencimento.

Analista de Controle Externo e Analista Administrativo: sua remuneração se constitui de vencimento básico e da Gratificação de Representação de Nível Superior – GRNS, que corresponderá a 70% do vencimento.

Salário de Analista

O valor da remuneração inicial para o cargo de Analista Administrativo (nível superior, Classe A, Referência 1), com a Gratificação de Representação de Nível Superior (GRNS) de 70%, será de R$ 11.016,92.

Este valor é composto por:

  • Vencimento Básico (Inicial): R$ 6.480,54
  • GRNS (70% do Vencimento Básico): R$ 4.536,38
  • Remuneração Total (Inicial): R$ 11.016,92

Salário de Auditor

Com base na Lei Complementar, o cargo de Auditor de Controle Externo também é de nível superior e tem o mesmo Vencimento Básico Inicial (Classe A, Referência 1) de R$ 6.480,54.

No entanto, a remuneração do Auditor de Controle Externo é acrescida da Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo (GRACE).

O valor da GRACE será de 140% do respectivo vencimento básico, com implantação total a partir de 1º de janeiro de 2026. O cálculo da remuneração inicial (a partir de 01/01/2026) é o seguinte:

Componente da RemuneraçãoValor
Vencimento Básico (Inicial) R$ 6.480,54
GRACE (140% do Vencimento Básico) R$ 9.072,76
Remuneração Total (Inicial)R$ 15.553,30
  • Salários conforme composição:
    • Auditor de Controle Externo: R$ 15.553,30
    • Analista de Controle Externo e Analista Administrativo: R$ 11.016,92
tabela de vencimento básico do concurso tce rn

Os servidores ainda terão direito a um auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 2.000,00, conforme último reajuste (2024).

A reestruturação também incluiu ajustes importantes para os servidores:

  • Gratificação GRACE: A Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo (GRACE) passa a corresponder a 140% do respectivo vencimento básico a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Tabela de Vencimento Básico: Os valores da tabela de vencimentos foram ajustados, com acréscimo de 4% ao valor fixado para as referências iniciais dos grupos superior e médio.

Concurso TCE RN: situação atual

Linha do tempo

Especialidades do Auditor em novo concurso

Conforme a resolução 31/2025 do tribunal, serão contempladas oito áreas específicas, com um número limitado de graduações permitidas para a participação no certame. Veja:

  • I – Administração, Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública;
  • II – Ciências Atuariais;
  • III – Ciências Contábeis;
  • IV – Direito;
  • V – Economia;
  • VI – Engenharia;
  • VII – Estatística; e
  • VIII – Tecnologia da Informação (Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou áreas correlatas).

Banca definida

O TCE RN divulgou em suas redes sociais que o Cebraspe será o responsável pela elaboração do seu mais novo edital de concurso público.

Com a definição da banca, o edital de abertura tem grandes chances de ser publicado ainda em 2025, o que aumenta a expectativa dos concurseiros.

Previsto na LDO 2026

Foi publicada a Lei nº 12.369, de 04 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, com previsão de concursos no Rio Grande do Norte.

O texto fixa metas fiscais, prioridades de governo, limites de despesa e regras para a aplicação dos recursos públicos ao longo do próximo exercício financeiro.

Entre os principais pontos, está a possibilidade de realização de novos concursos públicos em diversos órgãos do estado, dentre eles, para o TCE.

Agora, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definida, o governo estadual terá até o final de setembro para encaminhar à Assembleia o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.

Vale lembrar que a realização do certame também estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano de 2025.

Concurso TCE RN previsto na LOA 2025
Concurso TCE RN previsto na LOA 2025

Mudanças na carreira

Vale ressaltar que foi aprovado em agosto o anteprojeto de Lei Complementar que propõe alterações na Lei Complementar Estadual nº 185/2000 e na Lei Complementar Estadual nº 757/2024.

  • I – extinguir cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • II – criar cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • III – renomear cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão existentes;
  • IV – alterar a composição do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consolidando quantitativos, denominações, atribuições e requisitos de investidura;
  • V – autorizar o Pleno do Tribunal a renomear e/ou transformar os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal;
  • VI – autorizar o Pleno do Tribunal a alterar as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos, observadas as necessidades institucionais;
  • VII – dispor sobre os valores constantes na Tabela de Vencimento Básico dos Cargos de Provimento Efetivo, sobre a Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE e sobre o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico; e
  • VIII – incluir dispositivos e ajustes redacionais correlatos, a fim de compatibilizar a estrutura de pessoal com as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.

Dessa forma, ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, atualmente vagos:

  • I – 16 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível superior;
  • II – 18 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível superior;
  • III – 10 cargos de Consultor Jurídico, de nível superior;
  • IV – 1 cargo de Enfermeiro, de nível superior;
  • V – 21 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível médio; e
  • VI – 8 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível médio.

Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e de nível superior:

  • I – 44 cargos de Auditor de Controle Externo;
  • II – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Engenharia Civil;
  • III – 2 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Ciências Contábeis;
  • IV – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Arquivologia; e
  • V – 20 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação, passa a ser denominado Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, passa a ser denominado Técnico Administrativo, mantidas suas atribuições e requisitos de investidura originários.

Concurso TCE RN: veja mais sobre as carreira

Anteriormente chamado de Inspetor de Controle Externo, o cargo teve sua nomenclatura alterada pela Lei Complementar Nº 625/2018, passando a ser chamado de Auditor de Controle Externo.

Requisitos

Auditor de Controle Externo – Administração, Contabilidade, Direito ou Economia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de classe.

Auditor de Controle Externo – Engenharia Civil: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe.

Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou em qualquer área de formação, desde que acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação (independentemente de denominação específica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Cargos vagos

Conforme informações obtidas via e-SIC, atualmente, o Tribunal de Contas possui 105 cargos vagos, sendo o maior déficit para Técnico de Controle Externo, especialidade Controle Administração:

TCE RN: Cargos vagos 2025
TCE RN: Cargos vagos 2025

Concurso TCE RN: última seleção

Os últimos certames publicados pelo Tribunal foram realizados no ano de 2015, para Auditor e servidores. Ambas as seleções foram organizadas pelo Cespe.

Para Auditor, foram 2 vagas imediatas. Para os demais cargos da carreira de servidores, foram 16 vagas distribuídas entre cinco cargos:

CargoVagasInscritos
Auditor2309
CargosVagasInscritos
Assessor Técnico de Informática697
Assessor Técnico Jurídico3557
Inspetor de Controle Externo:
Administração, Contabilidade, Direito ou Economia
3416
Inspetor de Controle Externo: Engenharia Civil3404
Inspetor de Controle Externo:
Tecnologia da Informação
174
161.548

Ao fim de sua validade, foi prorrogado por mais dois anos, seguindo vigente até o dia 23 de fevereiro de 2020 (Inspetor e demais cargos) e 30 de maio de 2020 (Auditor).

Nomeações

Segundo informações obtidas junto ao órgão, através do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) foram nomeados 68 candidatos aprovados, ou seja, três vezes mais que o número de vagas ofertadas.

  • 22 – Assessor Técnico Jurídico;
  • 34 – Inspetor de Controle Externo: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia;
  • 07 – Inspetor de Controle Externo: Engenharia Civil;
  • 05 – Inspetor de Controle Externo: Tecnologia da Informação.

Etapas do concurso

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, somente para Auditor;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para Auditor.

Prova objetiva

A quantidade de questões foi diferente para cada edital. Para servidores, a duração da prova foi de 4 horas e 30 minutos, enquanto que para Auditor foi de 5 horas.

  • Servidores:
    • (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos – 50 questões
    • (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos – 70 questões
  • Auditor: (P1) – 200 questões
    • Direito Constitucional;
    • Direito Administrativo;
    • Direito Financeiro;
    • Direito Tributário;
    • Direito Civil;
    • Direito Processual Civil;
    • Direito Empresarial;
    • Direito Previdenciário;
    • Direito Penal;
    • Economia do Setor Público e da Regulação;
    • Administração Pública;
    • Administração Financeira e
    • Orçamentária;
    • Contabilidade;
    • Língua Portuguesa.

Prova discursiva

Também com duração de 5 horas, a avaliação discursiva para Auditor foi composta por 4 questões e 1 peça. A prova valeu um total de 100,00 pontos.

  • a) Parte 1: quatro questões discursivas, a serem respondidas em até 20 linhas cada;
  • b) Parte 2: uma redação de peça de natureza técnica, de até 150 linhas.

Para servidores, a discursiva foi aplicada em conjunto com a objetiva. Valendo 40,00 pontos, consistiu da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, sobre tema relativo aos conhecimentos específicos.


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