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Concurso TCE PE: recursos de Analista de Controle Externo

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso TCE PE para Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas? Confira neste artigo!

O concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco teve suas provas aplicadas em 31 de agosto. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas do concurso TCE PE, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 10 e 11 de setembro, através do site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso TCE PE Analista – recursos de Direito Penal

Q. 75 (prova tipo 2).

Durante investigação policial, apurou-se que Lucas, funcionário lotado na Secretaria Estadual de Saúde, inseriu deliberadamente, em sistema eletrônico oficial de emissão de atestados médicos, informações falsas relativas a exames laboratoriais, com o objetivo de permitir que determinadas pessoas obtivessem licenças remuneradas.

Embora fossem, em tese, compatíveis com os registros usuais, os dados inseridos jamais existiram de fato. Os atestados eram emitidos digitalmente com autenticação automática do sistema, contendo o nome e o registro profissional de médicos cadastrados, mas sem que tais profissionais tivessem ciência do conteúdo inverídico.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta acerca da conduta de Lucas.

  • A) Trata-se de crime de falsificação de documento particular, pois os atestados destinavam-se a beneficiar pessoas físicas solicitantes.
  • B) Trata-se de crime impossível, pois a natureza digital padronizada dos documentos citados impossibilita a violação real da fé pública protegida penalmente.
  • C) Trata-se de crime de falsidade ideológica, pois houve inserção de dados falsos em documentos públicos digitais, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.
  • D) Trata-se de crime de uso de documento falso, pois Lucas utilizou documentos gerados por sistema automatizado, sem manipulação direta do conteúdo.
  • E) Trata-se de crime de falsificação material, pois os atestados foram criados integralmente com base em dados inexistentes, alterando-se sua substância e aparência.

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)

FUNDAMENTAÇÃO

No gabarito preliminar, Banca considerou como correta a alternativa C, que diz:

“Trata-se de crime de falsidade ideológica, pois houve inserção de dados falsos em documentos públicos digitais, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.”

O gabarito preliminar está errado.

A falsidade ideológica pressupõe que o documento seja estruturalmente verdadeiro, mas com conteúdo inverídico.

A questão claramente afirmou que “os atestados eram emitidos digitalmente com autenticação automática do sistema, contendo o nome e o registro profissional de médicos cadastrados, mas sem que tais profissionais tivessem ciência do conteúdo inverídico”.

Perceba que o agente CRIOU ATESTADOS FALSOS, ou seja, trata-se de uma evidente falsidade material, pois o responsável (em tese) pelos atestados, que seria o médico cadastrado, jamais emitiu o referido documento.

A título de exemplo, imagine-se que o servidor de uma determinada Vara Criminal elabore uma sentença, insira todas as informações e, ao final, faça a autenticação do documento usando o nome e a matrícula do Juiz responsável, mas sem que este tivesse ciência da falsificação. Seria exatamente o mesmo caso da questão, ou seja, uma sentença MATERIALMENTE falsa, pois jamais foi prolatada pelo Juiz da causa.

O documento público apresentado na questão (atestado emitido por médico do SUS) é materialmente falso, pois não representa a manifestação de vontade daquele que seria o emissor do documento (o médico). Seria o mesmo que pegar uma folha em branco, preencher com informações médicas, falsificar a assinatura do médico e seu carimbo. Ou seja, uma falsidade material.

O caso trazido na questão, portanto, jamais poderia ser considerado como falsidade ideológica. Houve falsificação de documento público, na forma do art. 297 do CP, razão pela qual o gabarito correto é letra E.

PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)


Concurso TCE PE Analista – recursos de Estatística

QUESTÃO 8

Uma amostra atual de 40 idades resulta numa média de 32 anos, numa mediana de 39 anos e num desvio padrão de 4 anos. Daqui a 8 anos, os novos valores da média, da mediana e do desvio padrão das idades desse mesmo grupo de pessoas serão, respectivamente, iguais a:

  • (A) 48, 47 e 16.
  • (B) 46, 48 e 16.
  • (C) 48, 47 e 4.
  • (D) 48, 47 e 12.
  • (E) 46, 46 e 20.

PEDIDO: ANULAÇÃO

MOTIVO: FALTA DE ALTERNATIVA

JUSTIFICATIVA:

A MÉDIA ANUNCIADA PARA O MOMENTO INICIAL É 32 ANOS. DAQUI A 8 ANOS, CONSIDERANDO QUE TODOS ESTEJAM VIVOS, SERÁ 8 ANOS MAIOR, ISTO É, 32+8 = 40.

NENHUMA ALTERNATIVA MENCIONA A MÉDIA COMO 40 E, PORTANTO, NÃO HÁ ALTERNATIVA VIÁVEL.


QUESTÃO 9

De um grupo de 8 investidores, 5 investem em criptomoedas e з não investem nessa modalidade. Se quatro pessoas desse grupo forem selecionadas ao acaso, sem reposição, a probabilidade de que, das quatro, três invistam em criptomoedas é aproximadamente igual a:

  • (A) 13%.
  • (B) 17%.
  • (C) 23%.
  • (D) 29%.
  • (E) 35%

PEDIDO: ANULAÇÃO

MOTIVO: FALTA DE ALTERNATIVA

JUSTIFICATIVA:

INICIALMENTE VAMOS CALCULAR O TOTAL DE POSSIBILIDADES DE ESCOLHER 4 PESSOAS DO GRUPO DE 8:

Concurso TCE PE Analista - recursos de Estatística

NA SEQUÊNCIA, VAMOS CALCULAR O QUE FOI SOLICITADO, OU SEJA, 3 INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS E UM NÃO:

AGORA APLICAMOS A DEFINIÇÃO DE PROBABILIDADE:

Concurso TCE PE Analista - recursos de Estatística

Concurso TCE PE Analista – recursos de Direito Financeiro

Concurso TCE PE Analista - recursos de Direito Financeiro

Gabarito preliminar: B.

Gabarito sugerido: anulação.

A questão merece ser anulada, tendo em vista a inexistência de alternativa correta.

  • A letra A está incorreta, pois a legislação de regência (Lei nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro) não admite o empenho retroativo.
  • As letras B e C estão erradas, pois o art. 60 da Lei nº 4.320/64 preceitua que “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Não há, na norma de regência, qualquer exceção a essa regra.
  • A letra D está errada, pois o empenho é que deve preceder a liquidação, e não o contrário. Tanto é assim que um dos documentos utilizados como base para o processo de liquidação é a nota de empenho, conforme art. 63, § 2º, II, da Lei 4.320/64.
  • A letra E está errada, pois o art. 62 da Lei 4.320/64 determina que “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”. Não bastam autorização orçamentária e saldo disponível para efetuar o pagamento, sendo obrigatória a prévia liquidação.

Saiba mais: Concurso TCE PE 2025


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