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Concurso TCE MG: confira as sugestões de recursos!

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso TCE MG? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso TCE MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) teve suas provas aplicadas no último domingo, 25 de janeiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TCE MG para os cargos de Analista de Controle Externo ou Psicólogo? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado em link específico no site do Cebraspe.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Conhecimentos Gerais – Comum a todos os cargos

Olá, pessoal!

Neste artigo, você encontrará as minhas sugestões de recursos para a prova do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aplicada pelo Cebraspe, no dia 25/1/2026.

Vou sugerir dois recursos: (i) na questão de improbidade; (ii) na questão sobre o princípio da eficiência.

Lembrando que: (i) não é o professor quem recorre, eu apenas apresento a sugestão, mas cabe ao candidato formular o recurso na página do Cebraspe; (ii) não copie o recurso, pois o edital prevê expressamente que recursos iguais serão desconsiderados – elabore o recurso com as suas palavras e a sua própria pesquisa.

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Comentários do Prof. Herbert Almeida

Questão 21. O controle da administração pública, em sua acepção moderna e conforme exigido pelas normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, transcende a mera verificação da legalidade formal. Considerando esse contexto, assinale a opção em que é apresentado o princípio conforme o qual se deve avaliar se uma despesa gerou o melhor resultado com o menor custo, sendo considerado norteador da fiscalização pela assembleia legislativa e pelos tribunais de contas e ilustrativo da transição do modelo de Estado burocrático para o de Estado gerencial.

  • A) economicidade
  • B) autotutela
  • C) eficiência
  • D) finalidade
  • E) eficácia

Comentário:

A banca considerou o gabarito como letra A. Contudo, a letra C seria mais adequada, motivo pelo qual o gabarito deveria ser alterado ou, no mínimo, a questão deveria ser anulada.

Tanto a economicidade como a eficiência são princípios aplicáveis ao controle da Administração Pública. O primeiro por constar expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, que se aplica a toda a Administração Pública. O segundo por expressa previsão no caput do art. 70 da Constituição Federal.

Com efeito, José dos Santos Carvalho Filho (2025, p. 26) explica que:

O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Logo, é indiscutível a forte relação entre os dois princípios.

Ainda no âmbito do controle da Administração, o Manual de Auditoria do TCU conceitua a eficiência como:

[…] a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período, mantidos os padrões de qualidade. […] Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combinação de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado.

Portanto, a eficiência diz respeito à relação custo-benefício, por meio da minimização dos custos e alcance dos melhores resultados.

Por fim, o princípio “ilustrativo da transição do modelo de Estado burocrático para o de Estado gerencial” é o da eficiência. Primeiro porque foi este princípio que foi elevado à categoria de princípio constitucional expresso pela Emenda Constitucional 19/1998 (Emenda da Reforma Administrativa – EC 19/98). Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), documento publicado em 1995 e que serviu de referência para a implementação da reforma gerencial no Brasil, afirma que:

A EFICIÊNCIA da administração pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário – torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da EFICIÊNCIA e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

Diante dos argumentos acima: (i) conceito de eficiência relacionado à minimização de custos e ao alcance de resultados; (ii) aplicação do princípio ao controle da Administração, por força do art. 37, caput, da CF; e (iii) ilustração da reforma gerencial por meio da eficiência (conforme EC 19/98 e PDRAE), requisita-se a alteração do gabarito para letra C (princípio da eficiência).

Referências:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 39. Ed. Barueri: Atlas, 2025 (p. 26).

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria operacional. 4.ed. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), 2020 (p. 17).

BRASIL. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, 1995.


Questão 26. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em regra, é elemento subjetivo necessário e suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa

  • A) a culpa exclusiva, admitindo-se a presunção do elemento subjetivo em atos de omissão grave.
  • B) o dolo ou a culpa, conforme o grau de lesão ao patrimônio público e a complexidade da função exercida.
  • C) o dolo específico, que corresponde à intenção de obter proveito próprio ou alheio indevido, exigível em todas as espécies de improbidade.
  • D) o dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou anuir com ele, em qualquer das modalidades de improbidade.
  • E) a culpa grave, nos casos de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.

Comentário:

Segundo a banca, o gabarito correto é a letra D. Todavia, o gabarito adequado para a questão é a letra C.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. Logo, o dolo é imprescindível em todas as espécies de improbidade (art. 1º, § 1º).

Ademais, considera-se dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

Segundo a jurisprudência, este é o dolo específico, que se configura com a intenção do agente em alcançar um resultado específico. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou que:

O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230/2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo ESPECÍFICO como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. (REsp 1930054 / SE, julgado em 11/5/2022).

Portanto, é indiscutível que a Lei de Improbidade exige o dolo, na categoria de dolo específico.

Além disso, o art. 11 da Lei de Improbidade dispõe que “somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade” (art. 11, § 1º). Apesar de o dispositivo se referir ao artigo 11, ele também diz respeito às demais espécies, já que a improbidade exige a intenção do agente de buscar uma vantagem indevida.

Portanto, o gabarito correto é a letra C.

Quanto à letra D, a questão define o dolo como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou ANUIR COM ELE”. Este trecho final (anuir com o ato) não consta na definição do art. 1º, § 2º, da Lei de Improbidade, que define o dolo como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

A anuência diz respeito ao dolo eventual, que não é requisito previsto na Lei de Improbidade. No dolo eventual, o agente não tem a intenção de cometer o ilícito, mas assume o risco de que ele ocorre. A Lei de Improbidade, por outro lado, exige o propósito específico de “alcançar o resultado ilícito”.

Dessa forma, como a Lei de Improbidade exige o dolo específico e não admite o dolo eventual (anuência), a letra C está certa, enquanto a opção D está incorreta.

Requisita-se, portanto, a alteração do gabarito para letra C.

Conhecimentos específicos – Direito

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