Notícia

Concurso Sefaz AM: possíveis recursos para Auditor Fiscal!

O concurso Sefaz AM, ao cargo de Auditor Fiscal, teve suas provas aplicadas no último domingo (08). Com isso, já estão disponíveis para consulta os gabaritos preliminares da referida etapa.

O prazo para interposição de recursos ficará aberto até o dia 12 de maio, por meio de formulário disponibilizado no site da banca organizadora, FGV.

E para te ajudar, assim como realizaram na correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos.

PROVA I -MANHÃ – TIPO VERDE

Questão 02:

Leia o texto publicitário a seguir:
“Acho que a atração pela nossa marca… deve-se à transparência das coisas que fazemos. Os investidores podem tocar, ver e sentir o produto. Você não tem que ser um técnico para descobrir a vantagem que a lingerie oferece”.
Nesse caso, a maior vantagem do produto oferecido é:

a) a perfeição nos processos de fabricação.
b) a possibilidade do contato físico antes da compra.
c) a honestidade seguida na publicidade do produto.
d) o conhecimento intuitivo da qualidade do produto.
e) a utilização de material de qualidade superior.

Resposta: E

GABARITO PRELIMIMAR: LETRA B
GABARITO PRETENDIDO: LETRA E

JUSTIFICATIVA:
O texto deixa claro que a atração pela marca se deve à transparência, seguindo com a explicação: “os investidores podem tocar, ver e sentir o produto”. Portanto, a possibilidade de contato físico está ligada ao processo de compra, a uma característica da marca, e não ao produto em si, como requer explicitamente o comando da questão.

Além disso, a frase “Você não precisa ser técnico para descobrir a vantagem que a lingerie oferece” não dá margem para entendermos que a vantagem do produto seja a possibilidade do contato. Não haveria lógica em afirmar que não precisa ser técnico para descobrir a vantagem do produto se essa vantagem fosse a possibilidade de tocálo.

Desse trecho, o que é possível inferir é que não é preciso conhecimento técnico para atestar a qualidade do produto, porque essa qualidade é manifesta, perceptível, visível, evidente.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito para a letra E.

Questão 06: 

“Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão.”
Essa frase, que faz parte de um conjunto de citações sobre “negócios”, faz referência ao(à)
(A) método de trabalhar com pressão sobre os demais.
(B) modificação que pode ocorrer com as pessoas.
(C) processo real da formação de um diamante.
(D) mudança que o trabalho pode fazer nas pessoas.
(E) valor do trabalho para o progresso humano.

Resposta: D

GABARITO PRELIMIMAR: LETRA C
GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

JUSTIFICATIVA:
O enunciado da questão deixa claro que a frase “Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão” faz parte de um conjunto de citações sobre “negócios”. Portanto, não se trata de uma citação técnica (literal) sobre o processo real de formação do diamante.

Quando a linguagem é retirada de seu campo semântico original, passando a atender aos interesses particulares (estéticos ou de intencionalidade comunicativa) de quem a usa para outros fins (no caso, para falar de negócios), estamos diante do uso figurado da linguagem. Nesse contexto, as palavras expressam ideias outras que antes não comportavam.

Desse modo, é possível depreender que o processo de formação do diamante foi utilizado figurativamente (isto é, de modo representativo; sem sentido real) para remeter a um processo de mudança (aludindo à transformação do carvão em diamante) no campo dos negócios.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito para a letra D.

Questão 08:

O economista Mário Henrique Simonsen é autor do seguinte pensamento:
“Combater a inflação congelando preços equivale a tentar curar a febre pela destruição dos termômetros.”
Sobre esse texto de Simonsen, assinale a observação adequada.
(A) Trata-se de uma crítica aos que seguem “receitas” clássicas sem muito critério.
(B) Mostra uma comparação didática para esclarecer uma solução encontrada no terreno econômico.
(C) Indica uma crítica aos que em lugar de fazer algo, preferem dizer como fazer.
(D) Elogia aqueles que, de forma adequada, trocam os fins pelos meios.
(E) Compara o combate à inflação à destruição dos termômetros.

Resposta: B

GABARITO PRELIMIMAR: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: LETRA B

JUSTIFICATIVA:
De acordo com o gabarito preliminar, a observação adequada é que se trata de uma crítica aos que seguem “receitas” clássicas sem muito critério. O verbo “tratar-se” faz-nos supor que o pensamento do economista discorre explicitamente sobre isso, o que não é verdade, uma vez que tais informações não estão disponíveis no texto para pronta recuperação.

Ainda que desconsiderássemos esse sentido do verbo e fôssemos para o campo da interpretação, não há pressupostos textuais que permitam ao leitor tal inferência. É possível, sim, compreender que se trata de uma crítica, mas afirmar que essa crítica é direcionada “aos que seguem “receitas” clássicas sem muito critério” ultrapassa os limites da compreensão e da interpretação do texto, caracterizando uma extrapolação.

Portanto, o mais correto seria afirmar que se trata de uma comparação didática (entre o combate à inflação congelando os preços e a tentativa de cura da febre pela destruição dos termômetros) para esclarecer uma solução encontrada no terreno econômico (o que de fato o congelamento dos preços é).

Vale ressaltar que o mecanismo de comparação é didático porque é capaz de facilitar o entendimento: o
economista compara uma medida econômica (que é de difícil compreensão para o grande público) com elementos amplamente conhecidos (febre / termômetro).

Ante a fundamentação acima, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito para a letra B.

Questão 23: 

A taxa real de juros desse empréstimo foi aproximadamente de
(A) 10%.
(B) 13%.
(C) 18%.
(D) 20%.
(E) 25%.

Resposta: D

A banca considerou a opção B como gabarito oficial.  Entretanto devemos observar que o fator da taxa aparente será dado por:
Faparente = 65000/50000 = 1,3.

Portanto, o fator da taxa real será dado por:
Freal = 1,3/1,08 = 1,2037

Portanto, a taxa real é aproximadamente igual a 20,37%.

Diante do exposto, pede-se a troca de gabarito para a opção (D).

Questão 36: 

João, Juiz de Direito, teve uma severa briga com seu vizinho, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Como ele já tinha preenchido os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, debateu com seu(sua) advogado(a) a respeito da melhor estratégia de defesa para o futuro processo criminal, considerando as regras vigentes em relação ao foro por prerrogativa de função.
Ao final, concluíram, corretamente, que João será processado e julgado
(A) por um Juiz de Direito.
(B) pelo Tribunal de Justiça.
(C) pelo Tribunal de Justiça, e, mesmo que se aposente no curso da relação processual, o processo será mantido no Tribunal.
(D) pelo Juiz de Direito ou pelo Tribunal de Justiça, conforme deliberado por este órgão, considerando as exigências da instrução.
(E) pelo Tribunal de Justiça, mas, caso se aposente no curso da relação processual, o processo será encaminhado a um Juiz de Direito.

Resposta: E

Nos exatos termos do artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada apenas a competência da Justiça Eleitoral.

Acerca da possibilidade de restrição do foro por prerrogativa de função a crimes vinculados ao mandato, quanto aos magistrados, o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2021, no RE 1.331.044 e no ARE 1.223.589, admitiu a repercussão geral, mas ainda não julgou o mérito, de modo que enquanto pendente manifestação do STF, deve ser mantida a jurisprudência até o momento aplicada pela Suprema Corte, que reconhece a competência dos Tribunais de Justiça para julgamento de delitos comuns em tese praticados por juízes de Direito, estando ou não vinculados ao mandato.

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem adotado esse posicionamento sobre o foro por prerrogativa de função, como se nota na Ação Penal 878, na qual o Tribunal admitiu a sua competência para processar e julgar desembargador acusado de crime comum com ou sem relação com o cargo.

Destarte, o gabarito indicado pela banca não pode prosperar, uma vez que não cabe a Juiz de Direito processar e julgar outro Juiz de Direito por crime comum.

A competência é do respectivo Tribunal de Justiça, excluída apenas a competência da Justiça Eleitoral, nos exatos termos do artigo 96, III, da CF/88 e consoante posicionamento da Corte Constitucional e do Superior Tribunal de Justiça.

Analisando ainda a jurisprudência do STF, extraída do RE 549560, “a aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição”.

Assim, a questão tem resposta correta, a letra E, segundo a qual o Juiz deve ser julgado “pelo Tribunal de Justiça, mas, caso se aposente no cursos da relação processual, o processo será encaminhado a um Juiz de Direito.”

PROVA II – TARDE – TIPO VERDE

Questão 14:

Em relação à taxa aplicada para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, assinale a afirmativa correta.
(A) Deve ser líquida de efeitos fiscais.
(B) É calculada antes dos tributos diretos.
(C) É calculada antes dos tributos sobre os lucros.
(D) É calculada com base na taxa dos empréstimos subsidiados.
(E) Deve seguir a mesma diretriz da taxa de desconto do valor justo.

Resposta: B

O gabarito preliminar da Douta Banca foi a letra C.

Tal gabarito preliminar está de acordo com o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, que estabelece o seguinte:

Efeitos fiscais
29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais e, sim, antes dos impostos.

Ocorre que a assertiva B também está correta.

Segundo o Prof. Ricardo Alexandre, “São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. (…) São diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto-financeiro do tributo.” ( Ricardo Alexandre, “DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO”, Editora Método, 10ª Edição, pg. 77).

E prossegue o eminente professor exemplificando que o ICMS é um tributo indireto e o imposto de renda, tributo direto.

Assim, as assertivas B e C estão corretas. A taxa aplicada para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos é calculada antes dos tributos sobre o lucro, que são tributos diretos.

Solicitamos respeitosamente a ANULAÇÂO da questão 14, por apresentar duas respostas corretas.

Questão 52:

Previdência Social, prevista no Artigo 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
(A) A contribuição previdenciária custeia unicamente a Previdência Social.
(B) A contribuição previdenciária custeia apenas a Previdência e a Assistência Social.
(C) A contribuição previdenciária é cobrada sobre aposentadorias e pensões.
(D) A contribuição previdenciária custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
(E) A contribuição previdenciária, ao contrário da que é paga pelos servidores públicos, não tem alíquotas progressivas.

Resposta: A

A banca examinadora entendeu como correta a alternativa “D”, no sentido de que a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, prevista no art. 195, II, da Constituição Federal de 1988 /88 “custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência e Assistência Social”.

O gabarito deverá ser retificado para a alternativa “A”, pelos motivos abaixo expostos, em conformidade com o disposto na CF/88 e a melhor doutrina.

A Constituição Federal deve ser interpretada de forma sistematizada, não podendo se ater à literalidade de um artigo apenas da Carta Maior.

No caso do custeio da Seguridade Social, a interpretação conjunta dos artigos 195 e 167 da Constituição Federal nos faz entender que as contribuições sociais que financiam o sistema securitário no Brasil são subdivididas em:

  1. previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social
  2. não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Seguridade Social como um todo.

As contribuições previstas no art. 195, I, a e II, são contribuições exclusivamente previdenciárias, cujos recursos são utilizados apenas para a realização do pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  Tal entendimento baseia-se no que a CF/88 dispõe expressamente no art. 167, XI, in verbis:

Art. 167. São vedados:

XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Doutrinadores renomados tratam do assunto expressamente e todos têm a mesma interpretação:

As contribuições previdenciárias constituem modalidade de contribuição para o custeio da seguridade social, afetadas ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o art. 167, inciso XI, da CRFB.

De efeito, o pagamento das contribuições previdenciárias provém de duas fontes constitucionais:

1) do trabalhador e os demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre as aposentadorias e pensões odo RPGS (imunidade tributária), na forma do art. 195, II, da CRFB. [1]

A norma prevista no art. 195, inciso I, alínea ‘a’ e o inciso II, trata especificamente de Contribuição Previdenciária. Os recursos oriundos da Contribuição Previdenciária (CP) são destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios e serviços previdenciários, por força expressa do art. 167, XI da CF/88.

Vale repetir: enquanto os recursos provenientes das Contribuições para a Seguridade Social, instituídas com base nas materialidades descritas no art. 195, I, ‘b’, e ‘c’ além dos incisos III e IV, podem ser destinadas a qualquer segmento da seguridade, inclusive a previdência, os relativos às Contribuições Previdenciárias destinam-se apenas a um segmento da seguridade – a previdência social. [2]

As contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a” e II da Constituição Federal são chamadas de contribuições previdenciárias, uma vez que os seus recursos somente podem ser utilizados para fazer face às despesas com o pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Veja o que diz o inciso XI do art. 167 da CF:

São vedados:

(…)

XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Assim, as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, bem como a do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, são denominadas contribuições previdenciárias, porque sua arrecadação somente pode ser utilizada para pagar os benefícios do RGPS. [3]

Nos termos do art. 167, inciso XI, da Constituição da República, é vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, inciso I, a, e inciso II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201.

Entende-se, portanto, no caso, que se trata das contribuições previdenciárias, uma vez que destinadas específica e exclusivamente para o custeio do Regime Geral de Previdência Social. [4]

[1] AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 20ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p.373.
[2] KERTZMAN, Ivan. Prática Empresarial Previdenciária. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p.26/27.
[3] MENEZES, Adriana. Direito Previdenciário. 8ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 559.
[4] GARCIA, Gustvo Filipe Barbosa. Manual de Direito Previdenci´rio. 2ªed., Salvador: Editora Juspodivm, 2019, p. 110.

Para mais informações sobre o concurso Sefaz AM acesse o link abaixo e fique por dentro de tudo:

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